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TJDFT - Edição nº 103/2016 - Página 603

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TJDFT 06/06/2016 - Pág. 603 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 06/06/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 103/2016

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de junho de 2016

Federal. Se terras públicas não podem ser adquiridas por usucapião mostra-se à toda vista a falta de interesse de agir. Assim, assinalando o
bem fundamentado parecer de fls.691/698 é de julgar extinto o feito sem acolhimento do mérito em face da existência de coisa julgada e falta
de interesse de agir. DISPOSITIVO (ART. 489, III, CPC) Julgo extinto o feito com base no art. 485, V e VI, do CPC. Custas e honorários pela
parte autora arbitrados estes últimos em 10% do valor da causa com base no art.85,§2º do CPC. P.R.I. Brasília - DF, segunda-feira, 11/04/2016
às 14h38. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 31 DE MAIO DE 2016
Juiz de Direito: Germano Crisóstomo Frazão
Diretor de Secretaria: Paulo Andre de Oliveira Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2016.01.1.023507-2 - Procedimento Comum - A: JULIANA BETONICO COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA. Adv(s).:
DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida Ramos. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009707 - Su Yun Yang, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO.
Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de preclusão. Na oportunidade, ficam as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já
apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam
produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas
documentais, que venham anexas à resposta. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 30/05/2016 às 17h03. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2005.01.1.044153-0 - Execucao de Sentenca - A: JOSE WERICK DE CARVALHO. Adv(s).: DF009265 - Leocadio Raimundo Michetti,
DF020262 - Ivo Estefano Silva Siqueira. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF003421E - Noelma de Almeida
Gomes, DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva, DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF013672 - Viviane de Castro, DF013797
- Jose Joao Lobato Filho, DF014825 - Deni Augusto Pereira Ferreira e Silva, DF015468 - Carlos Frederico de Faria Pereira, DF016306 - Christiane
Freitas Nobrega, DF016338 - Thais de Andrade Moreira, DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes, DF017210 - Rodrigo Fernandes de Moraes
Ferreira, DF017331 - Anna Carolina Tocci, DF018190 - Noelma Almeida Gomes, DF020715 - Eliane Soares Vidigal, DF022512 - Roberval Jose
Resende Belinati, DF023665 - Diego Alberto Brasil Fraga, DF024859 - Rogerio Campos Bezerra, DF07355E - Jaira Alves Costa. Analisando os
autos, nota-se que a obrigação constante dos autos foi satisfeita, inclusive com expedição de alvarás e respectivos levantamentos. Arquivem-se
os autos. Brasília - DF, terça-feira, 31/05/2016 às 16h16. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.019831-2 - Procedimento Comum - A: EDIVAR NONATO BATISTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF019473 - Juliana Xavier, DF034768 - Ricardo Victor Ferreira Bastos, Nao Consta Advogado. R:
ORLANDINA PEREIRA DA SILVA DOS REIS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: GERALDA MARIA DE OLIVEIRA BATISTA.
Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. À Secretaria para promover o desentranhamento da petição de fls. 158/159, tendo em vista que a
mesma faz referencia a processo distinto, devendo ser juntada aos autos de nº 69659-3/15, observando-se a data do protocolo para certificação
de eventual tempestividade. Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Na oportunidade, ficam as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão
juntar os róis ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente
de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso
pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 30/05/2016 às 17h41. Germano
Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.014828-3 - Procedimento Comum - A: MARCELO NUNES ATAIDES. Adv(s).: DF035332 - Fernanda Borges Oliveira. R:
BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF011361 - Alan Lady de Oliveira Costa. R: CARTAO BRB SA. Adv(s).: DF017193 - Bellini Balduino
Fonseca. R: BANCO DO RIO GRANDE DO SUL. Adv(s).: DF025136 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. R: BANCO ITAU. Adv(s).: DF033292 Jordana Amaral dos Santos, DF034381 - Carlos Alberto Miro da Silva Filho, Proc(s).: 34381 - PR-NAO INFORMADO. Tendo em vista o pedido
de desistência às fls. 798, intimem-se as partes para se manifestarem. Cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 02.06.2016,
às 16:30h. Brasília - DF, segunda-feira, 30/05/2016 às 17h38. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.116149-5 - Cumprimento de Sentenca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF018580
- Carolina Regiane Fonseca, DF034008 - Virginia Maria Freitas Machado. R: CONSEL CONSTRUCOES E INFORMATICA LTDA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: CELIO FONSECA LOPES. Adv(s).: DF009036 - Rogerio Gomide Castanheira, DF009703 - Euripedes Almeida
Costa, DF027215 - Priscila Verissimo de Souza, DF029521 - Raquel Regina Barbosa, DF045909 - Cristiane Verissimo Bastos Sarausa. R:
WANIA MADALENA HONDA LOPES. Adv(s).: DF009036 - Rogerio Gomide Castanheira, DF009703 - Euripedes Almeida Costa, DF029521
- Raquel Regina Barbosa. INTERESSADA: CONSEL CONSTRUCOES E INFORMATICA LTDA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MAGICOLOR
METALURGICA ELETRICA E ELETRONICA LTDA - EPP. Adv(s).: DF007652 - Antonio Carneiro Filho. Intime-se a TERRACAP para se manifestar
acerca da petição e documentos de fls. 254/270 no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 31/05/2016 às 15h36. Germano Crisóstomo
Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.048946-9 - Acao de Conhecimento - A: EVANIA MARIA ARARUNA DE SOUSA. Adv(s).: DF018565 - Tatiana Freire Alves
Maestri. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF021609 - Daniela Almeida de Carvalho Buosi, DF022164 - Renato de Oliveira Alves, Proc(s).:
22164 - PR-NAO INFORMADO. Intime-se a parte autora para informar se a perícia designada às fls. 366/367 foi realizada, bem como para
promover o pagamento remanescente dos honorários periciais, tendo em vista o último depósito efetuado à fl. 373. Brasília - DF, segunda-feira,
30/05/2016 às 18h01. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.116897-2 - Monitoria - A: CEB DIST COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA DISTRIBUICAO S.A.. Adv(s).: DF031694 Maria Luisa Nunes da Cunha, DF032076 - Juvenal Jose Duarte Neto, DF10016E - Raphaela de Souza Silva. R: ACIREMA ANTUNES DA MATTA.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito
no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, terça-feira, 31/05/2016 às 16h30. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.104582-9 - Procedimento Comum - A: SONIA DE CASTRO RODRIGUES VIEIRA. Adv(s).: DF026844 - Jussara Soares
de Oliveira. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF01631A - Diogo Leite da Silva, Nao Consta Advogado, Proc(s).: NAO INFORMADO.
# Processo em ordem. Prossiga-se, cumprindo as ordens precedentes. .
Nº 2011.01.1.127096-9 - Cumprimento de Sentenca - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF013797 Jose Joao Lobato Filho, DF034752 - Luciana de Oliveira Ramos, DF11995E - Flavia Martins dos Santos, GO030374 - Luciana de Oliveira Ramos.
R: ELIANA CRISTINA NEIVA DE SOUSA ME. Adv(s).: DF027884 - Leticia Garcia Rocha. R: JOSE ANTONIO DOS SANTOS. Adv(s).: (.), Proc(s).:
PR-. Nada a prover quanto à petição de fls. 290/291, uma vez que tal pedido foi apreciado à fl. 268. Intime-se o exequente para promover o
andamento no feito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 31/05/2016 às 14h56. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
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