TJDFT 04/07/2017 - Pág. 2016 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 123/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de julho de 2017
resultado satisfatório. Assim, encaminho os autos para remessa ao arquivo nos termos da decisão de fl. 445. Taguatinga - DF, sexta-feira,
30/06/2017 às 13h22. .
Nº 2013.07.1.012404-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARCOS PEREIRA SOLDATE. Adv(s).: DF021703 - Luis Augusto de
Andrade Gonzaga. R: FRANCISCO CARLOS GOMES. Adv(s).: DF025741 - Jonathas Henrique Vasconcelos Caldeira. INTERESSADA: HILMA
DA CRUZ SOARES GOMES. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 4/2016 fica a parte exequente intimada a retirar as cópias dos termos de
penhora de fls. 205, 206 e 207 (que se encontram acostadas à contracapa dos autos), bem como, a proceder à averbação na tábua predial,
independente de mandado judicial (art. 844 do CPC), comprovando-a nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua retirada.
Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 13h14. .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2004.07.1.019780-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: IODICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MODAS LTDA. Adv(s).:
SP187400 - Erika Trindade Kawamura. R: BALI FASHION CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA ME. Adv(s).: DF041067 - Leonice Freitas
Soares, Nao Consta Advogado. R: MARIANO E OLIVEIRA CONFECCOES LTDA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARIA DAS GRACAS MARIANO
DE SOUSA. Adv(s).: (.). Posto isso, acolho parcialmente os pedidos de fls. 578-587, apenas para decotar da execução a multa de 10%. Expeçase, em favor do exequente, alvará de levantamento do valor bloqueado nos ativos financeiros da executada Maria das Graças Mariano Sousa
(R$ 1.344,97 - fl. 519v). Lavre-se o auto de adjudicação, em favor do exequente, do veículo (fl. 569), com posterior expedição do mandado de
entrega, cujo endereço para cumprimento deve ser informado nos autos pelo credor, que terá o ônus de acompanhar a diligência para promover
os meios necessários a sua ultimação. Por fim, deverá o exequente declinar os endereços para citação dos demais executados. E, uma vez
aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento o arresto (fl.519-520 e 526-527) converter-se-á em penhora, independentemente de
termo (§ 3º do art. 830 do CPC). Intimem-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 13h30. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 2015.07.1.025130-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DF CAPITAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).:
DF024806 - Ivan Alves Leao. R: SOUZA E BARCELOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCO
AURELIO SILVA. Adv(s).: (.). R: RENATA DE SOUZA BARCELOS. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria n. 04/2016 deste Juízo, fica a parte
exequente intimada a se manifestar acerca das respostas de consultas de endereço da parte ré nos sistemas Bacenjud, Infoseg, devendo requerer
o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 13h30. CERTIDÃO - Nos
termos da Portaria n. 04/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca das respostas de consultas de endereço da
parte ré nos sistemas Bacenjud, Infoseg, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Taguatinga
- DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 13h36. .
Nº 2016.07.1.018974-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO MILAO. Adv(s).: DF028797 - Alessandra
Barreto Fernandes. R: VALDINETE PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Abstrai-se dos resultados das pesquisas
realizadas nos sistemas BACENJUD, RENAJUD, e-RIDFT e INFOJUD (que estão anexados nos autos à disposição do exequente) que foram
exauridos todos os meios para localização de bens do executado a serem excutidos. Assim, o processo ficará suspenso por um (01) ano e, caso
nada seja postulado nesse interregno, será remetido ao arquivo, com a ressalva de que o credor poderá, a qualquer tempo, retomar o curso da
execução, mas somente por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. Convém registrar
que, já tendo sido realizadas pesquisas de bens por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e eRIDF),
não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte
executada. (REsp. 1.284.587/SP). Intime-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 14h59. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito
CERTIDÃO - Nos termos da Portaria n. 04/2016 deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre a resposta negativa à
consulta de ativos financeiros da parte executada no sistema BACENJUD, bem como sobre o resultado das pesquisas realizadas nos sistemas
RENAJUD, e-RIDFT e INFOJUD (infrutífero), devendo requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Taguatinga - DF, sextafeira, 30/06/2017 às 15h46. .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2014.07.1.031706-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: A.B.D.O.D.R.D.T.D.. Adv(s).: DF042863 - Larissa Lobato do Amaral. R:
J.P.D.M.. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Abstrai-se dos resultados das pesquisas realizadas nos sistemas BACENJUD, RENAJUD, eRIDFT e INFOJUD (que estão anexados nos autos à disposição do exequente) que foram exauridos todos os meios para localização de bens do
executado a serem excutidos. Assim, o processo ficará suspenso por um (01) ano e, caso nada seja postulado nesse interregno, será remetido ao
arquivo, com a ressalva de que o credor poderá, a qualquer tempo, retomar o curso da execução, mas somente por meio de petição instruída com
documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. Convém registrar que, já tendo sido realizadas pesquisas de bens por intermédio
dos sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e eRIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências
sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada. (REsp. 1.284.587/SP). Intime-se. Taguatinga - DF,
sexta-feira, 30/06/2017 às 13h37. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2015.07.1.029246-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PEDRO MIGUEL OLIVEIRA ATAIDE. Adv(s).: DF034276 - Cassius
Ferreira Moraes. R: MOZARLEM GOMES DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior. R: CLAUDINE COUTINHO
DE ANDRADE DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior. Sem prejuízo da validade dos atos já praticados,
intime-se o executado, na pessoa do advogado constituído nos autos, para entregar o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da conversão
da obrigação em perdas e danos no valor de R$ 832.742,93 (valor atualizado até o dia 26/11/2015 - fl. 12). Ressalto que os executados, por
ocasião da citação, já estavam cientes deste pedido, porque expressamente contido na inicial. Intimem-se (prazo comum). Taguatinga - DF, sextafeira, 30/06/2017 às 13h41. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2009.07.1.029836-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO S.A.. Adv(s).: GO04720A - Jose Walter de Sousa
Filho. R: ADNA DE QUEIROZ CAMPOS DOS SANTOS. Adv(s).: DF019736 - Jose Severino Dias, Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria
n. 04/2016 deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre a resposta negativa à consulta de ativos financeiros da parte
executada no sistema BACENJUD, bem como sobre o resultado das pesquisas realizadas nos sistemas RENAJUD, e-RIDFT e INFOJUD (cujos
documentos oriundos deste último serão armazenados pela Secretaria em pasta própria, e serão destruídos logo após consultados ou no prazo
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