TJDFT 04/05/2017 - Pág. 1300 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 81/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de maio de 2017
derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas (art. 290, CPC/15) e promoção adequada da emenda à inicial, sob pena de
extinção do feito, independentemente de nova intimação, com indeferimento da inicial, que não reúne condições de recebimento. Brasília - DF,
quarta-feira, 26/04/2017 às 17h52. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
ATO DE MERO EXPEDIENTE
Nº 13961/94 - Execucao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF000744 - Joao Nogueira de Rezende, DF032089 - Gustavo Amato
Pissini. R: JOSE ROBERTO NOGUEIRA DIAS. Adv(s).: DF017773 - Olivio Ulisses Otto. Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias,
a promover a apresentar via original da petição de fls. 713/72 pois mera cópia reprográfica e a regularizar a representação processual uma vez
que o advogado que assina a peça não possui procuração nos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 27/04/2017 às 15h36. .
Nº 2015.01.1.058701-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ROSINEIDE VIEIRA DO NASCIMENTO FERNANDES. Adv(s).: DF028405
- Camilla Pires Lombardi. R: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF023604 - Roberto Mariano de Oliveira Soares. A:
ROBERT FERNANDES TRINDADE MELO. Adv(s).: DF028405 - Camilla Pires Lombardi. Juntei petição e guia de depósito às fls. 391-392,
apresentada pela parte ré. Certifico que transcorreu in albis, em 07/04/2017, o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença. Assim,
intime-se a parte exequente a dizer se dá quitação da obrigação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio importar em anuência em
relação à satisfação integral do débito, nos termos da decisão de fl. 386, §3º. Brasília - DF, quarta-feira, 26/04/2017 às 17h43. .
Nº 2017.01.1.006910-9 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: MILENIO
AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA ME. Adv(s).: DF004727 - Arlindo Mares Oliveira Filho. R: KARLA MORCOURT MEGULHAO. Adv(s).:
DF004727 - Arlindo Mares Oliveira Filho. R: AUGUSTO MERGULHAO SCHMIDT. Adv(s).: DF004727 - Arlindo Mares Oliveira Filho. R: CAROLINA
MERGULHAO SCHMIDT. Adv(s).: DF004727 - Arlindo Mares Oliveira Filho. Juntei AR de citação à fl. 46-verso, devidamente cumprido. Certifico
que os AR's de fls. 43 e 45 retornaram sem cumprimento. Motivo para ambos: ausente 03 vezes Certifico, assim, que acostei as cartas devolvidas
à contracapa dos autos. Juntei CONTESTAÇÃO e documentos (fls. 47-70) em favor de todos os réus, apresentados TEMPESTIVAMENTE, haja
vista a juntada do AR nesta data e o não cumprimento dos demais. Certifico que anotei na capa dos autos e no sistema informatizado o patrono
da parte ré (fls. 54, 58, 60 e 62). Assim, intime-se a parte autora para se manifestar, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF,
quarta-feira, 26/04/2017 às 18h37. .
Nº 2008.01.1.021991-6 - Execucao - A: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA. Adv(s).: DF042275 - Atila Ramos
Tavares. R: LAVANDERIA BRANCA DE NEVE LTDA ME. Adv(s).: DF008620 - Jaime Henrique Caetano Ferreira. R: GLEISON DE ALMEIDA
CARVALHO. Adv(s).: DF025650 - Herbert Herik dos Santos. R: ADOLFO DE OLIVEIRA CONCEICAO. Adv(s).: (.). Certifico que o AR de citação
de fl. 606 retornou sem o devido cumprimento. Certifico, ainda, que acostei a carta devolvida na contracapa dos autos. Motivo da devolução:
ausente 03 vezes Assim, intime-se a parte autora a promover o andamento do feito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 240, § 2º. Após,
observando a peça juntada pelo ato de fl. 599, faça-se os autos conclusos. Brasília - DF, quarta-feira, 26/04/2017 às 18h13. .
Nº 2014.01.1.062374-9 - Liquidacao Por Arbitramento - A: JULIO CESAR DE SOARES VELOSO. Adv(s).: DF028058 - Allan Fernandes
do Nascimento. R: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior. Certifico que
transcorreu in albis o prazo para oferecimento de recurso contra a decisão de fl.542. Assim, intimem-se as partes a requerer o que for de seu
interesse no prazo de 5 (cinco) dias, nos teramos daquela decisão. Brasília - DF, quinta-feira, 27/04/2017 às 15h53. .
