TJDFT 24/01/2017 - Pág. 2024 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 17/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de janeiro de 2017
A: MARIA ANTONIA DE CARVALHO ROCHA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. A: JOSE NEMEZIO DA ROCHA. Adv(s).:
DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. A: MARIA DOS SANTOS ROCHA CARVALHO. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. A:
CANDIDA DA SILVA ROCHA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. A: FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA. Adv(s).: DF003548 Joaquim Andrelino da Rocha. A: ALICE EULALIA ROCHA COSTA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. A: NAIR DA SILVA ROCHA
CARVALHO. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. A: MARIA DA CONCEICAO ROCHA BEZERRA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim
Andrelino da Rocha. A: ALICE CAROLINA DA ROCHA RODRIGUES. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha. A: MARIA JOLINDA DA ROCHA
SILVA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. A: ANA CAROLINA ROCHA BRITO. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha. A:
MARIA DE JESUS ROCHA VIANA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha. A: JOSE DE ARIMATEIA ROCHA. Adv(s).: DF023640 - Flavio
Jose da Rocha. A: CAROLINA ANA DA SILVA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA SOCORRO ROCHA. Adv(s).: PI004521 Francisco de Assis Alves de Neiva. A: MARIA MERCES DA ROCHA SILVA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. ficam os demais
herdeiros/interessados intimados a se manifestarem sobre o esboço de partilha apresentado, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Brasília DF, sexta-feira, 16/12/2016 às 20h43. .
Nº 2015.01.1.125693-5 - Inventario - A: SASSIA GONCALVES SANTOS. Adv(s).: DF044910 - Juliana Gonçalves Guedes. R: MAGNOS
MACHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: GUILHERME GONCALVES MACHADO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: LEONARDO
GONCALVES MACHADO. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria 003, de 08/10/2013, deste Juízo, fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a
atender a cota do MP de fls.152/153 , no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 19/12/2016 às 12h38. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.169144-0 - Inventario - A: GUIOMAR SOUZA SILVA. Adv(s).: DF035717 - Ricardo Alexandre Pires da Silva. R: ANTONIO
JOAO RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VALERIA CRISTINA RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: ANTONIO BARBOSA DE SOUZA. Adv(s).: (.).
A: PAULO MARQUES RIBEIRO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: NELZITA SANTOS DAS NEVES. Adv(s).: DF005137 - Jose Gomes de Matos Filho.
Comprove a Requerente Nelzita Santos das Neves seu parentesco com os falecidos Guiomar e Antônio João, trazendo cópia de seu assento de
nascimento ou certidão de casamento. Brasília - DF, segunda-feira, 19/12/2016 às 13h58. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2015.01.1.078401-4 - Inventario - A: GERALDA DIAS DA SILVA. Adv(s).: GO019738 - Ana Paula da Veiga Lobo Vieira e Souza.
R: FRANCISCO MOURA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: JESSICA DA SILVA NOIA. Adv(s).: DF025723 - Leon Deniz
Bueno da Cruz. HERDEIROS: JOICEANY DA SILVA NOIA. Adv(s).: DF025723 - Leon Deniz Bueno da Cruz. Esclareça a inventariante se
conhece que está na posse dos veículos. Caso não os conheça poderá requerer a anotação de restrição junto ao órgão de trânsito. Quanto ao
imóvel, informe o andamento do procedimento de regularização. Prazo: 30 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 19/12/2016 às 14h. Maria Isabel
da Silva,Juiza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2003.01.1.024220-0 - Inventario - A: VANIA LUCIA ALVES FEITOSA. Adv(s).: DF024885 - Leonardo Farias das Chagas. R: GERALDO
ALVES FEITOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: REGINALDO ALVES FEITOSA. Adv(s).: DF010969 - Gustavo Cortes de Lima, DF016006
- Giancarlo Machado Gomes. A: EROTIDES ALVES FEITOSA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal, 3 - 20030110242200, 4 - 20030110242200, 20030110242200. Nesta data, juntei aos presentes autos a manifestação da FAZENDA PÚBLICA às fls. 383/385. Brasília - DF, segunda-feira,
19/12/2016 às 14h06. CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a atender
a manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 19/12/2016 às 14h06. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.085395-5 - Inventario - A: JORGE LUIZ DA SILVA SOUZA. Adv(s).: DF018979 - Ana Cristina da Silva Souza. R: MARIA
LINO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Esclareça o inventariante se o veículo deverá ser-lhe adjudicado, ou irá tranferí-lo para o
adquirente. Deverá o inventariante recolher o imposto de transmissão, nos termos do art. 654 do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 19/12/2016
às 15h14. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2016.01.1.066889-0 - Inventario - A: EVILANIA CARDOSO BARROS. Adv(s).: DF030628 - Guilherme Carvalho e Sousa.
