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TJDFT - Edição nº 104/2017 - Página 2016

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TJDFT 06/06/2017 - Pág. 2016 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 06/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 104/2017

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de junho de 2017

se lastreada em contrato empréstimo com alienação fiduciária. Assim, atente-se a parte autora ao disposto no art. 4º do Decreto Lei n. 911/69.
Gama - DF, terça-feira, 30/05/2017 às 12h12. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2009.04.1.005416-5 - Deposito - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. R: ALEXANDRE DE OLIVEIRA. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. Oficie-se ao Banco de Brasília S/A, determinando a transferência do valor espelhado no documento de
fl. 367 para uma conta judicial vinculada ao presente feito. Encaminhe-se, em anexo, cópia do documento em questão. Gama - DF, terça-feira,
30/05/2017 às 12h57. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2015.04.1.004633-3 - Cumprimento de Sentenca - A: FACULDADES EURO BRASILEIRA DE EDUCACAO SUPERIOR PRIVADA.
Adv(s).: DF031643 - Rafael Ferreira Guimaraes. R: FELIPE BRANDAO VILAS-BOA DE CARVALHO MELO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Gama - DF, terça-feira, 30/05/2017 às 13h05. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza
de Direito .
Nº 2015.04.1.004723-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARIA AUXILIADORA DA SILVA. Adv(s).: DF042775 - Albert Peixoto
Salvador, DF042800 - Leonardo Cesar de Oliveira Silva. R: FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Promova a Secretaria do Juízo a tentativa de citação do executado no endereço informado à fl. 105. Gama - DF, terça-feira, 30/05/2017 às 13h12.
Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2017.04.1.000244-4 - Procedimento Comum - A: REGINALDO DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF034647 - Robson da Penha Alves.
R: TAIRINE DE SOUSA GOUVEIA NASCIMENTO. Adv(s).: DF020589 - Heilonn de Sousa Melo. R: UNIDAS SA. Adv(s).: SP222988 - Ricardo
Marfori Sampaio. Faculto o prazo de 15 (quinze) dias para que a segunda ré apresente contestação. Int. Gama - DF, terça-feira, 30/05/2017 às
12h32. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2015.04.1.010930-4 - Embargos a Execucao - A: ALFA PREVIDENCIA E VIDA SA. Adv(s).: DF041790 - Renata Barbosa Ferreira
Sari. R: SAMARA CRISTINA VERSON DE OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF037904 - Diego Cardoso de Sousa. R: JHONATAN VERSON DA
SILVA. Adv(s).: DF037904 - Diego Cardoso de Sousa. R: SAMELA THAYNARA VERSON DA SILVA. Adv(s).: DF037904 - Diego Cardoso de
Sousa. REPRESENTANTE LEGAL: SARA MARA DA SILVA VERSON. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: V.S.D.S.. Adv(s).: DF037904
- Diego Cardoso de Sousa. Designe-se data para audiência de conciliação. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais,
bem como aos artigos 139, V, e 272, do CPC, e, tendo em vista as procurações existentes nos autos, que outorgam aos ilustres advogados
poderes para transigir(em), deverão os patronos do(a)(s) autor(a)(s)(es) e dos ré(u)(s) cientificar(em) seu(s) respectivo(s) constituinte(s) da data
a ser designada para audiência, devendo o(a) demandante e o(a) demandado(a) comparecer(em)independentemente de intimação. Cumpra-se.
Intimem-se. Gama - DF, terça-feira, 30/05/2017 às 13h28. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2014.04.1.011934-8 - Procedimento Comum - A: FILOZINE ALVES SOBREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
EDSON MOURA DE SOUZA. Adv(s).: PB009555 - Markyllwer Nicolau Goes. Sobre a proposta de fl. 165, manifeste-se o réu. Prazo de 5 (cinco)
dias. Gama - DF, terça-feira, 30/05/2017 às 12h36. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.04.1.000922-3 - Cumprimento de Sentenca - A: DEMIAN BARRETO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF043400 - Julio Cezar Teixeira
da Costa. R: MARIZETE RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos do art. 835, inciso XII c/c §1º do art. 845 todos do NCPC,
