TJDFT 26/06/2017 - Pág. 1765 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 117/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de junho de 2017
mantendo a Esquilo Empreendimentos no pólo passivo, incluindo aqueles que lhes cederam os direitos possessórios e seus eventuais
antecessores, além de formular os pedidos adequados contra cada um dos sujeitos integrante do pólo passivo. Venha comprovante de
rendimentos para análise do pedido de gratuidade de justiça. Cópia de apenas uma das decisões para o feito nº 2014.05.1.006623-4. Planaltina
- DF, segunda-feira, 19/06/2017 às 14h50. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2017.05.1.005176-0 - Embargos de Terceiro - A: SAMIRAMES BARROS PONTE VASCONCELOS. Adv(s).: DF035090 - Marcio
Alexandre Pinto Vieira. R: ESQUILO EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME. Adv(s).: GO033093 - Paula Ribeiro Pires dos Santos. Gizadas
estas considerações e desnecessárias outras tantas, faculto a parte autora que converta os embargos de terceiros em ação ordinária pelo
procedimento comum, mantendo a Esquilo Empreendimentos no pólo passivo, incluindo aqueles que lhes cederam os direitos possessórios e seus
eventuais antecessores, além de formular os pedidos adequados contra cada um dos sujeitos integrante do pólo passivo. Venha comprovante de
rendimentos para análise do pedido de gratuidade de justiça. Cópia de apenas uma das decisões para o feito nº 2014.05.1.006623-4. Planaltina
- DF, segunda-feira, 19/06/2017 às 14h50. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2017.05.1.005178-6 - Embargos de Terceiro - A: MARIA SOCORRO LOPES DA SILVA. Adv(s).: DF035090 - Marcio Alexandre Pinto
Vieira. R: ESQUILO EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME. Adv(s).: GO033093 - Paula Ribeiro Pires dos Santos. Gizadas estas considerações
e desnecessárias outras tantas, faculto a parte autora que converta os embargos de terceiros em ação ordinária pelo procedimento comum,
mantendo a Esquilo Empreendimentos no pólo passivo, incluindo aqueles que lhes cederam os direitos possessórios e seus eventuais
antecessores, além de formular os pedidos adequados contra cada um dos sujeitos integrante do pólo passivo. Venha comprovante de
rendimentos para análise do pedido de gratuidade de justiça. Cópia de apenas uma das decisões para o feito nº 2014.05.1.006623-4. Planaltina
- DF, segunda-feira, 19/06/2017 às 14h50. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2017.05.1.005179-4 - Embargos de Terceiro - A: MARIA SIMOES DE SOUZA. Adv(s).: DF035090 - Marcio Alexandre Pinto
Vieira. R: ESQUILO EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME. Adv(s).: GO033093 - Paula Ribeiro Pires dos Santos. Gizadas estas considerações
e desnecessárias outras tantas, faculto a parte autora que converta os embargos de terceiros em ação ordinária pelo procedimento comum,
mantendo a Esquilo Empreendimentos no pólo passivo, incluindo aqueles que lhes cederam os direitos possessórios e seus eventuais
antecessores, além de formular os pedidos adequados contra cada um dos sujeitos integrante do pólo passivo. Venha comprovante de
rendimentos para análise do pedido de gratuidade de justiça. Cópia de apenas uma das decisões para o feito nº 2014.05.1.006623-4. Planaltina
- DF, segunda-feira, 19/06/2017 às 14h50. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2017.05.1.005180-9 - Embargos de Terceiro - A: JOSIEL LEITAO SILVA. Adv(s).: DF035090 - Marcio Alexandre Pinto Vieira.
R: ESQUILO EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME. Adv(s).: GO033093 - Paula Ribeiro Pires dos Santos. Gizadas estas considerações e
desnecessárias outras tantas, faculto a parte autora que converta os embargos de terceiros em ação ordinária pelo procedimento comum,
mantendo a Esquilo Empreendimentos no pólo passivo, incluindo aqueles que lhes cederam os direitos possessórios e seus eventuais
antecessores, além de formular os pedidos adequados contra cada um dos sujeitos integrante do pólo passivo. Venha comprovante de
rendimentos para análise do pedido de gratuidade de justiça. Cópia de apenas uma das decisões para o feito nº 2014.05.1.006623-4. Planaltina
- DF, segunda-feira, 19/06/2017 às 14h50. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2017.05.1.005181-7 - Embargos de Terceiro - A: ANDERSON VIANA ALVES. Adv(s).: DF035090 - Marcio Alexandre Pinto Vieira.