R: CLEMILTON DA SILVA BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: SARA BANDEIRA CARDOSO BARROS. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: ARTUR BANDEIRA CARDOSO BARROS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ALICE BANDEIRA CARDOSO BARROS. Adv(s).: (.). Junte
a Secretaria o resultado das consultas Bancejud e Renajud. Após, ao Ministério Público. Brasília - DF, segunda-feira, 19/12/2016 às 15h16. Maria
Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.068644-7 - Arrolamento Comum - A: LUCIANA GRAZIELA VON PARASKI. Adv(s).: DF008914 - Gilberto Antonio Vieira.
R: ROLF VON PARASKI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JEAN MARCELL VON PARASKI. Adv(s).: DF008914 - Gilberto Antonio Vieira,
DF016141 - Tatiane Rodrigues Soares, DF044019 - Raquel Rocha Vilarinho. A: DANIEL VON PARASKI. Adv(s).: DF008914 - Gilberto Antonio
Vieira, DF016141 - Tatiane Rodrigues Soares, DF044019 - Raquel Rocha Vilarinho. A: ANGELA MARIA VON PARASKI. Adv(s).: (.). Venha o
resultado da consulta BANCEJUD. Anote-se a representaão de fl. 189. Trata-se do inventário dos bens de Rolf Von Paraski, deixando viúva e três
filhos. Nomeio como inventariante a Sra. ANGELA MARIA VON PARASKI, que deverá comparecer na Secretaria para assinatura do termo de
compromisso. Após, junte a inventariante a avaliação dos veículos pela Tabela Fipe. Juntadas as avaliações, autorizo a expedição de alvará para
alienação dos veículos, com deságio de até 15%(quinze por cento) do preço de tabela, devendo o produto da venda ser integralmente depositado
em conta judicial, vinculada a este feito. Para regularização do imóvel localizado no Noroeste, fls.109/119, e sua escrituração em nome do espólio,
autorizo a expedição de alvará para esse fim. Tudo feito, venha o esboço de partilha, devendo a inventariante, antes da prolação da sentença,
promover o recolhimento dos ITCMD, conforme exige o art. 654 do CPC. Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de alvará para
levantamento de valores necessários à quitação dos impostos, de acordo com a guia a ser apresentada. Brasília - DF, segunda-feira, 19/12/2016
às 15h18. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.122423-0 - Inventario - A: GLAUCIE VALERIA SOUZA LIMA. Adv(s).: DF035441 - Flavio Henrique Carneiro. R:
HELVECIO FERREIRA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCO AURELIO SOUZA LIMA. Adv(s).: DF035441 - Flavio Henrique
Carneiro. HERDEIROS: SAMYLA THAUAN SANTOS LIMA. Adv(s).: DF029140 - Claudio Rocha Santos, GO028030 - Marcio Rocha Santos.
INVENTARIANTE: EDNALVA SOUZA LIMA. Adv(s).: DF035441 - Flavio Henrique Carneiro. HERDEIROS: THATIANA CRISTINA RODRIGUES
LIMA. Adv(s).: DF031704 - Ricardo Santoro Nogueira. Nos termos da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) Requerente(s)
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