TJDFT 02/05/2017 - Pág. 2006 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 79/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de maio de 2017
Nº 2017.12.1.001422-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.. Adv(s).: DF028322 - RAPHAEL NEVES COSTA, DF028317 - Flavio Neves Costa, DF028322 - Raphael Neves Costa, DF028978 - Ricardo
Neves Costa. R: MAURICIO DE LIMA RODRIGUES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Esclareça o autor o pedido de busca e apreensão,
uma vez que o veículo se encontra em nome de terceiro (fls. 28). Intime-se. São Sebastião - DF, quinta-feira, 27/04/2017 às 16h39. Fernando
Mello Batista da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2015.12.1.005816-8 - Procedimento Comum - A: J.V.C.. Adv(s).: DF046060 - ARMANDO HENRIQUE BAYMA GOMES, DF046060 Armando Henrique Bayma Gomes. R: C.I.V.P.e.o.. Adv(s).: DF037242 - RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS, DF037242 - Rodrigo Ferreira dos
Santos. R: A.B.P.. Adv(s).: (.). Dê-se vista às partes sobre o ofício e documentos de fls.161-84. Após, independente de nova conclusão, remetamse os autos ao Ministério Público. Intime-se. São Sebastião - DF, sexta-feira, 28/04/2017 às 14h39. Fernando Mello Batista da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2017.12.1.001527-3 - Monitoria - A: BANCO BRADESCO S.A.. Adv(s).: DF027373 - MYLNEN CHRISTINE BORGES AMARAL
MANETA, DF027373 - Mylnen Christine Borges Amaral Maneta. R: AGUA DA ILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP
e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: MARCELO DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: MARCIA DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: (.).
Intime-se o autor para emendar a inicial, acostando aos autos seus documentos constitutivos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
São Sebastião - DF, sexta-feira, 28/04/2017 às 09h35. Fernando Mello Batista da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2016.12.1.001218-7 - Procedimento Comum - A: ROBERTO SERZANINK. Adv(s).: DF029856 - HUDSON VIEIRA DOS REIS,
DF029856 - Hudson Vieira dos Reis. R: ODILIA MOREIRA OLIVEIRA - Parte Baixada e outros. Adv(s).: AC000671 - PITAGORAS BATISTA DA
SILVA, AC000671 - Pitagoras Batista da Silva. R: ANISIO RAMOS DE OLIVEIRA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). R: OSMAR ABADIA RAMOS DE
OLIVEIRA. Adv(s).: AC000671 - PITAGORAS BATISTA DA SILVA. R: ROSA RAMOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: AC000671 - PITAGORAS BATISTA
DA SILVA. R: ANTONIO DIVINO DE OLIVEIRA. Adv(s).: AC000671 - PITAGORAS BATISTA DA SILVA. Manifestem-se os requeridos sobre a
petição e documentos de fls. 80-83, no prazo de 05 dias. Intime-se. São Sebastião - DF, quinta-feira, 27/04/2017 às 16h38. Fernando Mello
Batista da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2017.12.1.001584-3 - Tutela e Curatela - Nomeacao - A: J.M.C.. Adv(s).: DF030304 - Claudio Sergio Lopes Severo, DF030304 Claudio Sergio Lopes Severo. R: C.A.M.C.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Regularizeo autor sua representação processual, outorgando
procuração ao causídico. Para tanto, não se presta o documento de fls. 10. Prazo: 15 dias. Intime-se. São Sebastião - DF, sexta-feira, 28/04/2017
às 14h12. Fernando Mello Batista da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2015.12.1.002317-6 - Procedimento Comum - A: LUIZ CAETANO DE OLIVEIRA CABRAL NETO. Adv(s).: DF036122 - GUILHERME
DE CAMPOS DINIZ BERNARDES, DF036122 - Guilherme de Campos Diniz Bernardes. R: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO
II CROV II. Adv(s).: DF025551 - MIGUEL ROBERTO DA SILVA, DF025551 - Miguel Roberto da Silva. Intime-se o autor para recolher as custas
processuais referentes ao cumprimento de sentença, bem como juntar planilha atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento. São Sebastião - DF, sexta-feira, 28/04/2017 às 09h39. Fernando Mello Batista da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2014.12.1.006637-4 - Procedimento Sumario - A: JUDITE MACIEL NERIS. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. R: LIDER SEGURADORA DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT. Adv(s).: DF010671 - PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO
KHOURI, DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. DESPACHO - À requerida para contrarrazões de apelação. Após, remetam-se os
autos ao TJDFT. Intime-se. São Sebastião - DF, sexta-feira, 28/04/2017 às 09h57. Fernando Mello Batista da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2015.12.1.002297-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - PATRICIA LIMONGI
PINTO COELHO, DF026166 - Tatiana Araujo Cisi Rocco, DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho, DF048337 - Cristovao Facundo Nunes,
GO042388 - Leandro Augusto de Gois Silva. R: ALINE BORGES DOS SANTOS FARIA COSTA. Adv(s).: DF024925 - ITALO ANTUNES DA
NOBREGA, DF024925 - Italo Antunes da Nobrega, (.). Intime-se credor para, no prazo de 5 dias, acostar aos autos planilha do saldo devedor
remanscente, observando-se que a sentença proferida nos embargos à execução fixou como valor devido o montante de R$34.000,00 (fls. 158-9).
