TJDFT 02/08/2016 - Pág. 988 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 144/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de agosto de 2016
Nº 2013.01.1.183691-5 - Cumprimento de Sentenca - A: NIVALDO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF041821 - Helida Adriana da Silva
Pereira, DF046702 - Bruno Cristiano de Oliveira Mendes Dias. R: DGL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS. Adv(s).: DF027723 - Paulo Mauricio
Ferreira Sousa, DF037795 - Benjamim Barros. Observe o exequente que o feito já se encontra na fase de cumprimento de sentença, desde fl.
221, conforme já constou de fl. 235, devendo abster-se de formular requerimentos inúteis, como o fez às fls. 229 e 238. Em complemento à
certidão de fl. 227, certifique-se o decurso do prazo para impugnação. Defiro o pedido de penhora eletrônica (art. 854 do CPC). Por intermédio
do convênio BACENJUD, promovo a solicitação de bloqueio de valores em contas da devedora para fins de penhora, utilizando a planilha de fls.
241/242. Aguarde-se por 5 (cinco) dias para verificação de eventuais respostas positivas e demais providências pertinentes. Brasília - DF, sextafeira, 29/07/2016 às 15h35. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 1999.01.1.078005-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA. Adv(s).:
DF010187 - Ana Paula Reboucas Soares Vianna, DF012931 - Rodrigo Madeira Nazario, DF015092 - Marilia Gabriela Pinto Lima Barbosa,
DF024411 - Gisele da Silva Barbosa, DF02681E - Francisco Oliveira Thompson Flores, DF028431 - Marcella Maria Cintra Leal de Souza,
DF030241 - Debora Aparecida de Lima, DF032534 - Jeronima de Souza Santos, DF03367E - Gustavo D'alessandro Tavares da Silva, DF03697E
- Amilson Augusto Alves, DF04518E - Leonardo Henkes Thompson Flores, DF04619E - Carlos Eduardo de Azevedo Lopes, DF04664E - Eduardo
Rader, DF09687E - Dimas Alves da Silva. R: DIONIZIO LOPES DE LUCCAS. Adv(s).: DF013362 - Gilvan Cesar da Silva, DF020711 - Ana Paula
Mendonca Pinto. R: MARIA REGINA ARAUJO . Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MONICA MOLITERNO. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. Para fins de apreciação do pedido formulado à fl. 919, intime-se o exequente para que carreie aos autos a certidão
simplificada da empresa indicada perante a Junta Comercial, no prazo de 05 (cinco) dias. Indefiro o pedido formulado na petição sob o protocolo
n. 20456101, cuja juntada determino neste ato, pois a inscrição dos executados nos cadastros de inadimplentes, com fulcro no art. 782, §3º, do
CPC/2015, porque desnecessária, uma vez que, conforme disposto nos Provimentos ns. 05 e 06 de 25/09/2000 da Corregedoria de Justiça do
TJDFT c/c art. 126 do Provimento-Geral da Corregedoria de Justiça do DF aplicado aos serviços notariais e de registro, os órgãos de proteção
ao crédito já possuem acesso à listagem dos processos de execução e cumprimento de sentença em tramitação, sendo desnecessário o envio
de ofício para a inclusão pretendida. Defiro parcialmente o pedido formulado na petição sob o protocolo n. 20712784, subscrito por advogado
sem procuração nos autos, cuja juntada determino neste ato, e concedo ao advogado vista dos autos em cartório para que obtenha cópia das
peças que lhe interessar, devidamente acompanhado por servidor. Caso não seja possível o acompanhamento por servidor, defiro desde já a
carga dos autos pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas, salvo se houver prazo em curso, hipótese em que a carga somente poderá ser realizada
por 2 horas, nos termos do art. 97, §1º, do Provimento Geral da Corregedoria. Brasília - DF, sexta-feira, 29/07/2016 às 11h55. Marilza Neves
Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.145210-2 - Procedimento Sumario - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF019465
- Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo. R: VALERIA CRISTINA LIMA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista que
atualmente os sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD possibilitam a requisição de informações quanto ao endereço das partes litigantes, em
ordem a prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, requisito, por meio dos referidos
sistemas informatizados, dados acerca do endereço da parte ré. Deixo de promover consulta de endereço por meio do sistema INFOSEG, uma
vez que aquela base de dados usa como parâmetro as informações disponibilizadas pela Receita Federal do Brasil, as quais foram acessadas
por meio da consulta INFOJUD, ora realizada. Para fins de expedição de ofício eletrônico à Justiça Eleitoral e esgotamento dos meios de busca
pelo endereço do réu, traga a autora aos autos a data de nascimento, bem como a filiação do réu, tendo em vista que estes são os parâmetros de
busca utilizados pela referida justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Aguarde-se por 5 (cinco) dias para verificação de respostas positivas e demais
providências pertinentes. Brasília - DF, sexta-feira, 29/07/2016 às 10h55. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2006.01.1.072870-4 - Execucao - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL CEDRO. Adv(s).: DF012817 - Ireni Braga, DF014968 Elisabeth Leite Ribeiro. R: COOHASE COOPERATIVA HAB SERV SEPRO DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF012004 - Andre Puppin Macedo.
