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TJDFT - Edição nº 123/2017 - Página 2015

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TJDFT 04/07/2017 - Pág. 2015 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 04/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 123/2017

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de julho de 2017

Paula. R: BENEDITO PEDRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF028236 - Alexandre Henrique de Paula. R: VILMA CRISTINA XAVIER DOS SANTOS.
Adv(s).: (.). À vista do impedimento noticiado à fl. 137, nomeio o louvado Fernando César Guarani para exercer o encargo de "administrador" (§
3º do art. 861 do CPC), que deverá submeter à aprovação judicial a forma de liquidação da sociedade, no prazo de 04 meses, a contar de
sua intimação para início dos trabalhos. Fica o louvado investido de todos os poderes que concernem à administração, inclusive acesso às
dependências da empresa e análise de todos os documentos e livros fiscais. Intime-se o perito (por qualquer meio idôneo) para apresentar
sua proposta de honorários no prazo de 05 dias, com posterior intimação do exequente para verter a respectiva cifra. Ressalto que se houver
desistência do exequente (quanto à liquidação da sociedade), depois do início dos trabalhos do administrador judicial, este fato não o eximirá de
arcar com os honorários do expert, que deverão ser, em todo caso, incluídos no débito em execução. As partes, caso queiram, poderão indicar
assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Esta presente decisão tem força de alvará/mandado judicial para que o administrador tenha livre e
irrestrito acesso às dependências da empresa e aos seus balancetes, bem como exerça plenamente seu mister. Intimem-se. Taguatinga - DF,
sexta-feira, 30/06/2017 às 11h13. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2015.07.1.021022-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: REDE TOP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).:
DF014849 - Adriana Bitencourti Doreto Cruz, DF016939 - Marta da Silveira. R: GARAGE IN ESTACIONAMENTOS LTDA. Adv(s).: SP222420 Bruno Soares de Alvarenga. Aguarde-se o julgamento dos embargos. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 11h24. João Batista Gonçalves
da Silva,Juiz de Direito .
'DESPACHO
Nº 2017.07.1.002541-9 - Embargos a Execucao - A: GARAGE IN ESTACIONAMENTOS LTDA. Adv(s).: SP227590 - Breno Balbino de
Souza. R: REDE TOP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF014849 - Adriana Bitencourti Doreto Cruz. Intimem-se as partes
para que especifiquem as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, justificando-as no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de preclusão. Advirto às partes de que caso pretendem produzir prova oral deverão juntar os róis. E, em se tratando de pericial, apresentar
os quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão. Por fim, se as partes não manifestarem tal intento, façam-se os autos conclusos
para sentença. Intimem-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 11h25. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2017.07.1.002539-6 - Embargos a Execucao - A: FABIO DANTAS DE MELO. Adv(s).: DF046718 - Cristiane Sousa Rodrigues. R:
CONDOMINIO RESIDENCIAL BARCELONA. Adv(s).: DF038913 - Claudio Geraldo Viana Pereira. A: JULIANA CABRAL DE MORAES MELO.
Adv(s).: (.). Aos embargantes acerca do pedido de fl. 107. No silêncio, o feito será extinto. Intime-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/06/2017
às 11h29. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.07.1.021233-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COLEGIO IDEAL LTDA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de
Carvalho, DF048304 - Ana Carolina Chaves de Almeida. R: PAULO CESAR RAPOSO NASCIMENTO. Adv(s).: DF011561 - Otelino Dias do
Nascimento, Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei aos autos o ofício de fl 75 e a(s) petição(ões) de fl(s) 76-80 , protocolizada(s)
pela(s) parte(s) COLEGIO IDEAL LTDA. Nos termos da Portaria 04/2016, deste Juízo, fica intimada a parte exequente a se manifestar, no prazo
de 10 (dez) dias, acerca da referida petição. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 12h10. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.07.1.020415-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COLEGIO IDEAL LTDA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de
Carvalho, DF050191 - Ingrid Gott Araujo. R: LUCIANO DIAS NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o executado para se manifestar,
no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do bloqueio de valores efetuado em seus ativos financeiros por meio do sistema Bacenjud (R$ 669,40),
oportunidade em que deverá comprovar eventual excesso do bloqueio ou a impenhorabilidade das quantias. Rejeitada ou não apresentada a
manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, até o limite do débito, sem necessidade de lavratura de termo, com
a transferência do montante indisponível para conta vinculada ao Juízo (§ 5º do art. 854 do CPC). Realizada a transferência, expeça-se alvará
de levantamento em favor do credor. Intime-se para a retirada. Intimem-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 12h32. João Batista
Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2013.07.1.034815-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: OLIVEIRA DA SILVEIRA MACHADO. Adv(s).: DF027910 - Aline Hack
Moreira. R: MARIA DO SOCORRO BARBOSA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCO GERSON CARLOS BARBOSA.
Adv(s).: (.). Tendo em vista que foram esgotados todos os meios para localização do 2º executado, bem como houve arresto de veículo de sua
propriedade (fl. 170), proceda-se à citação ficta, com prazo de 20 dias. Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto
converter-se-á em penhora, independentemente de termo, ficando o executado nomeado fiel depositário do veículo, cuja restrição de circulação
foi inserida pelo sistema RENAJUD. Vencido o prazo assinalado no edital, sem resposta, remetam-se os autos à Curadoria de Ausentes para
se manifestar, inclusive quanto à penhora. A seguir, nada sendo requerido que abale a higidez do título, deverá o exequente declinar o valor
do bem, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme cotação de mercado, comprovando-o por meio de pesquisas realizadas nos órgãos oficiais ou
de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação (art. 871, IV do CPC/2015), oportunidade em que deverá manifestar se possui
interesse na adjudicação e indicar o endereço onde o bem poderá ser localizado para remoção ou entrega. Por fim, no mesmo prazo, deverá
o exequente se manifestar acerca do resultado das pesquisas aos sistemas e-RIDFT e INFOJUD da 1ª executada (cujos documentos oriundos
deste último serão armazenados pela Secretaria em pasta própria, e serão destruídos logo após consultados ou no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, contados da publicação desta decisão, resguardando o sigilo das informações). Intimem-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/06/2017 às
12h43. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.07.1.013545-3 - Embargos a Execucao - A: GERALDO MOREIRA DE LIMA. Adv(s).: DF007019 - Faber Iria Matias, DF027632
- Patrick Faber Barbosa Matias. R: CONDOMINIO EDIFICIO PARADISO. Adv(s).: DF012420 - Helio Pereira Leite Filho, Nao Consta Advogado. A:
MARIA LUCENA DE MELO MOREIRA. Adv(s).: (.). Certifico que, foi expedido o respectivo Alvará de Levantamento, em favor do EXEQUENTE,
o qual ficará arquivado em pasta própria. De ordem do MM. Juiz de Direito Dr. JOÃO BATISTA GONÇALVES DA SILVA e nos termos da Portaria
Nº 04/2016 deste Juízo, fica o exequente intimado(a) a retirá-lo no prazo de 05 (cinco) dias. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 12h45. .
Nº 2013.07.1.042674-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: RODRIGO DE SOUZA SILVA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DEBORA DE SOUSA SILVA. Adv(s).: DF036469 - Elizabete
Moreira Dias. R: FLAVIANA ARAUJO DE MOURA. Adv(s).: DF044815 - Mário Matsamura Ramos, DF045935 - Diogo de Lima Neves. R: RODRIGO
DE SOUSA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o resultado das pesquisas realizadas no sistema INFOJUD não lograram

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