TJDFT 14/06/2017 - Pág. 2011 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 110/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de junho de 2017
Nº 2016.05.1.010366-7 - Procedimento Comum - A: MATHEUS AFONSO GONCALVES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: LATAM LINHAS AEREAS SA. Adv(s).: DF016587 - Caroline Hedwig Neves Schobbenhaus, DF045788 - Fabio Rivelli. R: DECOLAR.COM
LTDA. Adv(s).: SP271431 - Marilia Mickel Miyamoto. Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo procedente o pedido
para confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 36/37, condenando as rés na obrigação de retificar o nome do autor no bilhete de embarque
dos voos mencionados na petição inicial. Declaro ainda o cumprimento da obrigação de fazer pelas rés, em face dos documentos juntados às
fls. 39/41. Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. As rés arcarão solidariamente com
as custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC). Transitada em julgado e
recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se; registre-se e intimem-se. Planaltina - DF, terça-feira, 06/06/2017 às 15h34. Josélia
Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2017.05.1.002897-9 - Procedimento Comum - A: RAFAEL PINTO FLORES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS PREMIER LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Gizadas estas considerações e desnecessárias
outras tantas, julgo procedente o pedido para: a)confirmar a tutela de urgência concedida à fl. 23, determinando à ré que entregue o histórico
escolar da menor Amanda Gabriely dos Santos Flores, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa de R$ 5.000,00; b)condenar a
ré ao pagamento em favor do autor do valor de R$ 2.000,00, a título de compensação por danos morais, que deverá ser corrigido monetariamente
e acrescido de juros de mora no percentual de 1% a.m., a contar da presente data. Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487,
inciso I do Código de Processo Civil. O réu arcará com as custas e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da condenação
(art. 85, §2º, do CPC). Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se; registre-se e intimem-se. Planaltina
- DF, terça-feira, 06/06/2017 às 15h41. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.05.1.009268-0 - Procedimento Comum - A: ANA ALAIDE DA CRUZ PEREIRA ME. Adv(s).: DF023010 - Ernani da Silva Carlos.
R: COMERCIAL DE ALIMENTOS BRAGA E MIRANDA EIRELI ME. Adv(s).: DF044779 - Eduardo Alan Campos Caland Rodrigues. Certifico e dou
fé que, nesta data, juntei a Apelação de fls. 57/64, interposta pela parte Ré. Certifico e dou fé, ainda, que a referida apelação veio acompanhada da
guia de preparo. De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar contrarrazões ao recurso. Planaltina - DF, terça-feira, 06/06/2017 às 15h46. .
Nº 2016.05.1.006991-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF025246 Nelson Paschoalotto, DF048290 - Roberta Beatriz do Nascimento. R: APARECIDA SABINO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Certifico que juntei o mandado de fls. 71/72, o qual retornou sem o devido cumprimento. Nos termos da Portaria n. 2/2015, deste Juízo, fica a
parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça. Planaltina - DF, terça-feira, 06/06/2017
às 15h54. .
Nº 2017.05.1.002788-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARCIO JOSE SOARES LOPES 83148531191. Adv(s).: DF051167 Raianne dos Santos Cardoch Valdez. R: ANDRESSA FALLUH DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei o mandado de
fls. 25/26, o qual retornou sem o devido cumprimento. Nos termos da Portaria n. 2/2015, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar,
no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça. Planaltina - DF, terça-feira, 06/06/2017 às 16h28. .
Nº 2017.05.1.004191-2 - Procedimento Comum - A: FERNANDO GOMES LEMOS. Adv(s).: DF029308 - Alessandro Amorim Liberato.
R: RADIO E TELEVISAO RECORD S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCOS PAULO RIBEIRO MORAIS. Adv(s).: (.). De acordo com a
Portaria n. 2/2015 deste Juízo, fica a parte autora intimada a trazer 2 (duas) contrafés da petição inicial e das emendas, se houver, para expedição
de mandado. Planaltina - DF, terça-feira, 06/06/2017 às 15h48. .