Nº 2015.01.1.113050-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DA SQS 409 BLOCO K. Adv(s).: DF022773 - Maria Luciana
Pena Ramalho. R: HOMERO RAMOS VIEIRA (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF027567 - Delize Sousa Martins Andrade. R: HILDA GOMES VIEIRA
(ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). Certifico que os autos retornaram do CEJUSC sem êxito na conciliação. Assim, intime-se a parte exequente a
promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 27/04/2017 às 15h58. .
Nº 2015.01.1.125016-4 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: EFRAIM MARTINS DA COSTA. Adv(s).: DF038164 Ana Amelia Gomes de Oliveira Vieira. R: JACQUELINE ALVES SILVA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDUARDO PEREIRA DO
NASCIMENTO. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior. R: JEOVA DE LIMA SIMOES. Adv(s).: (.). Certifico que não houve qualquer
manifestação do 1º réu sobre a publicação de fl. 109. Em razão da contestação apresentada pelo 2º réu ( fls. 99-A/102 ), intime-se a parte autora
para se manifestar, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 27/04/2017 às 14h08. .
Nº 2011.01.1.010054-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARIA ISABEL PORTELA SANTOS. Adv(s).: DF018960 - Julio Cesar
Cavalcante Aires, DF026089 - Ana Paula Chedid de Oliveira Lima, DF12378E - Cristine Paes Leme Chiarel. R: FABIANO OLIVEIRA EMERY.
Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: MARIA JOSE INACIO DA SILVA MELAO. Adv(s).: DF026264 - Rafael Silva Melao. R: ROBERTA
INACIO TAVARES BRANDAO. Adv(s).: DF022593 - Felipe Affonso Carneiro. R: LUIZ CARLOS CINTRA BRANDAO. Adv(s).: DF026264 - Rafael
Silva Melao. Certifico que foi expedido o edital de intimação e que o mesmo foi afixado no lugar de costume. Certifico que programei a publicação
do mencionado edital no DJE para o dia 28/04/2017 e que o mesmo também será publicado no sítio do TJDFT, conforme determinação do artigo
257, II. Brasília - DF, quarta-feira, 26/04/2017 às 17h38. .
Nº 2014.01.1.057662-5 - Cumprimento de Sentenca - A: KARLA BEATRIZ ROCHA TOLENTINO FRANCA. Adv(s).: DF021275 - Valdir
de Castro Miranda. R: TATIANA SILVA DA ROSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: INDIO LUIZ NUNES DA ROSA. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. Considerando a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Curadoria Especia à fl.
201-verso, em defesa da parte ré, intime-se a parte exequente a se manifestar sobre no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quarta-feira,
26/04/2017 às 17h50. .
Nº 2016.01.1.124200-5 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: MG056526 - Marcos Caldas Martins Chagas. R: C E L
PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BENEDITA COSTA DE FARIA. Adv(s).: (.). R: IRANY DE FARIA.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que o trânsito em julgado no presente feito ocorreu em 20/04/2017. Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo,
fica a parte credora/autora intimada para requerer a execução do julgado, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os
dados relacionados no art. 524 e incisos do novo CPC, com indicação de bens passíveis de penhora. Deverá, ainda, promover o recolhimento das
custas da fase de cumprimento de sentença (art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria). Prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Poderá a parte devedora, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do novo CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender
devido, apresentando memória discriminada do cálculo. Observe-se que, nos termos da Portaria Conjunta 85, de 29 de setembro de 2016, a
fase de cumprimento de sentença proferida no processo em meio físico deverá ser iniciada exclusivamente no PJe. Brasília - DF, quinta-feira,
27/04/2017 às 12h11. .
Nº 2017.01.1.004456-9 - Procedimento Comum - A: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA. Adv(s).: DF047269 - Raphael Araújo
de Oliveira. R: ISMAEL DE ALMEIDA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que foi cumprida a determinação de fl. 32 §1º, parte final.
Designo audiência preliminar de conciliação para o dia13/06/2017 às 14hs, a ser realizada na sala18 do CEJUSC/BSB - localizado na Praça
Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar. Fica a parte autora intimada por publicação. Cite-se e intime-se a parte ré, conforme
decisão de fl.39. Brasília - DF, quinta-feira, 27/04/2017 às 13h25. .
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