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TJDFT - Edição nº 138/2016 - Página 1330

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TJDFT 25/07/2016 - Pág. 1330 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 25/07/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 138/2016

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de julho de 2016

Tribunal do Júri de Samambaia
EXPEDIENTE DO DIA 21 DE JULHO DE 2016
Juiz de Direito: Edson Lima Costa
Diretora de Secretaria: Vanessa Cunha de Souza
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2013.09.1.014650-5 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: (.). R: ADRIANO DA SILVA
NASCIMENTO. Adv(s).: (.). VITIMA: FILIPE DE OLIVEIRA ESTEVES. Adv(s).: (.). VITIMA: G.E.R.. Adv(s).: (.). ASSISTENTE DA ACUSACAO:
GABRIEL ESTEVAO RODRIGUES. Adv(s).: DF003439 - DELIO FORTES LINS E SILVA. VISTA - ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO - De ordem da
MMª. Juíza de Direito Substituta Flavia Pinheiro Brandão Oliveira, faço vista ao Assistente de Acusação para manifestação..
EXPEDIENTE DO DIA 21 DE JULHO DE 2016
Juiz de Direito: Edson Lima Costa
Diretora de Secretaria: Vanessa Cunha de Souza
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2015.09.1.001149-6 - Acao Penal de Competencia do Juri - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
MONICA MARIA MARTINS ALVES e outros. Adv(s).: DF014889 - DJALMA FERREIRA FILHO. VITIMA: CARLOS MARTINS ALVES. Adv(s).: (.). R:
GABRIEL MARTINS DE FREITAS. Adv(s).: DF005170 - RODRIGO TAGLIATI DE CASTRO BARRETO. R: THIAGO CARRIJO MORAES. Adv(s).:
GO028714 - ANTONIO CARLOS CORDEIRO FRANCA. R: ABSAIR WILLIAM DA SILVA LIMA. Adv(s).: DF020669 - VALDIVINO CLARINDO
LIMA. DECISÃO - Diante do exposto, PRONUNCIO MÔNICA MARIA MARTINS ALVES, imputando-lhe a conduta descrita no artigo 121, §2º,
inciso I, c/c art. 29 e art. 61, "e", todos do Código Penal, bem como GABRIEL MARTINS DE FREITAS, THIAGO CARRIJO MORAES, JHON
CARLOS ARAÚJO DE SOUSA, vulgo "Madruga", e ABSAIR WILLIAM DA SILVA LIMA, vulgo "Biga", como incursos nas condutas descritas no art.
121, §2º, incisos I e IV, c/c art. 29, ambos do Código Penal e art. 244-B, §2º, da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a
fim de que sejam julgados pelo Tribunal Popular do Júri. Deixo de conceder aos réus Gabriel, Mônica, Jhon Carlos e Absair o direito de recorrerem
em liberdade, uma vez que permanecem inalterados os fundamentos que ensejaram a prisão preventiva. Reitero nesta oportunidade todos os
argumentos já expostos, os quais adoto como razões de decidir. Quanto ao acusado Thiago, também à míngua de mudanças fáticas ou jurídicas
que induzam à necessidade de sua constrição cautelar, deixo de decretar a prisão a preventiva, neste momento. Transitada em julgado a decisão
de pronúncia, remetam-se os autos à Vara do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas, nos termos da Resolução TJDFT
nº 3/2016, art. 4º c/c a Portaria TJDFT GPR nº 393/2016, que instalou a Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas. Sentença registrada
eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Samambaia - DF, 31 de março de 2016. Edson Lima Costa Juiz de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JULHO DE 2016
Juiz de Direito: Edson Lima Costa
Diretora de Secretaria: Vanessa Cunha de Souza
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2013.09.1.000993-7 - Acao Penal de Competencia do Juri - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF786495 - NUCLEO DE
PRATICA JURIDICA FACULDADE PROJECAO . R: WELLINGTON LIMA MOTA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. VITIMA: EDMAR
RODRIGUES DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: CHAYN FRANCYL SOUZA FRANCO. Adv(s).: DF020859 - MARCÉLIA LOPES PERNA. Certifico e dou
fé que, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, designei o dia 18/08/2016, às 16h, para a realização da audiência de Instrução e Interrogatório
do acusado. Certifico, outrossim, que encaminhei os presentes autos ao Setor de Expedição para as diligências necessárias..
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JULHO DE 2016
Juiz de Direito: Edson Lima Costa
Diretora de Secretaria: Vanessa Cunha de Souza
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2015.09.1.015570-9 - Acao Penal de Competencia do Juri - A: M.P.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: M.M.D.S.e.o.. Adv(s).:
DF786493 - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA FACITEC. R: F.A.F.. Adv(s).: DF028051 - VERONICA DIAS LINS, DF028051 - Veronica Dias Lins.
R: F.A.B.D.S.. Adv(s).: DF786495 - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA FACULDADE PROJECAO . R: E.P.A.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA
DO DISTRITO FEDERAL. R: V.S.D.M.F.. Adv(s).: DF111110 - ASSISTENCIA JUDICIARIA UCB. VITIMA: M.D.C.G.D.S.. Adv(s).: (.). CERTIDAO
- De ordem do MM Juiz de Direito, abro vista dos autos para a Defesa do Réu Filipe apresentar alegações finais, no prazo legal. Samambaia
- DF, sexta-feira, 22/07/2016 às 15h16..
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JULHO DE 2016
Juiz de Direito: Edson Lima Costa
Diretora de Secretaria: Vanessa Cunha de Souza
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2014.09.1.002810-6 - Acao Penal de Competencia do Juri - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF006981 - JOSE VIEIRA ALVES.
R: ELISRAIC THALES NASCIMENTO DA COSTA e outros. Adv(s).: DF032623 - LEANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA, DF037841 - Renata
Bernandes de Tassis Ribeiro, DF015842 - Ana Patricia de S. L. Pereira da Silva. R: JOSE VITOR WASEF DA SILVA. Adv(s).: DF034064 GLEYCIANO ANTONIO MARTINS GOIS. VITIMA: DANILO TAVARES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). VITIMA: S.B.O.. Adv(s).: (.). ASSISTENTE
DA ACUSACAO: MARIA DA GUIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF006981 - JOSE VIEIRA ALVES. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, embora
regularmente intimada (fl. 565), o prazo para a assistente de acusação se manifestar transcorreu "in albis". Nesta data, de ordem do MM Juiz,
abro vista dos autos à Defesa do Réu Elisraic Thales para apresentar alegações finais, no prazo legal. Samambaia - DF, sexta-feira, 22/07/2016
às 16h28..

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