TJDFT 04/03/2015 - Pág. 215 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 41/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de março de 2015
Subsecretaria de Recursos Constitucionais - SUREC
PAUTA DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE 113/2015
Despachos exarados pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, em Juízo de Admissibilidade.
RECURSO ORDINÁRIO
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
2014 00 2 026958-0
RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS N.
ELIOMAR EVANGELISTA BERNARDES DA SILVA
Dr.(a) DEFENSORIA PUBLICA
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
III - Ante o exposto, DEFIRO o processamento do recurso ordinário. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
2014 00 2 029075-2
RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS N.
D. C. C. B.
Dr.(a) ALEXANDRE GALDINO E OUTROS
M. P. D. F. T.
III - Ante o exposto, DEFIRO o processamento do recurso ordinário. Publique-se.
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Recorrido
Advogado
2007 00 2 014232-9
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) MÁRCIA GUASTI ALMEIDA
SINDIRETA DF SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se.
Brasília - DF, 03 de março de 2015
PAUTA DE DESPACHO 031/2015
Despacho exarado pelo Exmo. Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Num Processo
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2005 00 2 007678-0
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) MÁRCIA GUASTI ALMEIDA
VALDIR DOS SANTOS OLIVEIRA
Dr.(a) SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA
D E C I S Ã O O agravo regimental de fls. 290/298 não merece seguimento, posto que intempestivo. Com efeito, a decisão agravada foi
disponibilizada no DJ-e de 24/11/2014 (fl. 285v), sendo considerada publicada no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização, que se deu
em 25/11/2014. Assim, o prazo recursal iniciou-se no dia 26/11/2014 e terminou no dia 5/12/2014. Contudo, o agravo somente foi interposto em
12/1/2015, após escoado o prazo legal. Dessa forma, operou-se a preclusão temporal e, via de consequência, formou-se a coisa julgada. Nesse
sentido, confira-se o AgRg no REsp 1234932/BA (Relator Ministro CASTRO MEIRA, DJe 11/10/2013); o AREsp 474.674/BA (Relator Ministro
LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 26/03/2014); e o ARE 824752 (Relator Ministro DIAS TOFFOLI, DJe 13/08/2014). Diante do exposto, INDEFIRO o
processamento do agravo regimental. Determino que as publicações sejam feitas também em nome da Drª. Márcia Guasti Almeida, Procuradora
do Distrito Federal, matrícula 46.547-X, designada para atuar como Curadora do Acordo firmado entre o Distrito Federal e o SINDIRETA, nos
autos da Execução nº 2007002008796-4, conforme disposto no artigo 3º da Portaria Nº 178, de 24 de abril de 2014. Publique-se. Documento
assinado digitalmente em 24/02/2015 17:23:02 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios A025
Num Processo
Recorrente
Advogado
Recorrido
Recorrido
Advogado
2008 00 2 012064-7
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) MÁRCIA GUASTI ALMEIDA
SINDIRETA DF SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
Intime-se o DISTRITO FEDERAL para que se manifeste acerca do interesse no processamento do agravo de fls. 218/228, tendo em vista
a posterior interposição do agravo regimental de fls. 229/240. Determino que as publicações sejam feitas também em nome da Drª. Márcia Guasti
Almeida, Procuradora do Distrito Federal, matrícula 46.547-X, designada para atuar como Curadora do Acordo firmado entre o Distrito Federal e
o SINDIRETA, nos autos da Execução nº 2007002008796-4, conforme disposto no artigo 3º da Portaria Nº 178, de 24 de abril de 2014. Publiquese. Documento assinado digitalmente em 26/02/2015 17:15:25 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A023
Brasília - DF, 03 de março de 2015
PAUTA DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE 105/2015
Despachos exarados pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, em Juízo de Admissibilidade.
N. Processo
Recurso
2011 01 1 074429-2
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.
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