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TJDFT - Edição nº 206/2016 - Página 2013

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TJDFT 04/11/2016 - Pág. 2013 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 04/11/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 206/2016

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de novembro de 2016

de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, endereço eletrônico, domicílio e residência, filiação
e número do RG - caso conhecidos), cuja ausência de indicação na exordial não obstará o regular andamento do processo - em homenagem
aos princípios da celeridade e economia processual - porém, deverá ser informada no prazo de até 30 (trinta) dias. Intimem-se. Taguatinga - DF,
sexta-feira, 28/10/2016 às 12h45. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.07.1.006260-9 - Peticao Civel - A: PAXAS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF026090 - Anderson Araujo
Fontenelle. R: LUZINETE GOMES DE MORAES ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria nº 04/2016 deste Juízo, fica a parte
exequente intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Taguatinga - DF, sexta-feira, 28/10/2016 às 13h09. .
DECISÃO
Nº 2016.07.1.017950-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF039684
- Alfredo Ribeiro da Cunha Lobo, DF041258 - Leopoldo Cesar de Miranda Lima Bisneto. R: AMB MAIA CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. 1. Cite(m)-se o(s) devedor(es) (por precatória ou carta, se o caso) para pagar no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora.
2. Honorários advocatícios, salvo embargos, em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito principal, com a ressalva de que tal verba
honorária será reduzida pela metade se houver pagamento integral da dívida em até 03 (três) dias. 3. Intime(m)-se o(s) executado(s) de que
os embargos à execução poderão ser opostos, por intermédio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do
mandado de citação devidamente cumprido; ou, reconhecendo o crédito, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de
custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês. 4. Caso o mandado retorne sem cumprimento em face da não localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s)
declinado(s) na inicial, proceda a Secretaria com pesquisas e juntada dos respectivos resultados, nos sistemas INFOJUD, BACENJUD e SIEL,
com a intimação do credor para se manifestar, com posterior conclusão dos autos para apreciação. 5. Se não houver êxito nas pesquisas, a parte
credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, promover, de imediato,
a citação por edital, sob pena de extinção do feito. 6. Citado(s) o(s) executado(s) e transcorrido o prazo para pagamento, serão procedidas às
tentativas de constrição eletrônica (BACENJUD) e eventual bloqueio de veículo (RENAJUD). 7. Não sendo alcançados numerários ou bloqueados
veículos, procedam-se à consulta nos sistemas e-RIDF e INFOJUD, cujos documentos oriundos deste último serão armazenados pela Secretaria
em pasta própria à disposição do(s) credor(es) para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, a contar de sua intimação. Diante do sigilo, não
poderá a parte reproduzi-la e, uma vez consultada e aposto o ciente, o documento fiscal será imediatamente eliminado. 8. Esgotadas todas
as diligências, ou no caso de êxito de alguma delas, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Taguatinga - DF, sexta-feira,
28/10/2016 às 13h15. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2016.07.1.017026-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF025016 - Marcia Aparecida
Mendes Vieira. R: EDJANE PATRICIA M MACHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. POSTO ISSO, intime-se o credor para que, à guisa de
emenda à inicial, junte o original do título, bem como memória atualizada do débito (caso ainda não tenha sido juntada), no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de extinção do processo. Intime-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 28/10/2016 às 13h22. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de
Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.07.1.036199-6 - Embargos a Execucao - A: MARIA LUANA CHAVES DA SILVA. Adv(s).: DF028165 - Mateus Schaeffer Brandao.
R: LUIZ CARLOS COUTINHO. Adv(s).: DF027910 - Aline Hack Moreira, DF044245 - Priscila de Souza Puttini Calzá. Nos termos da Portaria 4/2016
e em cumprimento à determinação judicial, fica o apelado LUIZ CARLOS COUTINHO intimado da decisão de fl. 198, abaixo transcrita: "Após,
ao apelado para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.Após,
independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal (art. 1010, § 3º do CPC).Quanto ao pedido de fl. 177, deverá
a parte dizer se pretende deflagrar o cumprimento provisório da sentença, caso em que deverá observar o disposto no art. 520 e seguintes do
CPC. Intimem-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 28/10/2016 às 13h24. .
DECISÃO
Nº 2016.07.1.018010-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LP RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA ME. Adv(s).: DF050551
- Alyssa Alessandra Wilson Santiago Lobo. R: CONTINENTAL JEANS COM C LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Cite(m)-se o(s)
devedor(es) (por precatória ou carta, se o caso) para pagar no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. 2. Honorários advocatícios, salvo
embargos, em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito principal, com a ressalva de que tal verba honorária será reduzida pela metade
se houver pagamento integral da dívida em até 03 (três) dias. 3. Intime(m)-se o(s) executado(s) de que os embargos à execução poderão ser
opostos, por intermédio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido;
ou, reconhecendo o crédito, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer
o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 4. Caso o
mandado retorne sem cumprimento em face da não localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, proceda a Secretaria
com pesquisas e juntada dos respectivos resultados, nos sistemas INFOJUD, BACENJUD e SIEL, com a intimação do credor para se manifestar,
com posterior conclusão dos autos para apreciação. 5. Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o
atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do
feito. 6. Citado(s) o(s) executado(s) e transcorrido o prazo para pagamento, serão procedidas às tentativas de constrição eletrônica (BACENJUD)
e eventual bloqueio de veículo (RENAJUD). 7. Não sendo alcançados numerários ou bloqueados veículos, procedam-se à consulta nos sistemas
e-RIDF e INFOJUD, cujos documentos oriundos deste último serão armazenados pela Secretaria em pasta própria à disposição do(s) credor(es)
para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, a contar de sua intimação. Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la e, uma vez consultada
e aposto o ciente, o documento fiscal será imediatamente eliminado. 8. Esgotadas todas as diligências, ou no caso de êxito de alguma delas,
tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 28/10/2016 às 13h33. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz
de Direito .
CERTIDÃO

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