TJDFT 26/04/2017 - Pág. 740 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 76/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de abril de 2017
Nº 2014.01.1.148741-8 - Cumprimento de Sentenca - R: OSNY VASCONCELOS. Adv(s).: DF034163 - Fabio Fontes Estillac Gomez.
A: CEB DIST. CEB DISTRIBUICAO S.A. Adv(s).: DF031694 - Maria Luisa Nunes da Cunha, - 20140111487418. Nos termos da portaria de nº
2/2013- 1ª VFP/DF, INTIMO, de ofício, a parte exequente para providenciar a retirada, mediante recibo, do Alvará de Levantamento de Valores
de seu interesse. Prazo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que as vias do alvará encontram-se arquivadas em pasta própria. Brasília - DF, segundafeira, 24/04/2017 às 13h06. .
Nº 2009.01.1.134513-0 - Reivindicatoria - A: VANEZEA DOS SANTOS CARVALHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
DILSON DIAS DE SOUSA. Adv(s).: DF034823 - Agda da Silva Dias. R: MARIANA FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF034823 - Agda da Silva
Dias. Nos termos da Portaria 02/2013 - 1ª VFP/DF, AOS RÉUS para que se manifestem acerca do Laudo Pericial de fls. 681/694. Prazo comum
de 15 (quinze), conforme Art. 477, § 1º do NCPC. Após, encaminhar os autos à Defensoria Pública. Brasília - DF, segunda-feira, 24/04/2017
às 09h01. .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.086568-4 - Cumprimento de Sentenca - A: RODOLFO DE ARAUJO. Adv(s).: DF027840 - Rafael Raimundo Teixeira
Pimentel. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011980 - Leonardo Antonio de Sanches, - 20140110865684. Vistos etc... RODOLFO DE
ARAÚJO opôs Embargos de Declaração, fls. 125/129, em face da Decisão de fl. 111, alegando que não houve condenação em honorários
advocatícios. Foi oportunizada a do Distrito Federal, que, às fls. 131/132, se insurgiu contra a pretensão do embargante, sustentando que o
embargos são intempestivos. Dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil que: "Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer
decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar
o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material". Extrai-se dos autos que os Embargos foram interpostos no dia 24/03/2017, e
não no dia 28/03 como sustentado pelo Distrito Federal. Desse modo, os Declaratórios são tempestivos. Verifico, contudo, que, no caso em
apreço, não existe qualquer dos vícios que autorizam o manejo de Embargos de Declaração, Eventual discordância acerca da questão meritória
deve ser objeto de devolução ao e. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, mediante o manejo do recurso adequado. Vale, ainda,
registrar que os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão do fundamento do julgado. Veja-se: "PROCESSO CIVIL. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO
DA MATÉRIA. VIA IMPRÓPRIA. REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. 1. Os Embargos de Declaração não são a via
própria para rediscutir os fundamentos do julgado. (...) (Acórdão n.776932, 20080111411344EIC, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA,
Revisor: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 1ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 24/03/2014, Publicado no DJE: 08/04/2014. Pág.: 118)". Ante
o exposto, conheço do Embargos de Declaração, mas lhes nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 24/04/2017
às 15h24. Cristiana Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta .
INTIMAÇÃO
N. 0700120-20.2016.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EDJANE DE ARAUJO SILVA STEINHORST. A: EDUARDO ANTONIO
SILVA STEINHORST. Adv(s).: DF41866 - GLEIDSON DA SILVA MIRANDA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF33859 - WELBER PEREIRA DOS SANTOS.
R: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JARDINS MANGUEIRAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700120-20.2016.8.07.0018 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: EDJANE DE ARAUJO SILVA STEINHORST, EDUARDO ANTONIO SILVA STEINHORST
RÉU: DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, JARDINS MANGUEIRAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. DESPACHO Cancele-se a
audiência de conciliação designada nos autos. INTEM-SE/CITE-SE o Réu para, se querendo, OFERECER DEFESA no prazo legal, contados da
juntada da carta/mandado de citação, na forma do 231, I e II da Lei nº 13.105/2015, oportunidade em que deverá se manifestar acerca das provas
que pretende produzir. Sem embargos, fica a parte autora intimada a promover a citação do(s) réu(s) não localizados no(s) endereço fornecidos
nos autos no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. P.I. BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2017 01:33:16. CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza
de Direito Substituta
N. 0700120-20.2016.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EDJANE DE ARAUJO SILVA STEINHORST. A: EDUARDO ANTONIO
SILVA STEINHORST. Adv(s).: DF41866 - GLEIDSON DA SILVA MIRANDA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF33859 - WELBER PEREIRA DOS SANTOS.
R: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JARDINS MANGUEIRAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700120-20.2016.8.07.0018 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: EDJANE DE ARAUJO SILVA STEINHORST, EDUARDO ANTONIO SILVA STEINHORST
RÉU: DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, JARDINS MANGUEIRAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. DESPACHO Cancele-se a
audiência de conciliação designada nos autos. INTEM-SE/CITE-SE o Réu para, se querendo, OFERECER DEFESA no prazo legal, contados da
juntada da carta/mandado de citação, na forma do 231, I e II da Lei nº 13.105/2015, oportunidade em que deverá se manifestar acerca das provas
que pretende produzir. Sem embargos, fica a parte autora intimada a promover a citação do(s) réu(s) não localizados no(s) endereço fornecidos
nos autos no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. P.I. BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2017 01:33:16. CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza
de Direito Substituta
N. 0700120-20.2016.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EDJANE DE ARAUJO SILVA STEINHORST. A: EDUARDO ANTONIO
SILVA STEINHORST. Adv(s).: DF41866 - GLEIDSON DA SILVA MIRANDA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF33859 - WELBER PEREIRA DOS SANTOS.
R: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JARDINS MANGUEIRAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700120-20.2016.8.07.0018 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: EDJANE DE ARAUJO SILVA STEINHORST, EDUARDO ANTONIO SILVA STEINHORST
RÉU: DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, JARDINS MANGUEIRAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. DESPACHO Cancele-se a
audiência de conciliação designada nos autos. INTEM-SE/CITE-SE o Réu para, se querendo, OFERECER DEFESA no prazo legal, contados da
juntada da carta/mandado de citação, na forma do 231, I e II da Lei nº 13.105/2015, oportunidade em que deverá se manifestar acerca das provas
que pretende produzir. Sem embargos, fica a parte autora intimada a promover a citação do(s) réu(s) não localizados no(s) endereço fornecidos
nos autos no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. P.I. BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2017 01:33:16. CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza
de Direito Substituta
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