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TJDFT - Edição nº 106/2017 - Página 2021

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TJDFT 08/06/2017 - Pág. 2021 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 106/2017

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de junho de 2017

N. 0704642-89.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN FRANCISCO. Adv(s).:
DF03133 - LEILA TOLOMELI DUTRA. R: FRANCISCO CONRADO MARANHAO FERREIRA. Adv(s).: DF07265 - EDUARDO MARANHAO
FERREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara
Cível de Taguatinga Número do processo: 0704642-89.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN FRANCISCO EXECUTADO: FRANCISCO CONRADO MARANHAO FERREIRA DECISÃO Trata-se de inicial
de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Cadastre-se o nome dos advogados da parte ré, a saber, EDUARDO MARANHÃO
FERREIRA, OAB/DF 7265, ao(s) qual(is) foram outorgados poderes pela parte ré, consoante instrumentos de ID 7369038. INTIME(M)-se o(a)
(s) executado(a)(s) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15
dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do
Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a)(s) isenta(m) da multa e dos honorários advocatícios da
fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a)(s) exequente(s),
razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para, no prazo de
05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto que o silêncio importará
em anuência em relação à satisfação integral do débito. Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao(à)(s) credor(a)(es)
deixar(em) transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias. Caso a
quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao(à)(s) credor(a)(es) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito,
já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do nCPC, ratificando
o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Cientifico o(a)(s) executado(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário,
iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação
ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do nCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo
primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. I. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2017 15:23:25. ALESSANDRO MARCHIO
BEZERRA GERAIS Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0705443-05.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE MOTA LIMA. Adv(s).: DF30321 - HELIO JOSE SOARES
JUNIOR. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0705443-05.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOSE MOTA LIMA RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA NO CEJUSC De ordem do MM. Juiz de Direito, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 27/07/2017, às 09h40. A solenidade será realizada na SALA 2 do Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania de Taguatinga - CEJUSC/TAG, localizado na Área Especial N. 23, Bloco E (área externa do Fórum de Taguatinga, no antigo
prédio do Depósito Público) - Setor C Norte - Taguatinga Norte/DF - CEP 72115-901, ficando a parte autora intimada, mediante publicação no
DJE. BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2017 15:39:50. CATIA CAMARGOS Servidor Geral
N. 0705316-67.2017.8.07.0007 - PROCESSO DE CONHECIMENTO - A: NARCISIO ANTONIO DE ASSIS. Adv(s).: DF24409 - FLAVIO
ALVES DE LIMA. R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível
de Taguatinga Número do processo: 0705316-67.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) REQUERENTE:
NARCISIO ANTONIO DE ASSIS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL, ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO
DE AUDIÊNCIA NO CEJUSC De ordem do MM. Juiz de Direito, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 27/07/2017, às 10h40. A
solenidade será realizada na SALA 2 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Taguatinga - CEJUSC/TAG, localizado na Área
Especial N. 23, Bloco E (área externa do Fórum de Taguatinga, no antigo prédio do Depósito Público) - Setor C Norte - Taguatinga Norte/DF CEP 72115-901, ficando a parte autora intimada, mediante publicação no DJE. BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2017 15:44:43. CATIA CAMARGOS
Servidor Geral
N. 0705372-03.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: THAMYRES FARIA LEITE. Adv(s).: DF44930 - THAMYRES
FARIA LEITE. R: TIM CELULAR S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705372-03.2017.8.07.0007 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: THAMYRES FARIA LEITE RÉU: TIM CELULAR S.A. CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
NO CEJUSC De ordem do MM. Juiz de Direito, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 27/07/2017, às 11h40. A solenidade será
realizada na SALA 2 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Taguatinga - CEJUSC/TAG, localizado na Área Especial N. 23,
Bloco E (área externa do Fórum de Taguatinga, no antigo prédio do Depósito Público) - Setor C Norte - Taguatinga Norte/DF - CEP 72115-901,
ficando a parte autora intimada, mediante publicação no DJE. BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2017 15:50:37. CATIA CAMARGOS Servidor Geral

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