TJDFT 31/03/2017 - Pág. 572 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 62/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de março de 2017
N. 0706085-82.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CELSO JOSE CORREIA. Adv(s).: DF12896
- AGTON DIAS SANTOS. R: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF15234 - MARIO HERMES TRIGO DE LOUREIRO FILHO. R: FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA - HEMOCENTRO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Número do processo: 0706085-82.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C?VEL
(436) AUTOR: CELSO JOSE CORREIA R?U: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO
FEDERAL, FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA - HEMOCENTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos e/ou
promoção pela Contadoria. De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra
do Novo CPC. Na mesma oportunidade, deverá o autor , SE FOR O CASO, manifestar-se sobre o interesse ou não em renunciar ao crédito
do valor excedente a 10 (dez) salários mínimos. Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou precatório, conforme
determinado em sentença. BRAS?LIA-DF, Ter?a-feira, 28 de Mar?o de 2017 15:10:16. ADRIANA CASTRO CATANANTE Diretor de Secretaria
N. 0706085-82.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CELSO JOSE CORREIA. Adv(s).: DF12896
- AGTON DIAS SANTOS. R: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF15234 - MARIO HERMES TRIGO DE LOUREIRO FILHO. R: FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA - HEMOCENTRO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Número do processo: 0706085-82.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C?VEL
(436) AUTOR: CELSO JOSE CORREIA R?U: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO
FEDERAL, FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA - HEMOCENTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos e/ou
promoção pela Contadoria. De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra
do Novo CPC. Na mesma oportunidade, deverá o autor , SE FOR O CASO, manifestar-se sobre o interesse ou não em renunciar ao crédito
do valor excedente a 10 (dez) salários mínimos. Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou precatório, conforme
determinado em sentença. BRAS?LIA-DF, Ter?a-feira, 28 de Mar?o de 2017 15:10:16. ADRIANA CASTRO CATANANTE Diretor de Secretaria
N. 0706085-82.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CELSO JOSE CORREIA. Adv(s).: DF12896
- AGTON DIAS SANTOS. R: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF15234 - MARIO HERMES TRIGO DE LOUREIRO FILHO. R: FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA - HEMOCENTRO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Número do processo: 0706085-82.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C?VEL
(436) AUTOR: CELSO JOSE CORREIA R?U: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO
FEDERAL, FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA - HEMOCENTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos e/ou
promoção pela Contadoria. De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra
do Novo CPC. Na mesma oportunidade, deverá o autor , SE FOR O CASO, manifestar-se sobre o interesse ou não em renunciar ao crédito
do valor excedente a 10 (dez) salários mínimos. Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou precatório, conforme
determinado em sentença. BRAS?LIA-DF, Ter?a-feira, 28 de Mar?o de 2017 15:10:16. ADRIANA CASTRO CATANANTE Diretor de Secretaria
N. 0711775-92.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: saulo cardoso silva. Adv(s).: DF12896 - AGTON
DIAS SANTOS. R: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0711775-92.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL C?VEL (436) AUTOR: SAULO CARDOSO SILVA R?U: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO
FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos e/ou promoção pela Contadoria. De
ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do Novo CPC. Na mesma
oportunidade, deverá o autor , SE FOR O CASO, manifestar-se sobre o interesse ou não em renunciar ao crédito do valor excedente a 10 (dez)
salários mínimos. Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou precatório, conforme determinado em sentença.
BRAS?LIA-DF, Ter?a-feira, 28 de Mar?o de 2017 15:10:42. ADRIANA CASTRO CATANANTE Diretor de Secretaria
N. 0711775-92.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: saulo cardoso silva. Adv(s).: DF12896 - AGTON
DIAS SANTOS. R: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0711775-92.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL C?VEL (436) AUTOR: SAULO CARDOSO SILVA R?U: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO
FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos e/ou promoção pela Contadoria. De
ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do Novo CPC. Na mesma
oportunidade, deverá o autor , SE FOR O CASO, manifestar-se sobre o interesse ou não em renunciar ao crédito do valor excedente a 10 (dez)
salários mínimos. Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou precatório, conforme determinado em sentença.
BRAS?LIA-DF, Ter?a-feira, 28 de Mar?o de 2017 15:10:42. ADRIANA CASTRO CATANANTE Diretor de Secretaria
N. 0711775-92.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: saulo cardoso silva. Adv(s).: DF12896 - AGTON
DIAS SANTOS. R: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0711775-92.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL C?VEL (436) AUTOR: SAULO CARDOSO SILVA R?U: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO
FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos e/ou promoção pela Contadoria. De
ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do Novo CPC. Na mesma
oportunidade, deverá o autor , SE FOR O CASO, manifestar-se sobre o interesse ou não em renunciar ao crédito do valor excedente a 10 (dez)
salários mínimos. Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou precatório, conforme determinado em sentença.
BRAS?LIA-DF, Ter?a-feira, 28 de Mar?o de 2017 15:10:42. ADRIANA CASTRO CATANANTE Diretor de Secretaria
DECISÃO
N. 0709985-39.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: IVAN CAVALCANTE DE SOUZA. Adv(s).:
DF32453 - MARCIO LUIZ RABELO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: SECRETARIA DE SAUDE DO DF. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º
Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709985-39.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVAN CAVALCANTE DE SOUZA RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO DEFIRO a gratuidade de justiça.
ANOTE-SE. Disciplina o art. 300 do CPC que, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo sem perigo de irreversibilidade do provimento, poderá ser concedida a tutela de urgência em caráter antecedente
ou incidental. Por seu turno, a Lei nº 12.153/209, que dispõe sobre a criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados,
Distrito Federal, Territórios e Municípios, estabelece que o deferimento de medidas antecipatórias como a que ora é vindicada, poderá ser deferida
no contexto de evitar dano de difícil ou de incerta reparação (art. 3º). A tutela de urgência é medida de caráter excepcional e tem sua aplicação
nos casos que demandem urgente apreciação da matéria, sob iminente possibilidade de falecimento do direito do autor ou dano irreversível.
Na hipótese dos autos, em juízo de cognição sumária, entendo presentes os pressupostos autorizadores da tutela de urgência. Os documentos
coligidos com a inicial evidenciam a premente necessidade do exame vindicado, uma vez que sua não realização pode implicar agravamento
do seu quadro clínico, já que a parte autora é portadora de câncer no intestino grosso havendo o risco de eventual metástase e óbito. O pedido
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