TJDFT 04/05/2016 - Pág. 691 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 81/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de maio de 2016
de honorários. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 14h18. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto de Nomeio perito do juízo o Sr.
OSVALDO ARI ABIB, com papéis no cartório, ciente o mesmo de que o compromisso decorre da própria lei (art. 466 do NCPC). No prazo de cinco
dias, a contar da publicação desta decisão, deverão as partes apresentar quesitos e, se quiserem, indicar assistentes técnicos. Após, intime-se
o perito nomeado para apresentar proposta de honorários. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 14h18. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito
Substituto Direito Nomeio perito do juízo o Sr. OSVALDO ARI ABIB, com papéis no cartório, ciente o mesmo de que o compromisso decorre
da própria lei (art. 466 do NCPC). No prazo de cinco dias, a contar da publicação desta decisão, deverão as partes apresentar quesitos e, se
quiserem, indicar assistentes técnicos. Após, intime-se o perito nomeado para apresentar proposta de honorários. Int. Brasília - DF, sexta-feira,
29/04/2016 às 14h18. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto Nomeio perito do juízo o Sr. OSVALDO ARI ABIB, com papéis no cartório,
ciente o mesmo de que o compromisso decorre da própria lei (art. 466 do NCPC). No prazo de cinco
dias, a contar da publicação desta decisão, deverão as partes apresentar quesitos e, se quiserem, indicar assistentes técnicos. Após,
intime-se o perito nomeado para apresentar proposta de honorários. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 14h18. André Silva Ribeiro,Juiz
de Direito Substituto Nomeio perito do juízo o Sr. OSVALDO ARI ABIB, com papéis no cartório, ciente o mesmo de que o compromisso decorre
da própria lei (art. 466 do NCPC). No prazo de cinco dias, a contar da publicação desta decisão, deverão as partes apresentar quesitos e, se
quiserem, indicar assistentes técnicos. Após, intime-se o perito nomeado para apresentar proposta de honorários. Int. Brasília - DF, sexta-feira,
29/04/2016 às 14h18. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto Nomeio perito do juízo o Sr. OSVALDO ARI ABIB, com papéis no cartório,
ciente o mesmo de que o compromisso decorre da própria lei (art. 466 do NCPC). No prazo de cinco dias, a contar da publicação desta decisão,
deverão as partes apresentar quesitos e, se quiserem, indicar assistentes técnicos. Após, intime-se o perito nomeado para apresentar proposta
de honorários. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 14h18. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2008.01.1.094135-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ALESSANDRA MARIA FRISSO. Adv(s).: DF004874 - Valdi Cardoso
Fernandes, DF015096 - Perla Cristina Sansevero. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022171 - Helder de Araujo Barros, DF026871 - Daniel
Augusto Mesquita. A: ZALDINO FRISSO JUNIOR. Adv(s).: DF004874 - Valdi Cardoso Fernandes. A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). R:
ALESSANDRA MARIA FRISSO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-HELDER DE ARAUJO BARROS. Atente a Secretaria do Juízo para o cumprimento da
última parte da decisão de fl. 1117. Expeça-se o mandado de citação. Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 13h57. André Silva Ribeiro,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 25463/80 - Cumprimento de Sentenca - A: TERRACAP. Adv(s).: CE005985 - Antonio Apiano Holanda, DF005537 - Leny Pereira da
Silva, DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha. R: SEBASTIAO VICENTE RIBEIRO. Adv(s).: DF002040 - Francisco Xavier de Almeida, Proc(s).:
PR-MIGUEL ANGELO FARAGE DE CARVALHO. Aguarde-se manifestação das demais partes quanto ao teor da certidão de fl. 684. Transcorrido
o prazo, analisarei os pedidos constantes da petição e documentos de fls. 688/702. Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 15h39. André Silva
Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.001935-6 - Usucapiao - A: DIVALDI MIRANDA NEVES. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior. R: JUAREZ
PAZ LANDIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IONE APARECIDA MARCAL P LANDIM. Adv(s).: (.). R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.).
R: MARILIA GUIMARAES MUNDIM. Adv(s).: (.). R: DINALVA MARIA GUIMARAES MUNDIM. Adv(s).: (.). R: OLIBIA TEREZINHA GUIMARAES.
Adv(s).: (.). Fls. 141/142. Defiro. Expeça-se novo mandado. Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 15h48. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2016.01.1.042086-8 - Procedimento Comum - A: ABILIO CESAR TARDIN. Adv(s).: DF030544 - Thiago de Alvarenga Vieira Lima. R:
IBRAM INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO. Proc(s).: NAO INFORMADO. Ante a natureza controvertida dos
custos do processo de licenciamento ambiental, venha a caução ofertada pelo autor para exame do pedido de antecipação de tutela. I. Brasília
- DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 14h20. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.047948-7 - Interdito Proibitorio - A: ISABEL REGINA DA SILVA. Adv(s).: DF044678 - Leandro Brandao Sousa Ramos
Marinho. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Forte nessas considerações, INDEFIRO a petição
inicial e julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 330, III, c/c 485, incisos I e VI, do CPC/2015. Sem custas, ante a gratuidade de justiça
que ora defiro. Sem honorários, pois não houve contraditório. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo
novos requerimentos arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 15h52. André Silva Ribeiro,Juiz
de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2010.01.1.010460-8 - Reivindicatoria - A: JOAO CARLOS SETTE ROCHA. Adv(s).: DF035438 - Elton Santos Cardoso. R: JOSE
ANTONIO CARVALHO DOS SANTOS. Adv(s).: DF025887 - Mhayara Vanessa Santana Costa Correa. R: BELMIRA SURIANIANO DOS SANTOS.
Adv(s).: DF025887 - Mhayara Vanessa Santana Costa Correa. R: VILANI DE CARVALHO LEITAO. Adv(s).: (.). R: JOAO MARCOS SOUTO.
Adv(s).: DF025887 - Mhayara Vanessa Santana Costa Correa. R: DALVA LUCIA DE ARAUJO FREIRE. Adv(s).: DF006130 - José Wellington
Medeiros de Araújo, DF020189 - Gustavo Trancho de Azevedo. R: RICARDO OLIVEIRA FREIRE. Adv(s).: DF006130 - José Wellington Medeiros
de Araújo. R: GERALDINO CAVALCANTE DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: AMAURY JOSE VALENCA DE MELO. Adv(s).: DF025887 - Mhayara
Vanessa Santana Costa Correa. R: ADELIA DE SOUZA CORDEIRO. Adv(s).: (.). R: LEVI DE SOUZA PIRES. Adv(s).: DF025887 - Mhayara
Vanessa Santana Costa Correa. Defiro o pedido de fls. 965. Expeça-se alvará de levantamento, em favor do perito, do valor de R$ 16.500,00,
mais acréscimos legais que houver, referente à parte final (50%) dos honorários periciais, depositados à disposição deste Juízo conforme extratos
em anexo. Após, intimem-se as partes para que esclareçam se ainda têm interesse na produção de prova testemunhal requerida às fls. 763-764
e 766-767. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 16h13. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
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