TJDFT 06/06/2017 - Pág. 2020 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 104/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de junho de 2017
Nº 2015.04.1.012360-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SUL FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTOS E
INVESTIMENTOS. Adv(s).: DF042848 - Margareth de Freitas Silva. R: MARIA CREUSA BARREIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO
ROBERTO B GOMES. Adv(s).: (.). Nesta data, juntei aos autos: a petição de fls. 100/101, de CCB Financeira. Gama - DF, quinta-feira, 01/06/2017
às 17h25. VISTA De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista ao autor para que esclareça o nome
da parte autora, constante na petição vez que CCB não é parte no presente feito. Gama - DF, quinta-feira, 01/06/2017 às 17h25. .
DESPACHO
Nº 2003.04.1.008651-2 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO Q. 55/56 LOTES 15/17 RESIDENCIAL EURO. Adv(s).: DF011791
- Jose Adilson Barboza. R: RAIMUNDO ANTONIO DE OLIVEIRA PINTO. Adv(s).: DF028584 - Bruno Caetano Amancio Coimbra. Aguarde-se,
por 30 (trinta) dias, a manifestação da parte interessada. Em não se manifestando, intime-se a parte autora, pessoalmente e por publicação, para
que dê correto andamento ao feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção, expedindo-se o "AR". Intime-se. Gama - DF, quinta-feira,
01/06/2017 às 17h34. Luciana Freire N. Fernandes Gonçalves,Juíza de Direito .
Nº 2007.04.1.012201-4 - Execucao de Sentenca - A: ANTONIO ALVES DE MENDONCA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: ELCY CONCEICAO. Adv(s).: DF032302 - Lucas Silva da Silva. Manifeste-se o exequente sobre o pedido de fls. 755/76. Intime-se. Gama DF, quinta-feira, 01/06/2017 às 17h40. Luciana Freire N. Fernandes Gonçalves,Juíza de Direito .
Nº 2012.04.1.001266-3 - Execucao - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).: DF015921 - Carmen
Melo Bacelar Freire, DF024417 - Jamile Caputo Correa, DF044771 - Alyne Pedreira de Abreu. R: LEANDRO SANTANA CORREIA. Adv(s).: (.).
Manifeste-se o exequente, no prazo de 05(cinco) dias sobre o pedido de fls. 287/288. Intime-se. Gama - DF, quinta-feira, 01/06/2017 às 17h42.
Luciana Freire N. Fernandes Gonçalves,Juíza de Direito .
DECISÃO
Nº 2012.04.1.008481-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMETNO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: EMERSON RODRIGUES SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Em face do convênio
BACENJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte
executada para fins de indisponibilidade. A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o
cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas. Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução
se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado
para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados. Aguarde-se, por 5
(cinco) dias, para verificação de respostas positivas. Intime-se Gama - DF, quinta-feira, 01/06/2017 às 17h44. Luciana Freire N. Fernandes
Gonçalves,Juíza de Direito .
Nº 2016.04.1.007569-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL EUROPA. Adv(s).: DF022688 - Aline de
Oliveira Araujo Brito. R: ANA ABADIA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De acordo com o relatório médico retro, a parte executada
possui 77 anos e é portadora de sequelas de AVC, caracterizando diversos fatores que produzem a impossibilidade de receber a citação. Assim,
considerando o disposto no art. 245, §3º, em razão da incapacidade transitória da executada, nomeio como curador restrito a esta causa, o Sr.
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS PETROLINA, filho da executada, enquanto perdurar a incapacidade. Expeça-se mandado para citação da
executada, na pessoa do curador acima nomeado. Gama - DF, quinta-feira, 01/06/2017 às 17h51. Luciana Freire N. Fernandes Gonçalves,Juíza
de Direito .
VISTA
Nº 2015.04.1.002517-7 - Cumprimento de Sentenca - A: IRENE GOMES DA CAMARA. Adv(s).: DF038018 - Nilson Takeo Hamada.
R: FACULDADE BRASILEIRA DE EDUCACAO SUPERIOR LTDA. Adv(s).: DF025495 - Bruno Leonardo Lopes de Lima. R: SOCIEDADE DE
ENSINO SUPERIOR DE PATOS DE MINAS EPP (SESPA). Adv(s).: (.). Faço vista ao advogado da parte devedora do auto de penhora e avaliação
de fls. 434/442, para caso queira apresentar impugnação, nos termos da Portaria 02/2016. Gama - DF, quinta-feira, 01/06/2017 às 18h02. .
JUNTADA
Nº 2017.04.1.001929-6 - Procedimento Comum - A: VALMI DOS SANTOS. Adv(s).: DF004498 - Carlos Antonio de Araujo. R:
MOLDPLAN CONSTRUCOES LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MV CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: (.). Nesta data, juntei aos
autos o mandado de fls. 105/016, devolvido sem cumprimento. Gama - DF, quinta-feira, 01/06/2017 às 18h48. VISTA Nos termos da Portaria
02/2016, deste Juízo, faço vista ao autor, EM CARTÓRIO, sobre o mandado devolvido. Gama - DF, quinta-feira, 01/06/2017 às 18h48. .
DECISÃO
Nº 2017.04.1.003185-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).: DF048290 - Roberta
Beatriz do Nascimento. R: PAULO HENRIQUE CORREIA DA SILVA. Adv(s).: DF046329 - Paulo Henrique Correia da Silva, Nao Consta Advogado.
A teor do disposto no artigo 3º, § 2º, do Decreto Lei nº 911/1969, com a redação que lhe deu a Lei nº 10.931/2004, para que o depósito tenha
o efeito de purgar a mora, deve incluir o valor integral do débito, compreendendo o valor correspondente às parcelas vencidas e vincendas. No
caso dos autos, a ré procedeu apenas ao depósito do valor das parcelas vencidas, motivo pelo qual, deixo de reconhecer a purgação da mora. De
qualquer forma, por se tratar de direito disponível do credor, intime-se o autor para se manifestar sobre o depósito realizado. Gama - DF, sextafeira, 02/06/2017 às 11h50. Luciana Freire N. Fernandes Gonçalves,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.04.1.005507-3 - Embargos a Execucao - A: LUCINEIDE ROSA DOS REIS CONCEICAO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: SCB GONZAGA ME. Adv(s).: DF030008 - Fabricio de Carvalho Honorio. Manifeste-se a parte Embargante sobre a proposta de acordo
colacionada às fls. 218. Gama - DF, sexta-feira, 02/06/2017 às 12h11. Luciana Freire N. Fernandes Gonçalves,Juíza de Direito .
Nº 2017.04.1.001500-2 - Monitoria - A: JOSE FERREIRA NOBRE FILHO. Adv(s).: DF046602 - Thiago Caires da Silva. R: RAIMUNDO
NONATO DA COSTA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOYCE PENHA VIANA. Adv(s).: (.). Após o recolhimento das custas,
desentranhem-se os documentos originais que instruíram a incial, mediante traslado. Intime-se. Gama - DF, sexta-feira, 02/06/2017 às 12h15.
Luciana Freire N. Fernandes Gonçalves,Juíza de Direito .
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