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TJDFT - Edição nº 108/2017 - Página 2018

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TJDFT 12/06/2017 - Pág. 2018 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 12/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 108/2017

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de junho de 2017

Posto isso, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, rejeito os Embargos de Declaração opostos pela parte requerida no
ID.: 7339742 - Pág. 1 a 3 e mantenho íntegra a sentença prolatada. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 8 de junho de 2017. THERESA KARINA DE
FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito
N. 0700392-74.2017.8.07.0019 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: KAROLINNE MARIA MOURA DA SILVA.
Adv(s).: DF48105 - ANDRE SEIXAS GONCALVES HEREDIA, DF50849 - ROBERTO DE ALMEIDA MIGLIAVACCA. R: CELEBRARE SERVICOS
GRAFICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADRIANA DE SOUZA BEZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto
das Emas Número do processo: 0700392-74.2017.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
KAROLINNE MARIA MOURA DA SILVA RÉU: CELEBRARE SERVICOS GRAFICOS LTDA, ADRIANA DE SOUZA BEZERRA DECISÃO Indefiro
o pedido de ID 7369527, em razão de encontrar óbice expresso no artigo 18, § 2º, da lei n° 9.099/95. Dessa forma, defiro o derradeiro prazo de
5 (cinco) dias para a parte autora fornecer o endereço para a citação das rés, sob pena de extinção do feito. BRASÍLIA, DF, 8 de junho de 2017.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito
N. 0700394-44.2017.8.07.0019 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA COSTA.
Adv(s).: DF48105 - ANDRE SEIXAS GONCALVES HEREDIA, DF50849 - ROBERTO DE ALMEIDA MIGLIAVACCA. R: CELEBRARE SERVICOS
GRAFICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADRIANA DE SOUZA BEZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto
das Emas Número do processo: 0700394-44.2017.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA COSTA RÉU: CELEBRARE SERVICOS GRAFICOS LTDA, ADRIANA DE SOUZA BEZERRA DECISÃO Indefiro
o pedido de ID 7369660, em razão de encontrar óbice expresso no artigo 18, § 2º, da lei n° 9.099/95. Dessa forma, defiro o derradeiro prazo de
5 (cinco) dias para a parte autora fornecer o endereço para a citação das rés, sob pena de extinção do feito. BRASÍLIA, DF, 8 de junho de 2017.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito
N. 0700711-42.2017.8.07.0019 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: IZABELLA LIMA DA SILVA. Adv(s).: DF48105 ANDRE SEIXAS GONCALVES HEREDIA, DF50849 - ROBERTO DE ALMEIDA MIGLIAVACCA. R: CELEBRARE SERVICOS GRAFICOS LTDA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADRIANA DE SOUZA BEZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do
processo: 0700711-42.2017.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZABELLA LIMA DA
SILVA RÉU: CELEBRARE SERVICOS GRAFICOS LTDA, ADRIANA DE SOUZA BEZERRA DECISÃO Indefiro o pedido de ID 7369800, em
razão de encontrar óbice expresso no artigo 18, § 2º, da lei n° 9.099/95. Dessa forma, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para a parte
autora fornecer o endereço para a citação das rés, sob pena de extinção do feito. BRASÍLIA, DF, 8 de junho de 2017. THERESA KARINA DE
FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito
N. 0700291-37.2017.8.07.0019 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ETITEC COMERCIO DE ETIQUETAS E ASSISTENCIA
TECNICA LTDA - EPP. Adv(s).: DF45976 - BRUNO REIS DE SOUZA, DF46030 - RODRIGO PERFEITO PEGHINI. R: R N DE SOUSA GALENO
- ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA GALENO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto
das Emas Número do processo: 0700291-37.2017.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
ETITEC COMERCIO DE ETIQUETAS E ASSISTENCIA TECNICA LTDA - EPP EXECUTADO: R N DE SOUSA GALENO - ME, RAIMUNDO
NONATO DE SOUSA GALENO DECISÃO Defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a parte exequente deposite em Juízo os originais
dos títulos de crédito executados, com base no disposto no § 2º do artigo 425 do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito. Após
regular depósito, voltem os autos conclusos. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 8 de junho de 2017. THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO
BARBOSA Juíza de Direito
N. 0700292-22.2017.8.07.0019 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ETITEC - COMERCIO DE BOBINAS LTDA - EPP.
Adv(s).: DF45976 - BRUNO REIS DE SOUZA, DF46030 - RODRIGO PERFEITO PEGHINI. R: R N DE SOUSA GALENO - ME. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA GALENO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do
processo: 0700292-22.2017.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ETITEC - COMERCIO
DE BOBINAS LTDA - EPP EXECUTADO: R N DE SOUSA GALENO - ME, RAIMUNDO NONATO DE SOUSA GALENO DECISÃO Defiro o
derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a parte exequente deposite em Juízo os originais dos títulos de crédito executados, com base no
disposto no § 2º do artigo 425 do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito. Após regular depósito, voltem os autos conclusos.
Intime-se. BRASÍLIA, DF, 8 de junho de 2017. THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito
SENTENÇA
N. 0700890-73.2017.8.07.0019 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: REGINA RODRIGUES VIEIRA. Adv(s).:
GO33791 - GUILHERME CORREIA EVARISTO. R: VIA VAREJO S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do
processo: 0700890-73.2017.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA RODRIGUES
VIEIRA RÉU: VIA VAREJO S/A S E N T E N Ç A Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora, declaro EXTINTO o processo,
sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95.Sem custas. Sem
honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Diante da ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquive-se. BRASÍLIA, DF, 8 de junho
de 2017. THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juiz de Direito
INTIMAÇÃO
N. 0700667-57.2016.8.07.0019 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JILLIAN NERIS DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF44325 - EDNALVA FERREIRA DA SILVA. R: A.P DA SILVA C4 MULTIMARCAS - ME. Adv(s).: DF34911 - THALITA BEZERRA DE SOUSA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e
Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700667-57.2016.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: JILLIAN NERIS DE OLIVEIRA RÉU: A.P DA SILVA C4 MULTIMARCAS - ME S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de
conhecimento sob o rito da Lei nº 9.099/95 ajuizada JILLIAN NERIS DE OLIVEIRA em desfavor de A.P DA SILVA C4 MULTIMARCAS ? ME e
ROBERVAL PEREIRA DA SILVA, Dispensado o relatório, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei dos Juizados Especiais. No curso do processo
a parte autora requereu a desistência do feito em relação ao segundo requerido, o que foi deferido pela decisão de ID 6103877. Aduz a parte
autora na inicial entregou seu veículo Fiat Idea Adventure ano 2007/2008, cor branca, placa JWE 0671/DF, RENAVAM 00120810735 ao segundo
requerido para que vendesse para terceiro. Alegou que o segundo requerido foi à primeira requerida para que esta intermediasse a venda, por
meio de financiamento. Alega que sucederam negociações envolvendo outro veículo, qual seja, um HONDA CIVIC. Pleiteia, assim, reparação à
2018

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