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TJDFT - Edição nº 17/2017 - Página 2023

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TJDFT 24/01/2017 - Pág. 2023 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 24/01/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 17/2017

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Antonio Reis, - 20080110283705. Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que transfira o montante integral depositada na conta judicial nº
1.511.093, Agência 1039 (fls.396/398) para uma conta judicial vinculada ao processo nº 32121-52.2010.4.01.3400, da 4ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Distrito Federal, para a satisfação da reserva de crédito anotada às fls. 291/292. Requeira-se o comprovante da operação. Vindo
aos autos resposta do oficio acima, comunique-se o juízo da 4ª Vara Federal com a comprovação da transferência. Ressalte-se no documento
que se trata do único crédito remanescente à disposição deste juízo, a despeito do valor atualizado da dívida ser superior, conforme apontado
às fls. 370/371. Em seguida, remetam-se os autos à Fazenda Pública para ciência e adoção das medidas que entender cabíveis. Brasília - DF,
sexta-feira, 16/12/2016 às 19h09. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO
Nº 2000.01.1.019465-2 - Inventario - A: JOAO CARLOS ALVES LELES. Adv(s).: DF010737 - Norberto Soares Neto, DF017713 - Leila
Leles Ferreira, DF027821 - Lania Araujo Sousa Farias, DF028925 - Joao Vitor da Cunha Resende. R: MILTON ALVES SOUSA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: ELIANA DIAS CASSEB. Adv(s).: DF01005A - Dirceu de Faria. A: NILZA MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF012695 - Sheila
Araujo Soares. A: SWENNY TEIXEIRA BARBOSA DE SOUSA. Adv(s).: DF013609 - Helia Fernanda Pinheiro, DF034620 - Beatriz Pinheiro
Rezende. A: EULER ALVES SOUSA. Adv(s).: DF013609 - Helia Fernanda Pinheiro. A: ANNA PAULA DA SILVA SOUSA. Adv(s).: DF015227 - Leda
Rodrigues Rincon. INTERESSADA: MARCOS GONCALVES SOUSA. Adv(s).: DF013609 - Helia Fernanda Pinheiro. A: MURILO GONCALVES
SOUSA. Adv(s).: DF013609 - Helia Fernanda Pinheiro. INTERESSADA: GRACIELE MARIA ALVES. Adv(s).: DF013609 - Helia Fernanda Pinheiro,
DF034620 - Beatriz Pinheiro Rezende, Proc(s).: 34620 - PR-FELIX ANGELO PALAZZO, 34620 - PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA
BICALHO. OFICIE-SE ao Departamento de Recursos Humanos do Ministério Público da União para que esclareça o motivo da não transferência
integral do valor apontado à fl. 363, visto que foi depositado apenas parcialmente, conforme fls. 524/530. Conforme decisão proferida às fls.
596/597, deve o inventariante apresentar as guias para o pagamento das custas judiciais. Vindo aos autos as guias respectivas, fica desde já
autrizada a expedição de alvará, destinado ao levantamento de recursos para adimplemento das custas. Em relação aos honorários, a simples
petição subscrita por apenas um dos patronos não esclarece a dúvida relativa a quem deve ser atribuído o levantamento de R$ 15.000,00
(quinze mil reais). Ressalte-se que são distintos os advogados dos herdeiro, devendo vir aos autos a forma como se dará a divisão do valor
entre os patronos, preferencialmente por meio de petição subscrita por todas as partes, porquanto a distribuição não foi evidenciada no esboço
homologado. Não havendo a expressa concordância das partes, mantenho a decisão anterior, no sentido de que os herdeiros respondam, cada
qual, pela verba honorária do seu causídico. Ademais, fica o inventariante intimado a cumprir integralmente as determinações às fls. 596/597, no
prazo de 15 (quinze) dias. P.I. Brasília - DF, sexta-feira, 16/12/2016 às 19h12. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2007.01.1.109915-3 - Inventario - A: MARCIA MARIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF005585 - Auta de Amorim G Madeira de Araujo.