lavre-se termo de penhora de eventuais direitos inerentes ao(s) veículo(s) de propriedade da parte devedora e resultante(s) da pesquisa RENAJUD
já constante nos autos. Sem prejuízo, insira restrição de circulação na base de dados do sistema. O executado será intimado pessoalmente,
de preferência por via postal, nos termos do disposto no Art. 841, § 2º, do CPC. Efetivada a intimação do executado, intime-se o exequente
para que esclareça se possui interesse na adjudicação do bem ou o envio à hasta pública. Em caso afirmativo, deverá apresentar documento
comprobatório do preço médio do bem, para fins de avaliação, nos termos do art. 871, IV do NCPC. I. Gama - DF, terça-feira, 30/05/2017 às
14h23. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2014.04.1.001435-0 - Procedimento Comum - A: GLORIA LISBOA ALVES. Adv(s).: DF016367 - Shayla Bicalho Ferreira. R: CENTRO
EDUCACIONAL DI CAVALCANTI. Adv(s).: DF026313 - Graciela Slongo. PROCURADOR: SERASA. Adv(s).: SP133355 - Ivo Pegoretti Rosa,
SP154348 - Sani Cristina Guimarães. Com efeito, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos
autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória eventualmente requerida. Desta forma, entendo que
o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355, I, do
CPC. Int. Gama - DF, terça-feira, 30/05/2017 às 14h42. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2008.04.1.008819-7 - Cumprimento de Sentenca - A: FRANCISCO VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF02343A - Rodrigo Daniel dos
Santos, DF028241 - Bruno Augusto Guimaraes de Mattos, DF07756E - Carlos Roberto da Silva dos Santos, DF08703E - Elida Littiere Gomes
Louza. R: MARIA JOSE CARVALHO TOLENTINO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JAZILVA GOMES APOLINARIO. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. Chamo o feito à ordem. A sentença/acórdão de fls. 188/189 e fl. 236 asseveram que: a) A segunda
requerida JAZILVA GOMES APOLINÁRIO foi condenada ao pagamento das dívidas de IPTU incidentes sobre o imóvel, a partir do ano de 2004
(fls. 27 e 121) e taxas condominiais em aberto até a reintegração na posse do imóvel pelo autor (fls. 377/379). b) As requeridas JAZILVA GOMES
e MARIA JOSÉ foram condenadas ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários do advogado do requerente,
fixados em 10% sobre o valor da condenação, ficando a condenação em custas e honorários suspensa em relação à primeira requerida (MARIA
JOSÉ) por esta ser beneficiária da justiça gratuita. Ademais, à fl. 325, este Juízo acolheu a impugnação apresentada e determinou que o feito
seguisse apenas em relação à segunda requerida (JAZILVA GOMES). Nesse cenário, determino que os autos retornem à contadoria do Juízo para
que elabore novo cálculo detalhado (re)ratificando os cálculos de fls. 407/410, tendo em vista que a cota de fl. 419 não deixa claro a que se refere
o valor encontrado nos cálculos de fls. 420/421. Gama - DF, terça-feira, 30/05/2017 às 15h32. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Despacho
Nº 2007.04.1.009448-6 - Cumprimento de Sentenca - A: RITA CECILIA DA ROSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
LEONORA DE ARAUJO VIANA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Ante a certidão de fl. 439, suspendo o feito nos termos do art.
313, § 2º do NCPC. Sob pena de extinção, intime-se o curador da parte autora (fl. 02) para que se manifeste sobre interesse em habilitar-se no
feito, art. 110 c/c art. 687 do NCPC. Gama - DF, terça-feira, 30/05/2017 às 16h43. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2016.04.1.000929-7 - Procedimento Comum - A: PAULO CELIO CAIXETA. Adv(s).: DF044379 - Rivanda da Silva Leite Alkimim.
R: RS AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF026901 - Chinaider Toledo Jacob. Manifeste-se expressamente a parte autora em relação à petição e
documento de fls. 171/184, que noticia o julgamento definitivo da ação n. 2014.01.1.043308-5, que tramitou perante 12ª Vara Cível de Brasília,
em que já se postulou a rescisão do contrato discutido no presente fieto. Prazo de 5 (cinco) dias. Gama - DF, terça-feira, 30/05/2017 às 16h36.
Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
2016

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