São Sebastião - DF, sexta-feira, 28/04/2017 às 10h55. Fernando Mello Batista da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2016.12.1.003671-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: CCB BRASIL SA CREDITO FINANCIAMENTOS E
INVESTIMENTOS. Adv(s).: GO021362 - MARGARETH DE FREITAS SILVA, GO021362 - Margareth de Freitas Silva. R: MARCOS VINICIUS
DA SILVA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. No caso de conversão da busca e apreensão em executiva o processo deve ter curso
pelo valor mais favorável para o devedor, entre o valor do bem e o valor do débito contratual, conforme vem se pronunciando o STJ (REsp
972583/MG, Rel. Min. Aldir Passarinho, DJ 10/12/2007) e o TJDFT (Acórdão n.726938, APC, Rel. FLAVIO ROSTIROLA, 1ª Turma Cível, DJE:
25/10/2013. Pág.: 71). Isso porque, em última análise, almeja o credor substituir a restituição do bem pelo seu equivalente em dinheiro, devendo,
portanto, apresentar documento que evidencie o valor de mercado do veículo e planilha atualizada do débito contratual, a fim de se verificar o
valor mais favorável ao consumidor. Assim, intime-se o autor para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
São Sebastião - DF, sexta-feira, 28/04/2017 às 10h06. Fernando Mello Batista da Silva,Juiz de Direito .
DECISAO
Nº 2010.12.1.002005-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MESSIAS NOVAIS DE JESUS. Adv(s).: DF040208 - MARCOS MOREIRA
NIZIO, DF031736 - Ruzel Moreira Nizio, DF040208 - Marcos Moreira Nizio. R: JOAO ANTONIO SOARES VIANA. Adv(s).: DF023550 - ITALO
MACIEL MAGALHAES, DF023550 - Italo Maciel Magalhaes. Insurgiu o executado às fls. 501-6 arguindo nulidade da arrematação pelo vício
processual consubstanciado na ausência de intimação de sua esposa, coproprietária do bem arrematado, bem como em razão da ausência
de pagamento do valor relativo à quota-parte que esta tem direito. Regularmente intimado, o exequente refutou as alegações do executado
alegando que a alienação judicial foi realizada em conformidade com o disposto no art. 886 do CPC. Decido. Razão assiste ao executado. Senão
vejamos. Conforme disposto no art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 dias
de antecedência, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal. No caso, de fato, não houve a intimação prévia
da esposa do executado, coproprietária do bem levado à hasta pública, razão pela qual a arrematação é nula de pleno direito, mesmo porque
é reservada ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843, § 1º do CPC). Além disso,
deixou o exequente de depositar, dentro de 3 dias, o valor referente à quota-parte do cônjuge do executado, no montante de 50% do valor da
avaliação (art. 843, § 2º, do CPC), afrontando o disposto no parágrafo primeiro, do artigo 892 do CPC. Por fim, cabe salientar que a continuidade
de atuação do advogado afasta a vontade de renunciar ao mandato que lhe foi outorgado. Ante o exposto, torno sem efeito o auto de arrematação
de fl. 498, com base no art. 903, § 1º, I e III, do CPC. Intime-se o credor para, no prazo de 5 dias, promover o andamento do feito, esclarecendo
se deseja adjudicar o bem penhorado. Intimem-se. São Sebastião - DF, sexta-feira, 28/04/2017 às 14h46. FERNANDO MELLO BATISTA DA
SILVA Juiz de Direito .
Nº 2017.12.1.001243-3 - Procedimento Comum - A: JAILSON FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF037567 - EMERSON CASTRO
DE ALMEIDA, DF037567 - Emerson Castro de Almeida. R: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Solicite-se ao CEJUSC inclusão deste feito na pauta única de DPVAT.
2006