R: NEY AQUINO MOTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MATHEUS COSME DE OLIVEIRA AQUINO. Adv(s).: DF005585 - Auta de Amorim
G Madeira de Araujo. A: NATHALIA DE OLIVEIRA AQUINO. Adv(s).: DF005585 - Auta de Amorim G Madeira de Araujo. Desentranhe-se dos
autos o oficio de fl. 305, juntando-o ao processo correlativo (autos nº 2001.01.1.109366-2), uma vez que estranho a este feito. Ante a maioridade
dos herdeiros MATHEUS e NATHALIA, conforme se infere das certidões às fls. 12 e 13, não há mais necessidade de intervenção do Ministério
Público nos autos. ANOTE-SE. OFICIE-SE a Caixa Econômica Federal para que informe os ativos em nome do falecido, sejam eles de quaisquer
espécies, informando o saldo de cada um deles, especialmente do FGTS. DEFIRO a expedição de alvará para alienação do imóvel designado por
Lote de terreno de nº 19, da Quadra 32, do Loteamento "VILAS DA PRAIA", situado na zona suburbana da cidade de Alcoçaba/BA, matriculado
sob o nº 10.569, no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Prado-BA, à fl. 168, devendo constar do alvará que: a) a
venda não poderá ser inferior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme avaliação de fl. 301; b) o adquirente deverá depositar o produto da
venda à disposição deste Juízo em nome do espólio, em conta judicial; c) a lavratura da escritura de compra e venda somente ocorrerá após a
comprovação do depósito; d) o prazo do alvará é de 90 (noventa) dias. Posteriormente, deliberarei acerca da partilha definitiva dos bens em favor
dos herdeiros. P.I. Brasília - DF, sexta-feira, 16/12/2016 às 19h12. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.019238-4 - Arrolamento Sumario - A: MARIA APARECIDA FERREIRA. Adv(s).: DF022411 - Carla Carine Goncalves Rosa
Baeta. R: ANTONIO DO VALLE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CICERO ANTONIO DO VALE. Adv(s).: DF022411 - Carla Carine Goncalves
Rosa Baeta. A: ANTONIO CESAR DO VALE. Adv(s).: DF022411 - Carla Carine Goncalves Rosa Baeta. A: ROSEMERY DO VALE. Adv(s).:
DF022411 - Carla Carine Goncalves Rosa Baeta. A: KATYA CILENE DO VALE. Adv(s).: DF022411 - Carla Carine Goncalves Rosa Baeta. A:
ANA FLAVIA PEREIRA DO VALE. Adv(s).: DF022411 - Carla Carine Goncalves Rosa Baeta. A: JULIO CESAR DO VALE. Adv(s).: DF022411
- Carla Carine Goncalves Rosa Baeta. fica o(a) advogado(a) CARLA CARINE GONCALVES ROSA BAETA, OAB/DF022411, INTIMADO(A) a
DEVOLVER os autos do processo nº 2016.01.1.019238-4, que se encontra em seu poder com excesso de carga, no prazo de 03 (três) dias, sob
pena de busca e apreensão de autos e proibição de vista fora do Cartório e multa, nos termos do art. 234, §2º do NCPC. Brasília - DF, sextafeira, 16/12/2016 às 20h07. .
Nº 2015.01.1.101291-4 - Inventario - A: M.D.O.C.. Adv(s).: DF018046 - Zara Pessoa Cortes. R: LUCIANA MARIA CORREIA DE
OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria 003, de 08/10/2013, deste Juízo, fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a
atender a cota do MP de fls.165v , no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 19/12/2016 às 12h40. .
Nº 2016.01.1.108444-2 - Habilitacao de Credito - A: CONDOMINIO DA SUPER QUADRA NORTE 405. Adv(s).: DF046763 - Geraldo
Renato Rodrigues de Matos Almeida. R: ESPOLIO DE SERGIO CULETTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TIZIANA DA SILVA CULETTO DE
SOUZA. Adv(s).: DF034208 - Thatiana Garcia Bueno, DF038822 - Monyelle Araujo Rodrigues. OUTROS INVENTARIADOS: VALDECY MARIA
DA SILVA CULETTO. Adv(s).: (.). R: SILVANA DA SILVA CULETTO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ANNA CULETO. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. R: HERMES DA SILVA CULETTO. Adv(s).: (.). R: GASTONE DA SILVA CULETTO. Adv(s).: (.). OUTROS
INVENTARIADOS: SERGIO CULETTO. Adv(s).: (.). fica requerente intimado (a) a promover o andamento do feito. Brasília - DF, sexta-feira,
16/12/2016 às 20h28. .
Nº 2008.01.1.091199-4 - Inventario - A: ANIZIO DA SILVA ROCHA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. R: FRANCISCO
DA SILVA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCISCA DA SILVA ROCHA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. A:
FRANCISCO NITO DA ROCHA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha. A: MARIA DE JESUS ROCHA VIANA. Adv(s).: DF023640 - Flavio
Jose da Rocha. A: NAVEZ DA SILVA ROCHA. Adv(s).: PI004521 - Francisco de Assis Alves de Neiva. A: ALAIDE DA SILVA ROCHA SOBRINHO.
Adv(s).: PI004521 - Francisco de Assis Alves de Neiva. A: LIDIA DA SILVA ROCHA CIPRIANO. Adv(s).: PI004521 - Francisco de Assis Alves de
Neiva. A: MARIA DA SILVA ROCHA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. A: LUIS DA SILVA ROCHA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim
Andrelino da Rocha. A: JAIME DA SILVA ROCHA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. A: ANISIO DA SILVA ROCHA. Adv(s).:
DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. A: RAQUEL DA SILVA ROCHA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. A: SANDOVAL
NICOMEDES DA ROCHA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. A: ADALIA DA ROCHA CIPRIANO. Adv(s).: DF003548 - Joaquim
Andrelino da Rocha. A: ALICE DA SILVA ROCHA SA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. A: MARIA DE FATIMA ROCHA. Adv(s).:
DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. A: CLAUDIA MARIA DA ROCHA PINHEIRO. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha.
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