Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJDFT - Edição nº 123/2017 - Página 2012

  1. Página inicial  > 
« 2012 »
TJDFT 04/07/2017 - Pág. 2012 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 04/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 123/2017

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de julho de 2017

somente por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (CPC 921, III). Convém registrar que,
já tendo sido realizadas pesquisas de bens por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo (BacenJud, RenaJud, InfoJud e eRIDF), não serão
admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada
(REsp 1.284.587/SP). Intime-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 29/06/2017 às 17h53. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.07.1.009654-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ANTONIO PERICLES VIANA. Adv(s).: DF028874 - Rosana Couto
de Oliveira. R: RICART LEITE SEVERO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISVALDO AMARANTE SEVERO. Adv(s).: (.). R: RITA DE
CASSIA LEITE SEVERO. Adv(s).: (.). R: SANDRA REGINA MORAIS DA SILVA. Adv(s).: (.). Diante dos documentos juntados à fl. 115, intimemse por carta os demais titulares sobre os direitos constritos (fls. 124-125). Ressalto que a decisão de penhora não comporta registro no fólio real,
porque vai de encontro ao princípio da continuidade registrária. Desse modo, antes do leilão, deverá o exequente promover o registro do formal
de partilha e informar os dados do credor hipotecário (e do fiador - AV.1 - fl. 113) para fins de intimação. Intimem-se. Taguatinga - DF, quinta-feira,
29/06/2017 às 17h56. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2015.07.1.016482-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOPERATIVA CENTRO BRASILEIRA DE ECONOMIA E CREDITO
MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE LTDA - UNICRED CENTRO BRASILEIRA. Adv(s).: DF043369 - Rodnei Vieira Lasmar. R: ADRIANE
DE OLIVEIRA LEMES. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende. Não há valores bloqueados nestes autos, uma vez que já foram levantados
pelo exequente, conforme se abstrai de fls. 157 e 164. Procedam-se às pesquisas de bens, com ulterior intimação das partes. Intime-se. Taguatinga
- DF, quinta-feira, 29/06/2017 às 17h58. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2013.07.1.016182-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa
Filho, DF039406 - Cristina Moura da Silva. R: USINA BEER BAR E CHOPERIA LTDA ME. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. R: HAIA
LIMA DE MACEDO. Adv(s).: DF9888888 - Curadoria de Ausentes. Defiro, excepcionalmente, o pedido retro, tendo em vista o lapso temporal
decorrido desde a realização das últimas diligências. Procedam-se às medidas constritivas, com ulterior intimação das partes. Se infrutíferas, o
processo será remetido ao arquivo, na forma do § 2º do art. 921 do CPC, com a ressalva de que o credor poderá, a qualquer tempo, retomar o curso
da execução, mas somente por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. Convém registrar
que, já tendo sido realizadas pesquisas de bens por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e eRIDF),
não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte
executada. (REsp. 1.284.587/SP). Intime-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 29/06/2017 às 17h59. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.07.1.014731-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GEISILUCIO GONCALVES ALVES. Adv(s).: DF043552 - Brunna Tiemi
Carneiro Kay, DF045967 - Alexandre Machado de Sousa. R: BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diga o
exequente acerca da certidão ora juntada, que demonstra ser o imóvel (objeto do pedido de penhora) de titularidade de terceiro. Taguatinga - DF,
quinta-feira, 29/06/2017 às 18h01. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2016.07.1.016024-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA. Adv(s).: DF028192 Deborah Christina de Brito Nascimento, DF038912 - Cecilia Maria Cunha de Araujo. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA. Adv(s).: DF030697 - Robson Tanio Moreira Alves Junior, DF047831 - Giselle Paulo Servio da Silva, SP142452 - Joao Carlos de Lima
Junior. Diga o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição retro, protocolizada pela parte executada. Intime-se. Taguatinga - DF,
quinta-feira, 29/06/2017 às 18h03. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
DECISAO
Nº 2011.07.1.033875-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - EZIO PEDRO FULAN,
DF024072 - Ezio Pedro Fulan, DF024075 - Matilde Duarte Goncalves, DF044162 - Lindsay Laginestra, DF13696E - Manoel da Paixao Pereira
dos Santos. R: SAMDU MODAS COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA e outros. Adv(s).: DF026783 - ELISANGELA DA SILVA
MONTEIRO DOS SANTOS. R: JOAO EMIDIO CHAGAS. Adv(s).: (.). Abstrai-se do resultado da pesquisa realizada no sistema BACENJUD que
foram exauridos todos os meios para localização de bens do executado a serem excutidos. Assim, o processo será remetido ao arquivo, conforme
decisão de fl. 242. Intimem-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 29/06/2017 às 18h. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2015.07.1.026419-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO S/A. Adv(s).: DF003394 - JOSE WALTER DE
SOUSA FILHO, DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho, DF027373 - Mylnen Christine Borges Amaral Maneta, DF041668 - Arthur Cloves de
Oliveira, DF14877E - Karina da Silva Petrie Pires. R: ESTELITA LOPES DOS SANTOS. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA ESPECIAL. DECISAO
- O exequente postula a suspensão do feito por ausência de bens penhoráveis. Nesse sentido, infere-se que o credor não possui interesse na
penhora do veículo de fl. 57, razão pela qual desconstituo a constrição (fl. 61). Registro que não foram encontrados outros bens suscetíveis
de expropriação. Posto isso, defiro o pedido retro e, por conseguinte, o processo ficará suspenso por 1 (um) ano e, caso nada seja postulado
nesse interregno, será remetido ao arquivo, com a ressalva de que o exequente poderá, a qualquer tempo, retomar o curso da execução, desde
que comprove documentalmente a modificação da situação patrimonial da parte executada. Todavia, a restrição inserida sobre o veículo de fl.
57 será mantida - "ad cautelam" - conforme o art. 139, IV do CPC. Intime-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 29/06/2017 às 18h36. João Batista
Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
DESPACHO
Nº 2016.07.1.016023-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA. Adv(s).: DF028192 Deborah Christina de Brito Nascimento, DF038912 - Cecilia Maria Cunha de Araujo. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA. Adv(s).: DF047831 - Giselle Paulo Servio da Silva, SP142452 - Joao Carlos de Lima Junior. Antes da apreciação do pedido de fls.
445-447, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à petição de fls. 427-444, aviada pela executada. Intime-se.
Taguatinga - DF, quinta-feira, 29/06/2017 às 18h06. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTORIA

2012

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo