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TJDFT - Edição nº 104/2017 - Página 2316

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TJDFT 06/06/2017 - Pág. 2316 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 06/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 104/2017

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de junho de 2017

partes intimadas do mandado de avaliação e verificação cumprido às fls. 1483/1502. Manifeste-se o inventariante, requerendo o que entender
de direito. Sobradinho - DF, sexta-feira, 02/06/2017 às 12h57. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2016.06.1.013561-0 - Monitoria - A: EDUARDO JOSE MATTOS DA SILVA. Adv(s).: DF051422 - Osmar Pereira Frony Filho. R: LUIZ
MATHEUS DE PAIVA SEVERINO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Esclareça o autor a petição de fl. 61, informando se pretende a
desistência do feito. Caso requerido a desistência, intime-se a Curadoria Especial. Após, conclusos para extinção. Sobradinho - DF, sexta-feira,
02/06/2017 às 13h27. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2016.06.1.014318-2 - Procedimento Comum - A: RITA DE CASSIA MONTEIRO DE SOUZA COELHO. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo
Leite Neto. R: INDUSTRIA DE PANIFICACAO NOBRE LTDA ME. Adv(s).: DF015072 - Danilo David Ribeiro. A: MARIA AUXILIADORA MONTEIRO
DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: JOAO BOSCO MONTEIRO DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: MAURICIO MONTEIRO DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: ELIZEU
ANTONIO DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: REBECA MONTEIRO DE SOUZA SILVA. Adv(s).: (.). A: LAUREN CRETON DE SOUZA. Adv(s).: (.).
Desentranhe-se a peça de fls. 198/220, entregando-a ao autor. Intime-se o requerente para que compareça nesta Serventia para retirada dos
documentos, sob pena de destruição. Após, saneador. Sobradinho - DF, sexta-feira, 02/06/2017 às 14h19. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de
Direito .
Nº 2016.06.1.014321-3 - Procedimento Comum - A: JOSE RIBAMAR VENANCIO DE QUEIROZ. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite
Neto. R: INDUSTRIA DE PANIFICACAO NOBRE LTDA ME. Adv(s).: DF015072 - Danilo David Ribeiro. A: ITAMAR FERREIRA DE QUEIROZ.
Adv(s).: (.). A: JAILSON FERREIRA BASTOS. Adv(s).: (.). A: MARIA DA SOLIDADE FERREIRA BARROS DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: MARIA
JOSE FERREIRA BARROS DA SILVA. Adv(s).: (.). Desentranhe-se a peça de fls. 188/210, entregando-a ao autor. Intime-se o requerente para
que compareça nesta Serventia para retirada dos documentos, sob pena de destruição. Após, saneador. Sobradinho - DF, sexta-feira, 02/06/2017
às 14h20. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2017.06.1.003221-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS
SERVIDOR. Adv(s).: DF010309 - Antonio Mendes Patriota. R: TELMA SOUSA ROCHA. Adv(s).: DF047699 - Edmar Andrade de Almeida. Nos
termos do acordo (fl. 33) consta o informação de que o pagamento será feito em 48 parcelas de R$ 519,23. Às fls. 41, consta autorização para
desconto mensal de 48 parcelas de R$ 534,01. Digam, as partes, qual é o valor correto que deverá ser descontado do benefício previdenciário
da executada. Prazo: 5 dias. Sobradinho - DF, sexta-feira, 02/06/2017 às 16h59. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2017.06.1.003427-0 - Embargos a Execucao - A: SILVA E RODRIGUES LTDA - ME. Adv(s).: DF048024 - Breno Palomba. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. A: DAGMAR SILVA RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: JOE SILVA. Adv(s).: (.). O
valor da causa deve corresponder ao valor discutido, no caso, o valor da execução. Assim, as custas apresentadas às fls. 35/36 são insuficientes.
Recolha a embargante as custas complementares, ajustando o valor da causa, no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, deverá juntar os documentos
comprobatórios da citação dos requeridos Joe Silva e Dagmar Silva. Igualmente, a parte deve juntar cópia da certidão de juntada do AR de citação
da sociedade empresária. Intime-se. Sobradinho - DF, quinta-feira, 01/06/2017 às 17h13. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2016.06.1.013554-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO. Adv(s).: DF049093 - Pedro
Henrique da Fonseca Barros. R: ALEXANDRE MAYER BUTH. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Ora junto a petição de fls. 72/73.
