TJDFT 02/12/2016 - Pág. 1160 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 225/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de dezembro de 2016
Nº 2016.01.1.075587-3 - Procedimento Comum - A: SU IL PAK. Adv(s).: DF010258 - Antonio Marcos da Silva. R: MB ENGENHARIA SPE
052 SA. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques. A: HELGA KRIEBEL PAK. Adv(s).: (.). R: BROOKFIELD MB EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: (.). Dê-se vista à parte ré sobre os documentos juntados pela autora em sede de réplica, pelo prazo de 15 dias. Após,
anote-se conclusão dos autos para sentença. Brasília - DF, quarta-feira, 30/11/2016 às 11h18. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.055527-2 - Procedimento Comum - A: CARLOS AUGUSTO DE ABREU MAESTRELO. Adv(s).: DF021378 - Carlos
Augusto de Abreu Maestrelo. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto
Roque Antonio Khouri. Não havendo necessidade de dilação probatória, anote-se a conclusão dos autos para a sentença, oportunidade em que
será apreciada a impugnação apresentada pela parte ré, quanto à gratuidade de justiça deferida à parte autora, nos termos da decisão de fl. 44,
exclusivamente quanto ao recolhimento das custas iniciais. Brasília - DF, terça-feira, 29/11/2016 às 17h19. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2006.01.1.083874-5 - Cumprimento de Sentenca - A: EDUARDO KANAN MARQUES. Adv(s).: DF001393 - Sebastiao Borges
Taquary, DF011693 - Atilio Joao Andretta. R: CRISTINA QUEIROZ MAZZINI CALEGARO. Adv(s).: DF022313 - Fabianna Fernandes de Figueiredo
da Fonseca. R: ELBER BASAMBETH RIBEIRO. Adv(s).: DF022313 - Fabianna Fernandes de Figueiredo da Fonseca. Intime-se a advogada do
executados, para que subscreva a peça de fls. 3000/3009, tendo em vista tratar-se de mera cópia. Prazo: 05 (cinco) dias. Pena: desentranhamento.
Brasília - DF, quarta-feira, 30/11/2016 às 16h32. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.084843-9 - Monitoria - A: GAMA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF024144 - Fernando Martins de Freitas,
DF027006 - Jairo Francisco Ricardo Filho. R: WESLEY GOMES SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao advogado da credora para assine
o petição de fls. 47/48, no prazo de 5 dias, sob pena de desentranhamento. Brasília - DF, terça-feira, 29/11/2016 às 19h23. Marilza Neves
Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2008.01.1.017473-2 - Consignacao Em Pagamento - A: ELZA OLIVEIRA BRAGA. Adv(s).: DF001475 - José Vigilato da Cunha
Neto, DF009074 - Feliciano Garcia Santana. R: PRO LOTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF030459 - Caio de Abreu
Jayme Guimaraes. Intime-se a parte credora para que retifique o pedido de fls. 462/464 adequando-o ao disposto no art. 524 do CPC/2015 e
observando-se os estritos termo da determinação de fl. 438, último parágrafo. Observe-se que deverá o cumprimento de sentença ser promovido
pelos efetivos destinatários do crédito, qual seja, o advogado atuante no feito quanto aos honorários, tendo em vista se tratar de direito autônomo
nos termos do que disciplina o art. 85, §14 do CPC, e a autora quanto ao velor das custas processuais por ela recolhidas. Prazo: 05 (cinco) dias,
sob pena de indeferimento do processamento do cumprimento de sentença e arquivamento dos autos, independentemente de nova intimação
ou conclusão. Brasília - DF, quarta-feira, 30/11/2016 às 14h18. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.031158-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO SUMMER PARK SUL BLOCO G. Adv(s).:
DF038313 - Gabriel de Sousa Pires. R: BERENICE FRANCA DA SILVA. Adv(s).: DF035514 - Deborah de Oliveira Figueiredo, DF042229 - Marina
Gondin Ramos. Intime-se o exequente para se manifestar quanto ao pedido de fls. 171/180, bem como sobre a petição acostada à capa dos
autos, sob protocolo de nº 31883624, cuja juntada determino neste ato, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de liberação da penhora de fl. 126
e extinção pela perda superveniente do interesse de agir independentemente de nova intimação. Caso o acordo noticiado tenha sido, de fato,
entabulado, venha aos autos o termos respectivo, inclusive com indicação da conta para o pagamento parcelado, evitando-se a prática de atos
cartorários desnecessários. Caso o acordo não tenha sido firmado, apresente o exequente planilha atualizada do débito com o decote dos valores
pagos. Brasília - DF, quarta-feira, 30/11/2016 às 16h48. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.141397-9 - Procedimento Comum - A: GASTAO CARED TAVARES. Adv(s).: DF036573 - Lisarb Ingred de Oliveira Araujo.
