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TJDFT - Edição nº 39/2017 - Página 2011

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TJDFT 23/02/2017 - Pág. 2011 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 23/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 39/2017

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Nº 2016.07.1.014362-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JOSE LUIZ GOMES ROLO. Adv(s).: DF036490 - Alexandre Marques
Taveira. R: VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA.
Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria n. 04/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca das respostas de consultas
de endereço da parte ré nos sistemas Bacenjud, Infoseg, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
extinção. Taguatinga - DF, terça-feira, 21/02/2017 às 13h45. .
Nº 2016.07.1.019555-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ABADIA IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF007917 - Sergio de Freitas Moreira.
R: JUNIOR JOSE DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria n. 04/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada
a se manifestar acerca das respostas de consultas de endereço da parte ré nos sistemas Bacenjud, Infoseg, devendo requerer o que entender
de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, terça-feira, 21/02/2017 às 14h53. .
Nº 2017.07.1.001152-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PRISCILLA CARVALHO SOBRINHO. Adv(s).: DF046835 - Maria Luiza
Marinho da Rocha. R: MILTON CESAR PINTO MARQUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria n. 04/2016 deste Juízo, fica a
parte exequente intimada a se manifestar acerca das respostas de consultas de endereço da parte ré nos sistemas Bacenjud, Infoseg, devendo
requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, terça-feira, 21/02/2017 às 14h18. .
Nº 2015.07.1.030581-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO GMAC S/A. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma
Firmino. R: PEDRO DE JESUS JARDIM SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria n. 04/2016 deste Juízo, fica a parte
exequente intimada a se manifestar acerca das respostas de consultas de endereço da parte ré nos sistemas Bacenjud, Infoseg, devendo requerer
o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, terça-feira, 21/02/2017 às 13h56. .
Nº 2011.07.1.020428-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa
Filho, DF051263 - Marcelo Leite de Araujo. R: OFICIO DA MODA ROUPAS E CALCADOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: THAIS
REGINA DOS SANTOS FILHA DE LUCENA. Adv(s).: (.). R: DIRSON ANTONIO CRUZEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
HIRSCHFELD HILTNER COSTA SOARES. Adv(s).: (.). Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para o exequente se manifestar acerca da
publicação de fls. 278. Nos termos da Portaria nº 04/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 5
(cinco) dias, conforme § 1º do art. 485 do CPC. Taguatinga - DF, terça-feira, 21/02/2017 às 13h39. .
Nº 2016.07.1.012664-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves
Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: CECILIA BORGES ARANTES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria n. 04/2016
deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca das respostas de consultas de endereço da parte ré nos sistemas Bacenjud,
Infoseg, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, terça-feira, 21/02/2017
às 13h18. .
Nº 2014.07.1.029309-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO VOLKSWAGEN S/A. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi
Pinto Coelho. R: HELIO WILSON GASPAR MENEZES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do MM. Juiz de Direito, nos termos da Portaria
n. 04/2016 deste Juízo, fica intimada a parte exequente, ora adjudicante, a assinar, no prazo de 5 (cinco) dias, o auto de adjudicação do bem
penhorado. Taguatinga - DF, terça-feira, 21/02/2017 às 14h01. .
Nº 2016.07.1.013762-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ESCOLA CASA DE BRINQUEDOS LTDA EPP. Adv(s).: DF033434 Ana Elisa Dumont de Oliveira Resende. R: FRANCISCO DE PAULO SOUSA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria n.
04/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca das respostas de consultas de endereço da parte ré nos sistemas
Bacenjud, Infoseg, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, terça-feira,
21/02/2017 às 13h40. .
Nº 2016.07.1.011309-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DROGARIA FARMAFUJI LTDA. Adv(s).: DF004296 - Eleusa Moreira,
DF007917 - Sergio de Freitas Moreira, DF027910 - Aline Hack Moreira, DF044245 - Priscila de Souza Puttini Calzá. R: WESLEI RODRIGUES
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei aos autos a(s) petição(ões) de fl(s) 39 , protocolizada(s) pela(s) parte(s)
DROGARIA FARMAFUJI LTDA. Nos termos da Portaria 04/2016, deste Juízo, fica intimada a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05
(cinco) nos termos do item 6 da decisão de fl. 18. Taguatinga - DF, terça-feira, 21/02/2017 às 13h18. .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2015.07.1.014953-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DOS MONTES. Adv(s).:
DF020628 - Leonardo Pimenta Franco. R: CLEITON TOCANTINS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em cumprimento à decisão do Tribunal
(ofício anexo), remetam-se os autos ao ilustrado juízo de origem. Taguatinga - DF, terça-feira, 21/02/2017 às 14h54. João Batista Gonçalves da
Silva,Juiz de Direito .
Nº 2016.07.1.009654-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ANTONIO PERICLES VIANA. Adv(s).: DF028874 - Rosana Couto
de Oliveira. R: RICART LEITE SEVERO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISVALDO AMARANTE SEVERO. Adv(s).: (.). R: RITA DE
CASSIA LEITE SEVERO. Adv(s).: (.). R: SANDRA REGINA MORAIS DA SILVA. Adv(s).: (.). Sobresto a decisão retro, porquanto não há nos
autos nomeação à penhora do imóvel. De toda sorte, o pedido será analisado à guisa de indicação à penhora. Para tanto, deverá o exequente
juntar o formal de partilha reportado às fls. 111-112, bem como a certidão de matrícula do imóvel, pois naquela colacionada (fl. 113) não há sequer
o nome da cedente (Maria de Lourdes Souza de Siqueira, fl. 111). Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Taguatinga - DF, terça-feira,
21/02/2017 às 14h55. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2015.07.1.007375-0 - Peticao Civel - A: SHEILA MABIA RODRIGUES VIEIRA. Adv(s).: DF030490 - Marcelino Soares Vasconcelos.
R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em cumprimento à decisão do Tribunal (ofício anexo), remetam-se os autos
ao ilustrado juízo de origem. Taguatinga - DF, terça-feira, 21/02/2017 às 14h56. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.07.1.026315-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF062599 - Moisés Batista de Souza,
SP147020 - Fernando Luz Pereira. R: RAIMUNDA NILVA SILVA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que transcorreu "in albis" o
prazo para o exequente se manifestar acerca da decisão de fls. 61. Nos termos da Portaria nº 04/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada
a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme § 1º do art. 485 do CPC. Taguatinga - DF, terça-feira, 21/02/2017 às 14h59. .
DESPACHO

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