TJDFT 07/06/2017 - Pág. 2012 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 105/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de junho de 2017
Nº 2016.06.1.012581-0 - Cumprimento de Sentenca - A: LARISSA MACHADO BOTELHO. Adv(s).: DF025530 - Larissa Machado
Botelho. R: PAULO HENRIQUE DE MIRANDA (FALECIDO - FL. 64). Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO JUNIO COLARES MIRANDA.
Adv(s).: (.). R: KRISTH HELEN COLARES DE MIRANDA. Adv(s).: (.). INTIME-SE a exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias,
sobre a certidão do oficial de justiça, fls.102, e na oportunidade fornecer o endereço atual de localização do bem a ser penhorado, ou requerer
o que entender for de direito, sob pena de extinção do feito e arquivamento dos autos. Sobradinho - DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 15h13.
Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito .
Nº 2016.06.1.010990-9 - Cumprimento de Sentenca - A: EVARISTA FRANCISCA DAS NEVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
JOSE DOMINGOS BISPO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Conforme consta nos autos, a parte autora, na petição de fl. 13, se
limitou a apresentar extratos do mês de outrubro de 2016 para demonstrar o inadimplemento do réu, razão pela qual o primeiro cálculo efetuado
pelo contador considerou apenas o vencimento de uma parcela, pois inexiste no acordo cláusula sobre o vencimento antecipado das parcelas
vincendas em caso de descumprimento. Assim, considerando que já houve o vecimento de todas as parcelas, INTIME-SE a parte autora para
acostar aos autos extratos dos meses de 11/2016, 12/2016, 01/2017, 02/2017 e 03/2017 para analise do descumprimento integral do acordo.
Prazo: cinco dias, sob pena de prosseguimento somente quanto ao valor inadimplido que foi comprovado nos autos. Sobradinho - DF, segundafeira, 05/06/2017 às 15h13. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito .
Nº 2016.06.1.005846-2 - Cumprimento de Sentenca - A: AGENOR OLIVEIRA ROCHA. Adv(s).: DF035086 - Luciana Patricia Isoton, Nao
Consta Advogado. R: AVISTA S/A - ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO - HSBC. Adv(s).: ES011582 - Manuela Insunza, RJ122539
- José Campello Torres Neto. De ordem da MMª Juíza de Direito, intime-se o patrono para promover a devolução dos autos em epígrafe, retirado
com carga, no prazo de 03 (três) dias, pena de perda do direito à vista fora do cartório e de multa correspondente à metade do salário mínimo,
nos termos do artigo 234, §2º, do CPC. Sobradinho - DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 16h17. Walkíria Linhares Ruivo,Diretora de Secretaria .
Nº 2016.06.1.009673-3 - Cumprimento de Sentenca - A: JAQUELINE DA SILVA FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
JOSE CARLOS DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Nao Consta Advogado. De ordem da MMª. Juíza de Direito, intimese a parte requerente para retirar o alvará acostado na contracapa dos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pena de reconhecimento da
quitação tácita e arquivamento do processo. Sobradinho - DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 14h24. Walkíria Linhares Ruivo,Diretora de Secretaria .
Nº 2016.06.1.011988-7 - Cumprimento de Sentenca - A: WELINTON GONCALVES MONTEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
BANCO PANAMERICANO S.A.. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo Fernandes. INTIME-SE o executado para efetuar o pagamento do
saldo remanescente, calcualdo pela Contadoria deste Juízo, fls.163/166, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de bloqueio do valor através
do BACENJUD. Vindo o depósito, defiro desde já a expedição do alvará de levantamento correspondente, em favor do exequente, que deverá
ser intimado para retirá-lo, no prazo de 48 horas, sob pena de inutilização do documento, extinção e arquivamento dos autos. Sobradinho - DF,
segunda-feira, 05/06/2017 às 15h13. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito .
Nº 2015.06.1.012707-2 - Cumprimento de Sentenca - R: FRANCISCO DEYVSOM DA SILVA. Adv(s).: Faj Oab DF. A: EMANOEL
DE LIMA BERNARDO. Adv(s).: DF040750 - Evaristo Vieira de Araujo Neto. R: DIEGUE NEDRIEL COSTA DA SILVA. Adv(s).: Faj Oab DF. O
documento em anexo noticiam o bloqueio parcial da quantia executada. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do
novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção
monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta
forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste
Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário
fiel da quantia ora penhorada. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Fica o devedor
FRANCISCO intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo
de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal,
na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Por fim, precluso o prazo e não havendo manifestação, expeça-se alvará
de levantamento em favor da parte credora. Sobradinho - DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 15h11. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza
de Direito .
Nº 2016.06.1.012694-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ROBERTA LEANDRO MINERVINO. Adv(s).: DF044566 - Thyego Werner
Ribeiro Nogueira Matos. R: PADARIA GAROTO SOBRADINHO. Adv(s).: DF037682 - Polyane Pimentel Galvão. De ordem da MMª Juíza de
Direito, intime-se o patrono para promover a devolução dos autos em epígrafe, retirado com carga, no prazo de 03 (três) dias, pena de perda do
direito à vista fora do cartório e de multa correspondente à metade do salário mínimo, nos termos do artigo 234, §2º, do CPC. Sobradinho - DF,
segunda-feira, 05/06/2017 às 16h18. Walkíria Linhares Ruivo,Diretora de Secretaria .
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