A tentativa de constrição pelo BACENJUD foi infrutífera. Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e
cooperação, determino a pesquisa eletrônica de bens nos demais sistemas informatizados disponíveis neste Juízo (RENAJUD, INFOJUD e
ERIDF). Sobradinho - DF, sexta-feira, 02/06/2017 às 15h38. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2012.06.1.008659-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ANACY SCHRITER COSTA. Adv(s).: DF031145 - Fabricio de Oliveira Ferreira
Nascimento. R: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho. R: CONDOMINIO
ALTO DA BOA VISTA. Adv(s).: DF024014 - Idamar Borges Vieira. Decisão à fl. 965. A parte autora requer a expedição de ofício ao Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Barueri/SP para fins de remessa da certidão de registro imobiliário de bem imóvel. Comprove a autora sua
hipossuficiência alegada, no prazo de 5 dias. Deverá juntar aos autos cópia do contracheque, bem como dos extratos bancários, se for o caso.
Sobradinho - DF, sexta-feira, 02/06/2017 às 14h31. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2013.06.1.012177-5 - Usucapiao - A: ELIANE NERIS DOS SANTOS. Adv(s).: DF026886 - Shaila Goncalves Alarcao. R: LADARIO
TEIXEIRA NETO. Adv(s).: DF019861 - Andre Sobral Rolemberg. INTERESSADA: DEUSIMAR DE SOUZA ALEXANDRE DE BARROS. Adv(s).:
DF009148 - Itamar Batista Lima. R: LEONARDO TEIXEIRA. Adv(s).: DF019861 - Andre Sobral Rolemberg. R: LEANDRO TEIXEIRA. Adv(s).:
DF019861 - Andre Sobral Rolemberg. Concedo prazo derradeiro aos requeridos para que regularizem sua representação processual, conforme
já alertado à fl. 490, sob pena de aplicação do disposto no art. 76, §1, II, do CPC. Prazo de 5 dias. Sobradinho - DF, sexta-feira, 02/06/2017 às
14h. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2017.06.1.003634-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO J. SAFRA S.A. Adv(s).: DF038883 - José Carlos
Skrzyszowski Junior. R: EVANDO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O autor requer retificação do valor da causa. Houve
deferimento da liminar à fl. 34. Acolho o pedido de fl. 36/37. Recolha-se o mandado de fl. 34, independentemente de cumprimento. O autor deverá
providenciar cópia da petição de fls. 36/37 para fins de contrafé, bem como fazer o recolhimento complementar das custas iniciais. Prazo: 5 dias.
Sobradinho - DF, sexta-feira, 02/06/2017 às 16h36. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2013.06.1.015448-9 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO VOLKSWAGEN S/A. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto
Coelho, DF048337 - Cristovao Facundo Nunes. R: LOURIVAL GUEDES PEREIRA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. O documento em
anexo noticia o bloqueio parcial de ativos financeiros pertencentes à parte devedora, no valor de R$ 1.166,99. Intime-se a parte devedora, nos
termos do art. 854, §2º do CPC, na pessoa de seu advogado. Remetam-se os autos à Curadoria Especial. Prazo: 5 dias. Neste prazo está vedada
a carga dos autos, salvo para cópia, tendo em vista que o feito ainda se encontra em diligência. Escoado o prazo, havendo ou não manifestação
da parte, voltem os autos para as providências seguintes no sistema BACENJUD. Sobradinho - DF, quinta-feira, 01/06/2017 às 18h05. Luciana
Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2017.06.1.002646-9 - Procedimento Comum - A: RITA DE CASSIA MENDONCA DE SOUSA. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem
Magalhaes Martins Hippertt. R: CLECIO GOMES DAMACENA. Adv(s).: DF043896 - Arismeu Pimentel de Medeiros Junior. Independentemente
da tempestividade da resposta apresentada, a parte pode produzir as provas que considerar relevantes ao deslinde da causa, conforme disposto
no artigo 346, parágrafo único do CPC. Manifeste-se a autora no prazo de 15 dias. Sobradinho - DF, quinta-feira, 01/06/2017 às 18h50. Luciana
Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2016.06.1.014319-9 - Procedimento Comum - A: SILVANO COELHO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto. R:
INDUSTRIA DE PANIFICACAO NOBRE LTDA ME. Adv(s).: DF015072 - Danilo David Ribeiro. Desentranhe-se a peça de fls. 148/170, entregandoa ao autor. Intime-se o requerente para que compareça nesta Serventia para retirada dos documentos, sob pena de destruição. Após, saneador.
Sobradinho - DF, sexta-feira, 02/06/2017 às 13h04. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .

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