R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: DF047831 - Giselle Paulo Servio da Silva, SP142452 - Joao
Carlos de Lima Junior. R: GOLD FARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES SA. Adv(s).: DF047831 - Giselle Paulo Servio da Silva, SP142452
- Joao Carlos de Lima Junior. R: PDG REALTY SA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. Adv(s).: DF047831 - Giselle Paulo Servio da
Silva. R: PDG INCORPORADORA CONSTRUTORA URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: DF047831 - Giselle Paulo Servio da Silva.
Considerando-se que o autor já se manifestou sobre o laudo pericial acostado pelo réu às fls. 349/390, acolhido como prova emprestada, nos
termos da decisão de fl. 340, anote-se conclusão dos autos para a sentença. Brasília - DF, quarta-feira, 30/11/2016 às 14h40. Marilza Neves
Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.077310-5 - Monitoria - A: CICERO ANDRE VILHENA DE MATOS. Adv(s).: DF026264 - Rafael Silva Melao. R: LUIZ
CARLOS BUENO DE LIMA. Adv(s).: DF011573 - Elienayde dos Santos. Com relação à gratuidade de justiça pleiteada pelo réu (fl. 70), determino
que comprove seus rendimentos atuais, para que seja, ou não, deferido o benefício, à luz do disposto no art. 5º, LXXIV, da CF, observando-se
que o contracheque de fl. 69 data de maio de 2015. Concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para tanto, advertindo-o que, em caso de inércia,
o benefício será indeferido. No mais, o feito comporta julgamento antecipado, não havendo necessidade de produção de outras provas. Assim,
apresentada eventual documentação, dê-se vista à parte autora, por igual prazo e, após, anote-se conclusão para sentença, oportunidade em
que será apreciada a gratuidade requerida pela parte ré. Brasília - DF, terça-feira, 29/11/2016 às 17h53. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2011.01.1.018249-7 - Execucao - A: FRANCISCO ELIUDE VIANA. Adv(s).: DF010657 - Liliana Barbosa do Nascimento Marquez.
R: ALAN SOUSA DA LUZ. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Considerando a regra disposta no art. 10 do CPC, bem como os
documentos acostados às fls. 275/283, intime-se o exequente para se manifestar sobre a objeção à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. Após,
voltem os autos imediatamente conclusos. (em mesa). Brasília - DF, terça-feira, 29/11/2016 às 19h37. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.023726-6 - Procedimento Comum - A: LUIS ADELAR FERREIRA. Adv(s).: DF032839 - Luis Adelar Ferreira, GO040606
- Aline de Alcantara Nunes. R: LUIZ ANTONIO FONTOURA DE BARROS. Adv(s).: GO007229 - Eliane Leonel de Campos, GO020481 - Miguel
Alexandre Filho. R: ILKA TROLLE DE BARROS. Adv(s).: GO007229 - Eliane Leonel de Campos, GO020481 - Miguel Alexandre Filho, GO031080
- Samuel dos Santos Bispo. Faculto às partes oportunidade para especificação das provas que ainda pretendam produzir, em futura e eventual
dilação probatória, no prazo comum de 10 dias, definindo, desde logo, de forma clara e objetiva, o objeto e a finalidade a que se destinam,
sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, em razão do interesse em conciliar, deduzido pela parte autora,
designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada no CEJUSC-Bsb, intimando-se as partes, por publicação, na pessoa de seus
advogados. Brasília - DF, quarta-feira, 30/11/2016 às 13h53. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.071364-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS SA. Adv(s).: GO017275 - Alexandre Iunes Machado. R: UBIRAJARA MILHOMEM DE SOUSA. Adv(s).:
DF035344 - Emilison Santana Alencar Junior. Previamente à análise do pedido formulado na petição sob o protocolo n. 30494855, cuja juntada
determino neste ato, intime-se o exequente para que retifique a planilha apresentada, tendo em vista que, conforme decisão de fl. 278, o valor
do débito é o valor do veículo. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 29/11/2016 às 18h19. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.037776-3 - Procedimento Comum - A: ANDERSON DA SILVA. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio de Oliveira. R:
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. Previamente
à análise do pedido de fls. 131/133, intime-se o autor para que se manifeste sobre a peça e guia de depósito de fls. 129/130, no prazo de 5
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