TJDFT 01/06/2017 - Pág. 1903 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 101/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de junho de 2017
financeira, considerando, em tese, a unidade de situação de fato ensejador de eventual responsabilidade civil, bem como eventual existência de
causa modificadora de competência em razão do aforamento de outras ações nesta Circunscrição Judiciária. Intime-se. Taguatinga/DF, quartafeira, 31 de maio de 2017 Juiz MORAES MARQUES
N. 0704796-10.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: NATANAEL PEREIRA SANTANA. Adv(s).: DF40244 - WANDER
GUALBERTO FONTENELE, DF41242 - JORGE COSTA DE OLIVEIRA NETO. R: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ISABELLA IRINEU PEIXOTO NAVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704796-10.2017.8.07.0007 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: NATANAEL PEREIRA SANTANA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ISABELLA IRINEU
PEIXOTO NAVA DECISÃO Vistos etc. Rhj. Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emende-se a petição inicial, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento, com a delimitação da responsabilidade civil dos réus, considerando a formação de litisconsórcio passivo
facultativo, para fins de possibilitar a cognição judicial e o exercício à ampla defesa e ao contraditório. Deverá, ainda, a parte autora esclarecer
a multiplicidade de demanda em razão da instituição financeira, considerando, em tese, a unidade de situação de fato ensejador de eventual
responsabilidade civil, bem como eventual existência de causa modificadora de competência em razão do aforamento de outras ações nesta
Circunscrição Judiciária. Intime-se. Taguatinga/DF, quarta-feira, 31 de maio de 2017 Juiz MORAES MARQUES
N. 0704726-90.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: NATANAEL PEREIRA SANTANA. Adv(s).: DF40244 - WANDER
GUALBERTO FONTENELE, DF41242 - JORGE COSTA DE OLIVEIRA NETO. R: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: SICLANO DE TAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704726-90.2017.8.07.0007 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: NATANAEL PEREIRA SANTANA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., SICLANO DE TAL
DECISÃO Vistos etc. Rhj. Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento, com a delimitação da pertinência subjetiva quanto ao portador da cártula de cheque noticiada nos autos, bem como
a da responsabilidade civil dos réus, considerando a formação de litisconsórcio passivo facultativo, para fins de possibilitar a cognição judicial
e o exercício à ampla defesa e ao contraditório. Deverá, ainda, a parte autora esclarecer a multiplicidade de demanda em razão da instituição
financeira, considerando, em tese, a unidade de situação de fato ensejador de eventual responsabilidade civil, bem como eventual existência de
causa modificadora de competência em razão do aforamento de outras ações nesta Circunscrição Judiciária. Intime-se. Taguatinga/DF, quartafeira, 31 de maio de 2017 Juiz MORAES MARQUES
N. 0704746-81.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: NATANAEL PEREIRA SANTANA. Adv(s).: DF40244 - WANDER
GUALBERTO FONTENELE, DF41242 - JORGE COSTA DE OLIVEIRA NETO. R: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: LOTERICA NOVA AMAZONAS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704746-81.2017.8.07.0007
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: NATANAEL PEREIRA SANTANA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., LOTERICA
NOVA AMAZONAS LTDA - ME DECISÃO Vistos etc. Rhj. Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emende-se a petição inicial,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, com a delimitação da responsabilidade civil dos réus, considerando a formação de
litisconsórcio passivo facultativo, para fins de possibilitar a cognição judicial e o exercício à ampla defesa e ao contraditório. Deverá, ainda, a
parte autora esclarecer a multiplicidade de demanda em razão da instituição financeira, considerando, em tese, a unidade de situação de fato
ensejador de eventual responsabilidade civil, bem como eventual existência de causa modificadora de competência em razão do aforamento de
outras ações nesta Circunscrição Judiciária, conforme se observa, inclusive, da decisão declinatória de foro ID 7163280. Intime-se. Taguatinga/
DF, quarta-feira, 31 de maio de 2017 Juiz MORAES MARQUES
N. 0704921-75.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: CLENIA BARBARA GARCIA NEVES. Adv(s).: GO22182 GLAUCIA MARINA GARCIA NEVES. R: INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: João Fortes Engenharia S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704921-75.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO
DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: CLENIA BARBARA GARCIA NEVES EXECUTADO: INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
VIVE LA VIE SPE 34 LTDA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A DECISÃO Vistos etc. Rhj. Proceda-se ao recolhimento das custas processuais,
nos termos dos artigos 183 e seguintes do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça. Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil,
aplicado de forma supletiva no âmbito da fase de cumprimento de sentença, determino emenda à petição inicial para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, em observância aos ditames previstos na Lei nº 11.419/03, Resolução nº 185 do c. Conselho Nacional de Justiça e Portaria Conjunto nº
85 desta e. Corte, instrua adequadamente o pedido com cópia do instrumento procuratório, comprovante da entrega efetiva do bem imóvel, bem
como retifique a pretensão deduzida, considerada a necessidade de liquidação do julgado, por artigo e arbitramento, para apuração do quantum
debeatur, tudo sobe pena de indeferimento. Intime-se. Taguatinga/DF, quarta-feira, 31 de maio de 2017 Juiz MORAES MARQUES
N. 0705047-28.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARINA ALVES FERREIRA CHEIM. Adv(s).: DF28405 - CAMILLA
PIRES LOMBARDI. R: INVEST FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0705047-28.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARINA ALVES FERREIRA CHEIM RÉU: INVEST
FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA DECISÃO Rhj. Conquanto o eventual valor condenatório, a título de danos morais, seja fixado
prudentemente por arbitramento feito pela autoridade judiciária, o pedido do bem da vida deve vir estipulado pelo(a)(s) autor(a)(es), de forma
certa e determinada, inclusive como fixador de parâmetros. Assim sendo, determino a(o)(s) autor(a)(es), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de indeferimento, emenda à petição inicial, para que apresente(m) o valor pretendido em face do pretium doloris, retificando, se for o caso, aquele
atribuído à causa, com o recolhimento, se houver, das custas processuais remanescentes. Intime-se. Taguatinga/DF, quarta-feira, 31 de maio
de 2017 Juiz MORAES MARQUES
N. 0704719-98.2017.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: MISAEL DOUGLAS GONCALVES QUEIROZ. Adv(s).: DF44775 - CAMILA ALVES
LACERDA. R: JOSILDA LIMA E SILVA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704719-98.2017.8.07.0007 Classe
judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MISAEL DOUGLAS GONCALVES QUEIROZ RÉU: JOSILDA LIMA E SILVA SANTOS DECISÃO Vistos etc.
Rhj. Esclareça a parte credora o aforamento do pedido injuntivo-monitório nesta Circunscrição Judiciária, considerando o foro de cumprimento da
obrigação e de domicílio da parte devedora, bem como providenciar respectivo endosso do título de crédito ou o instrumento de cessão porquanto
nominativo a terceiro. Intime-se. Taguatinga/DF, segunda-feira, 29 de maio de 2017 Juiz MORAES MARQUES
N. 0710110-52.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Adv(s).: DF14294 CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: EMERSON CAMARGOS RODRIGUES. Adv(s).: DF22900 - MUHAMMAD ARAUJO SOUZA, DF22373
- RAQUEL LUCAS BUENO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB
4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710110-52.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO EXECUTADO: EMERSON CAMARGOS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido
1903