R: ESQUILO EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME. Adv(s).: GO033093 - Paula Ribeiro Pires dos Santos. Gizadas estas considerações e
desnecessárias outras tantas, faculto a parte autora que converta os embargos de terceiros em ação ordinária pelo procedimento comum,
mantendo a Esquilo Empreendimentos no pólo passivo, incluindo aqueles que lhes cederam os direitos possessórios e seus eventuais
antecessores, além de formular os pedidos adequados contra cada um dos sujeitos integrante do pólo passivo. Venha comprovante de
rendimentos para análise do pedido de gratuidade de justiça. Cópia de apenas uma das decisões para o feito nº 2014.05.1.006623-4. Planaltina
- DF, segunda-feira, 19/06/2017 às 14h50. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2017.05.1.005182-5 - Embargos de Terceiro - A: ZELIA MARIA PIMENTA. Adv(s).: DF035090 - Marcio Alexandre Pinto Vieira.
R: ESQUILO EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME. Adv(s).: GO033093 - Paula Ribeiro Pires dos Santos. Gizadas estas considerações e
desnecessárias outras tantas, faculto a parte autora que converta os embargos de terceiros em ação ordinária pelo procedimento comum,
mantendo a Esquilo Empreendimentos no pólo passivo, incluindo aqueles que lhes cederam os direitos possessórios e seus eventuais
antecessores, além de formular os pedidos adequados contra cada um dos sujeitos integrante do pólo passivo. Venha comprovante de
rendimentos para análise do pedido de gratuidade de justiça. Cópia de apenas uma das decisões para o feito nº 2014.05.1.006623-4. Planaltina
- DF, segunda-feira, 19/06/2017 às 14h50. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2017.05.1.005183-3 - Embargos de Terceiro - A: RODRIGO DOS SANTOS TRINDADE. Adv(s).: DF035090 - Marcio Alexandre Pinto
Vieira. R: ESQUILO EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME. Adv(s).: GO033093 - Paula Ribeiro Pires dos Santos. Gizadas estas considerações
e desnecessárias outras tantas, faculto a parte autora que converta os embargos de terceiros em ação ordinária pelo procedimento comum,
mantendo a Esquilo Empreendimentos no pólo passivo, incluindo aqueles que lhes cederam os direitos possessórios e seus eventuais
antecessores, além de formular os pedidos adequados contra cada um dos sujeitos integrante do pólo passivo. Venha comprovante de
rendimentos para análise do pedido de gratuidade de justiça. Cópia de apenas uma das decisões para o feito nº 2014.05.1.006623-4. Planaltina
- DF, segunda-feira, 19/06/2017 às 14h50. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2017.05.1.005184-0 - Embargos de Terceiro - A: VILMA CARDOSO DE MORAIS. Adv(s).: DF035090 - Marcio Alexandre Pinto
Vieira. R: ESQUILO EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME. Adv(s).: GO033093 - Paula Ribeiro Pires dos Santos. Gizadas estas considerações
e desnecessárias outras tantas, faculto a parte autora que converta os embargos de terceiros em ação ordinária pelo procedimento comum,
mantendo a Esquilo Empreendimentos no pólo passivo, incluindo aqueles que lhes cederam os direitos possessórios e seus eventuais
antecessores, além de formular os pedidos adequados contra cada um dos sujeitos integrante do pólo passivo. Venha comprovante de
rendimentos para análise do pedido de gratuidade de justiça. Cópia de apenas uma das decisões para o feito nº 2014.05.1.006623-4. Planaltina
- DF, segunda-feira, 19/06/2017 às 14h51. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2017.05.1.005185-8 - Embargos de Terceiro - A: ANDRE SILVA TORRES. Adv(s).: DF035090 - Marcio Alexandre Pinto Vieira.
R: ESQUILO EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME. Adv(s).: GO033093 - Paula Ribeiro Pires dos Santos. Gizadas estas considerações e
desnecessárias outras tantas, faculto a parte autora que converta os embargos de terceiros em ação ordinária pelo procedimento comum,
mantendo a Esquilo Empreendimentos no pólo passivo, incluindo aqueles que lhes cederam os direitos possessórios e seus eventuais
antecessores, além de formular os pedidos adequados contra cada um dos sujeitos integrante do pólo passivo. Venha comprovante de
rendimentos para análise do pedido de gratuidade de justiça. Cópia de apenas uma das decisões para o feito nº 2014.05.1.006623-4. Planaltina
- DF, segunda-feira, 19/06/2017 às 14h51. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2017.05.1.005186-6 - Embargos de Terceiro - A: AILTON NUNES DOS SANTOS. Adv(s).: DF035090 - Marcio Alexandre Pinto
Vieira. R: ESQUILO EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME. Adv(s).: GO033093 - Paula Ribeiro Pires dos Santos. Gizadas estas considerações
e desnecessárias outras tantas, faculto a parte autora que converta os embargos de terceiros em ação ordinária pelo procedimento comum,
mantendo a Esquilo Empreendimentos no pólo passivo, incluindo aqueles que lhes cederam os direitos possessórios e seus eventuais
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