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TJDFT - Edição nº 110/2017 - Página 2012

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TJDFT 14/06/2017 - Pág. 2012 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 14/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 110/2017

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de junho de 2017
SENTENÇA

Nº 2016.05.1.010183-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO TRIANGULO SA. Adv(s).: GO021005 - Rafael Fernandes
Maciel. R: MERCEARIA E FRUTARIA COFRUTA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLAUDIO PEREIRA DE MACEDO. Adv(s).: (.).
R: ROSINEY PEREIRA DE MACEDO RIBE. Adv(s).: (.). Diante do exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO com resolução de mérito, com base
no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do NCPC. Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do NCPC. Honorários na forma acordada. Determino
o levantamento da penhora do imóvel, levada a efeito à fl. 128. Desentranhe-se as petições de fls. 172/172 eis que não pertencem a estes autos.
Dê-se baixa e arquive-se incontinenti, tendo em vista a falta de interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Planaltina - DF, terçafeira, 06/06/2017 às 16h28. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2017.05.1.003478-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).:
DF034514 - Leandro Augusto de Gois Silva. R: JESSICA ALCANTARA GOMES. Adv(s).: DF041645 - Thalyssa Karen dos Santos. RECONVINTE:
JESSICA ALCANTARA GOMES. Adv(s).: DF041645 - Thalyssa Karen dos Santos. RECONVINDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A.. Adv(s).: DF034514 - Leandro Augusto de Gois Silva. Certifico e dou fé que juntei a petição apresentada pela parte autora de fls. 89/91.
Outrossim, verifico que o mandado de citação retornou devidamente cumprido. Assim, em atenção à decisão de fl. 79, fica a parte Requerente
intimada para que apresente réplica e contestação quanto ao pedido reconvencional. Prazo: 15(quinze) dias. Planaltina - DF, terça-feira,
06/06/2017 às 16h38. .
Nº 2016.05.1.010029-8 - Procedimento Comum - A: CLAUDIANA RIBEIRO DE SENA. Adv(s).: DF023010 - Ernani da Silva Carlos. R:
BANCO SAFRA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino. Juntei a petição apresentada pela perita , fls.64/65. De ordem, ficam
as partes intimadas a se manifestar, nos termos da petição ora juntada. Prazo: 5 (cinco) dias. Planaltina - DF, terça-feira, 06/06/2017 às 16h39. .
Intimação
EDITAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA *5-20130510133755-002680/2017.*Prazo 20 (vinte) dias úteis. A Doutora JOSÉLIA LEHNER
FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de Cumprimento de sentença processo nº: 2013.05.1.013375-5, proposta
por EURIPEDES VIEIRA BORGES contra JOSE CARLOS NASCIMENTO DE SOUSA. E por este Edital INTIMA JOSE CARLOS NASCIMENTO
DE SOUSA, Brasileiro, Casado, CPF Nº 474733983-34, CI Nº 1630000-SSP-MA, Profissão: SOLDADOR, que se encontra em local incerto e não
sabido, nos termos dos artigos 246, IV, e 513, inciso, IV, ambos do NCPC, para pagar, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e,
também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, a importância
de R$ 165.294,74 (cento e sessenta e cinco mil, duzentos e noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos), valor atualizado até 03/05/2017.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença,
ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no
momento do depósito. Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar
sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Transcorrido o prazo
do edital, bem como o dos embargos, sem manifestação do executado, será nomeada a curadoria especial para defesa dos seus interesses. E
para que no futuro não se possa alegar ignorância ao presente, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado. SEDE DO
JUÍZO: Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Planaltina - DF, Quadra Central, Setor Administrativo, Ed. Des. Lúcio Batista Arantes, Bl. B, Sala
126, Planaltina-DF. Eu, Grégory Filipe Martins Dutra, Técnico Judiciário, o digitei, e eu, Carina Frota Ferreiram, Diretora de Secretaria, assino
por determinação da MM. Juíza de Direito. O QUE CUMPRA, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Planaltina - DF, 13 de junho de
2017 às 12h46. Carina Frota Ferreira. Diretora de Secretaria.
Citação
NCPC - EDITAL DE CITAÇÃO (PROCEDIMENTO COMUM) *5-20170510029980-002689/2017.*Prazo 20 (vinte) dias úteis. A Doutora
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina - DF, na forma da lei, FAZ SABER a todos os que o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de Usucapião, processo nº 2017.05.1.002998-0,
proposta por SINAIR FELICIO DA ROSA, MARIA SUELI DA SILVA PORTUGAL contra ELAINE DE ARAUJO ALMEIDA, EILA DE ARAUJO
ALMEIDA. E por este edital CITA ELAINE DE ARAUJO ALMEIDA, Brasileira, Divorciada, CPF Nº 786717281-53, CI Nº 1685650-SSP DF,
Profissão: TECNICA EM ENFERMAGEM e EILA DE ARAUJO ALMEIDA, Brasileira, Separada, CPF Nº 691032321-15, CI Nº 1722807-SSP DF,
Profissão: PROFESSORA, nos termos do artigo 256, II e § 3º do CPC/2015, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, E EVENTUAIS
INTERESSADOS, para que tome(m) conhecimento da presente ação em que se discute a propriedade do imóvel sito na Quadra 3, conjunto G,
Lote 60, Vila Buritis, Setor Residencial Leste, Planaltina/DF, medindo 200 m², matrícula nº 11.089, e, caso queira(m), apresente(m) resposta, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo do edital, sob pena de revelia. A contestação deverá ser apresentada por advogado
ou por defensor público. Transcorrido o prazo do edital e da resposta sem manifestação do réu, será nomeada a curadoria especial para defesa
de seus interesses. E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado.
SEDE DO JUÍZO: Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Planaltina - DF, Quadra Central, Setor Administrativo, Ed. Des. Lúcio Batista Arantes,
Bl. B, Sala 126. Eu, Grégory Filipe Martins Dutra, o digitei, e eu, Carina Frota Ferreira, Diretora de Secretaria, assino por determinação da MM.
Juíza de Direito. O QUE CUMPRA, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Planaltina, 13 de junho de 2017. Carina Frota Ferreira.
Diretora de Secretaria.
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO (PROCEDIMENTO COMUM)*5-20160510014237-002693/2017.*Prazo 20 (vinte) dias úteis. A Doutora JOSÉLIA
LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina - DF, na forma da lei, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem
ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de Interdito Proibitório, processo nº 2016.05.1.001423-7, proposta
por RAQUEL CANDIDO E SILVA contra AILSON FERNANDES DA CRUZ, SONIA MARIA DA SILVA COELHO SOUSA, WALFREDO ROMANO
ALVES JUNIOR. E por este edital CITA WALFREDO ROMANO ALVES JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, CPF Nº 605636051-20, CI Nº 1619482SSP DF, nos termos do artigo 256, II e § 3º do CPC/2015, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para que tome(m) conhecimento
da presente ação, e, caso queira(m), apresente(m) resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo do edital, sob
pena de revelia. A contestação deverá ser apresentada por advogado ou por defensor público. Transcorrido o prazo do edital e da resposta sem
manifestação do réu, será nomeada a curadoria especial para defesa de seus interesses. E para que no futuro não se possa alegar ignorância,
expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado. SEDE DO JUÍZO: Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Planaltina - DF,
Quadra Central, Setor Administrativo, Ed. Des. Lúcio Batista Arantes, Bl. B, Sala 126. Eu, Grégory Filipe Martins Dutra, o digitei, e eu, Carina
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