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TJDFT - Edição nº 74/2015 - Página 2012

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TJDFT 23/04/2015 - Pág. 2012 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 23/04/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 74/2015

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de abril de 2015

Costa. Nomeio como perito o Dr. Julio Cesar Delamôra, com qualificação e endereço comercial depositado em Juízo, que deverá ser intimado
para apresentação de proposta de honorários, advertindo-o, desde logo que, em se tratando de parte beneficiária da gratuidade da Justiça, o
pagamento da verba fica condicionado ao desate da causa, observando ao disposto na Portaria Conjunta 53/2011. Havendo aceitação do encargo,
fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, a contar da realização da perícia. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem
quesitos e indicarem assistentes técnicos, em 05 (cinco) dias. Expeçam-se as diligências necessárias. Taguatinga - DF, segunda-feira, 20/04/2015
às 13h42. Camille Gonçalves Javarine Ferreira,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.07.1.034741-2 - Procedimento Ordinario - A: WILLIAM HUDSON NERES LOPES. Adv(s).: DF031058 - Paulo Eduardo Sampaio
Mendonca. R: MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: MG080055 - Andre Jacques Luciano Uchoa
Costa. Nomeio como perito o Dr. Alex Dias Brito, com qualificação e endereço comercial depositado em Juízo, que deverá ser intimado para
apresentação de proposta de honorários, advertindo-o, desde logo que, em se tratando de parte beneficiária da gratuidade da Justiça, o pagamento
da verba fica condicionado ao desate da causa, observando ao disposto na Portaria Conjunta 53/2011. Havendo aceitação do encargo, fixo o
prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, a contar da realização da perícia. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos
e indicarem assistentes técnicos, em 05 (cinco) dias. Expeçam-se as diligências necessárias. Taguatinga - DF, segunda-feira, 20/04/2015 às
13h43. Camille Gonçalves Javarine Ferreira,Juíza de Direito Substituta .
74
Nº 2014.07.1.022036-0 - Monitoria - A: VHS COMERCIO DE BORRACHAS LTDA ME. Adv(s).: DF034801 - Renato Couto Mendonça. R:
JOANILDA JOSE DE SOUZA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o prazo concedido à parte autora/credora
à(s) fl (s). 82 transcorreu "'in albis". De ordem do Dr. JOSE ROBERTO MORAES MARQUES, Juiz de Direito da Quarta Vara Civel de Taguatinga,
faço seja a parte autora intimada a dar prosseguimento ao feito, requerendo o quê de direito, em 48 horas, sob pena de extinção/arquivamento.
Taguatinga - DF, segunda-feira, 20/04/2015 às 13h49. .
75
Nº 2014.07.1.012989-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FERRAGENS PINHEIRO LTDA. Adv(s).: DF028192 - Deborah Christina
de Brito Nascimento. R: FERRO E ACO BADARUCO LTDA. Adv(s).: PR047404 - Bernardo Gobbo Tuma. CERTIDÃO Certifico e dou fé que,
em cumprimento à determinação de fls. 173-verso, foi cancelada a audiência designada para 22/04/2015 - 15h30. Taguatinga - DF, segundafeira, 20/04/2015 às 14h. .
76
Nº 2010.07.1.003227-2 - Execucao - A: FRIGOALPHA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: DF035309 - Lucas
Torquato de Aquino. R: JDC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Nos termos da
Portaria nº 01/2015, deste Juízo, fica a parte autora intimada a retirar a certidão de crédito, a qual se encontra acostada na contracapa dos autos.
Taguatinga - DF, segunda-feira, 20/04/2015 às 14h05. .
77
Nº 2004.07.1.017570-4 - Execucao - A: NILTON RAMOS DA SILVA. Adv(s).: DF032278 - Jonnas Marrisson Silva Pereira. R: MAURICIO
ALESSANDRO RODRIGUES FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria nº 01/2015, deste Juízo, fica a parte autora
intimada a retirar a certidão de crédito, a qual se encontra acostada na contracapa dos autos. Taguatinga - DF, segunda-feira, 20/04/2015 às
14h07. .
Embargos
Nº 2015.07.1.003226-3 - Excecao de Incompetencia (civel) - A: LEANDRO SILVA MACEDO. Adv(s).: DF01461A - Herminio Teixeira de
Oliveira. R: DARCI TEIXEIRA TOLEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim sendo, conheço do recurso, porque presentes seus pressupostos
de cabimento, mas nego-lhe provimento, mantendo a decisão em seus precisos termos como lançada nos autos. Taguatinga - DF, sexta-feira,
17/04/2015 às 19h11. Camille Gonçalves Javarine Ferreira Juíza de Direito Substituta .
79
Nº 2012.07.1.028553-6 - Execucao de Sentenca - A: AIRLIS LUIS FERRACIOLI. Adv(s).: DF008940 - Jose Idemar Ribeiro. R: R G
VEICULOS E PISCINAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria nº 01/2015, deste Juízo, fica a parte autora intimada a
retirar a certidão de crédito, a qual se encontra acostada na contracapa dos autos. Taguatinga - DF, segunda-feira, 20/04/2015 às 14h09. .
80
Nº 2011.07.1.015502-0 - Execucao de Sentenca - A: WILTON CARLOS DE ANDRADE . Adv(s).: DF034050 - Fabio Batista de Araujo.
R: DOMINIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo. Nos termos da
Portaria nº 01/2015, deste Juízo, fica a parte autora intimada a retirar a certidão de crédito a qual se encontra acostada na contracapa dos autos.
Taguatinga - DF, segunda-feira, 20/04/2015 às 14h13. .
DECISÃO
Nº 2009.07.1.017229-5 - Anulatoria - A: ELEVEN COM BIJUTERIAS BRINQUEDOS E PRESENTES EPP. Adv(s).: DF012287 - Alberto
Cascais Meleiro. R: CN VITORIA COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA ME. Adv(s).: DF004914 - Geraldo de Assis Alves, DF08349E - Cristiane
Braga Andrade. Compulsando os autos, verifica-se que, enviada carta ao endereço declinado na contestação (fls. 63), a fim de intimá-la para
regularizar sua representação processual, ante a renúncia de seu patrono, o documento retornou com a informação "mudou-se" (fls. 271-v). É
de conhecimento que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço declinado na inicial, contestação ou embargos, sendo dever das
partes mantê-lo atualizado nos autos, conforme o artigo 238, parágrafo único, do CPC. Ante o exposto, considero intimada a parte ré acerca do
despacho às fls. 269 e, nos termos do art. 13, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a sua revelia. Anote-se. Retire-se o nome do advogado
renunciante da capa dos autos. Cumpra-se fls. 198, parte final. Taguatinga - DF, segunda-feira, 20/04/2015 às 14h14. Camille Gonçalves Javarine
Ferreira,Juíza de Direito Substituta .

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