Nº 2016.05.1.007983-4 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: JOAO DA CRUZ ALVES DA COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: BIANCA EVANGELISTA DUARTE ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF030526 - Gregorio Wellington Rocha Ramos. A:
GABRIELA RODRIGUES BRANDAO MENDES MACIEL. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: NAZARE FILOMENA SALINAS DOS
SANTOS. Adv(s).: DF030526 - Gregorio Wellington Rocha Ramos. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a Apelação de fls. 144/155 , interposta
pela parte Autora. Certifico e dou fé, ainda, que a referida apelação não veio acompanhada da guia de preparo, pois a parte é beneficiária de justiça
gratuita. Certifico ainda, que juntei a guia de preparo da parte Ré, fls. 156/157. De ordem, fica a parte Ré intimada a apresentar contrarrazões
ao recurso. Planaltina - DF, terça-feira, 06/06/2017 às 16h11. .
Nº 2015.05.1.008481-5 - Procedimento Comum - A: TANIA FERNANDES VALE. Adv(s).: DF033519 - Gardenia de Fatima Goncalves
Miranda. R: JEAN WILLIAN LIMA DE MORAIS. Adv(s).: DF045496 - Saimons de Jesus dos Santos. Juntei a Apelação de fls. 89/95, interposta
pela parte Requerente, a referida apelação não veio acompanhada de guia de preparo, eis que a parte está sob o palio da justiça gratuita. De
ordem, fica a parte Requerida intimada a apresentar contrarrazões ao recurso. Planaltina - DF, terça-feira, 06/06/2017 às 15h54. .
Nº 2016.05.1.005954-3 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: RODRIGO OTAVIO SOARES RIBEIRO. Adv(s).: DF049338 - Johnny
Lopes Damasceno. R: GILSON MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ME. Adv(s).: DF030130 - Osano Barcelos de Oliveira. R: ISMAEL
CANDIDO DA SILVA. Adv(s).: (.). Juntei a contestação de fls. 94/140, apresentada por GILSON MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME
e ISMAEL CÂNDIDO DA SILVA. De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. Planaltina - DF,
terça-feira, 06/06/2017 às 15h51. .
Nº 2016.05.1.009288-2 - Procedimento Comum - A: IDELINO DE ALMEIDA SILVA. Adv(s).: DF016980 - Fabio Henrique Binicheski.
R: WILTON MEDEIROS MIRANDA. Adv(s).: DF015767 - Marcelo Oliveira de Almeida, DF044444 - Fernanda Candido Caldas. R: FERNANDO
DE TAL. Adv(s).: (.). Certifico que juntei o mandado de fls. 80/84, o qual retornou sem o devido cumprimento. Nos termos da Portaria n. 2/2015,
deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça. Planaltina - DF,
terça-feira, 06/06/2017 às 16h13. .
Nº 2013.05.1.003405-0 - Monitoria - A: BRASAL BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra
Rossigneux Vieira. R: RAFAEL HENRIQUE DUTRA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e dou fé que a sentença transitou em
julgado no dia 06/06/2017. De ordem, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito. Planaltina - DF, terça-feira, 06/06/2017
às 16h26. .
Nº 2016.05.1.005469-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: VENANCIO FRANCISCO DE SOUSA NETO. Adv(s).: DF041409 Edinaura Abadia Rodrigues Cardoso Matos. R: ANDRE JESUS VIEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ELAINE DE ALMEIDA.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei a petições apresentadas pela parte Executada de fls. 76/78 e 79/82. Outrossim, certifico e dou fé que
deixei de juntar e acostei à contracapa as petições da parte Exequente de protocolos n. 2017.05.012628856 e 2017.05.012815404, tendo em
vista que se refere a acordo celebrado com partes diferentes das dos autos. De ordem, fica a parte Exequente intimada a se manifestar acerca
da petição de fl. 79/82, bem como esclarecer a quais processos pertencem as petições acostadas à contracapa. Prazo: 5 (cinco) dias. Planaltina
- DF, terça-feira, 06/06/2017 às 16h13. .
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