INTERESSADA: LUCIO MARIO DOS SANTOS MACIEL. Adv(s).: DF029244 - Lucio Mario dos Santos Maciel. Defiro o pedido de penhora
eletrônica (art. 854 do CPC). Por intermédio do convênio BACENJUD, promovo a solicitação de bloqueio de valores em contas dos devedores
para fins de penhora, utilizando a planilha de fls. 842/845. Sem prejuízo, restituo ao executado o prazo de 05 (cinco) dias para que se manifeste
sobre o ofício de fl. 832. Findo o prazo acima restituído, com ou sem manifestação, voltem conclusos para verificação de eventuais respostas
positivas e demais providências pertinentes. Brasília - DF, sexta-feira, 29/07/2016 às 12h40. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.071398-7 - Procedimento Comum - A: BPP PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida
de Castro, DF034217 - Paolla Ouriques. R: CLECIA THOME NOGUEIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF028161 - Marcello Henrique Rodrigues Silva.
Conforme disciplina o art. 1.023, §2º, do CPC "o juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os
embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada". Em razão do pleito modificativo formulado
pelo embargante, intime-se a parte autora/embargada para que se manifeste a respeito no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira,
28/07/2016 às 18h01. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2014.01.1.167168-0 - Cumprimento de Sentenca - A: LUIZ WALTER COSTANTINO CRUZ. Adv(s).: DF043137 - Vanduir José de Lima
Júnior, PR036074 - Anderson Mangini Armani, PR058344 - Alexandre Augusto Zabot de Mello, SC014599 - Alexandre Augusto Zabot de Mello,
SP099749 - Ademir Picoli. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: MARIA DO CEU TOLENTINO DE
SOUZA. Adv(s).: PR036074 - Anderson Mangini Armani, PR058344 - Alexandre Augusto Zabot de Mello. A: OTAVIO GRZEGOZESKI. Adv(s).:
PR036074 - Anderson Mangini Armani, PR058344 - Alexandre Augusto Zabot de Mello. A: JOAO SAVIONEK. Adv(s).: PR036074 - Anderson
Mangini Armani, PR058344 - Alexandre Augusto Zabot de Mello. A: CLAUDIO VAZ. Adv(s).: PR036074 - Anderson Mangini Armani, SC014599
- Alexandre Augusto Zabot de Mello, SC033350 - Sara Eckert. A: NERI LEONARDO SCHEDLER. Adv(s).: PR036074 - Anderson Mangini
Armani, PR058344 - Alexandre Augusto Zabot de Mello. A: VOLNEI LUIS LAVARDA. Adv(s).: PR036074 - Anderson Mangini Armani, PR058344
- Alexandre Augusto Zabot de Mello. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão embargada (fl. 427) em seus
exatos termos. Brasília - DF, quinta-feira, 28/07/2016 às 19h17. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2005.01.1.147633-6 - Cumprimento de Sentenca - A: FABIANO WOLL FLORA COELHO. Adv(s).: DF017462 - Carlos Eduardo
Duttweiler, DF020931 - Marcus Vinicius de Camargo Figueiredo, DF02343A - Rodrigo Daniel dos Santos. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).:
DF001297 - Geraldo Nunes, DF003713E - Marcus Vinicius de Camargo Figueiredo, DF032089 - Gustavo Amato Pissini, DF037537 - Bianca
Bezerra da Silva da Gloria, DF038693 - Ana Claudia Tsuha. Tendo em vista a ausência de respostas pelo Banco do Brasil, no que tange à
consulta de valores via BACENJUD determinada à fl. 410, promovi a reiteração da referida ordem de bloqueio. Aguarde-se por 5 (cinco) dias para
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