TJDFT 04/07/2017 - Pág. 2017 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 123/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de julho de 2017
máximo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta certidão, resguardando o sigilo das informações), devendo requerer o que entender
de direito no prazo de 10 (dez) dias. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 13h44. .
Nº 2015.07.1.031550-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice Pereira
Brito, DF048168 - André Ericson Ferraz Pontes de Mello, DF15087E - Wellington de Souza. R: GORDOS PIZZARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: THALES GUIMARAES FURTADO. Adv(s).: (.). R: REBECCA BORGES FERNANDES FURTADO. Adv(s).: (.). Nos termos da
Portaria n. 04/2016 deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre a resposta negativa à consulta de ativos financeiros da
parte executada no sistema BACENJUD, bem como sobre o resultado das pesquisas realizadas nos sistemas RENAJUD, e-RIDFT e INFOJUD
(cujos documentos oriundos deste último serão armazenados pela Secretaria em pasta própria, e serão destruídos logo após consultados ou
no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta certidão, resguardando o sigilo das informações), devendo requerer o que
entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 14h03. .
'DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2012.07.1.030114-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan. R:
COMERCIAL DE BEBIDAS ALIBE LTDA ME. Adv(s).: DF005838 - Jose Alves de Alencar. R: ALINE AIRES FERNANDES CUNHA. Adv(s).:
DF005838 - Jose Alves de Alencar. Tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de bens a serem excutidos, o processo
ficará suspenso por um (01) ano e, caso nada seja postulado nesse interregno, será remetido ao arquivo, com a ressalva de que o credor poderá,
a qualquer tempo, retomar o curso da execução, mas somente por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de
bens penhoráveis (CPC 921, III). Convém registrar que, já tendo sido realizadas pesquisas de bens por intermédio dos sistemas disponíveis ao
juízo (BacenJud, RenaJud, InfoJud e eRIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre
a modificação da situação econômica da parte executada (REsp 1.284.587/SP). Intime-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 14h09.
João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2016.07.1.013364-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003393 - Maria Angelica Cardoso
Ferreira de Sousa. R: RCK SERVICOS DE AR CONDICIONADO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLISTNE DUTRA DA SILVA.
Adv(s).: DF023517 - Clisostnes Ribamar Dutra da Silva. Posto isso, acolho a impugnação para desconstituir a penhora (fls. 35-36) e, por
conseguinte, determino que sejam realizadas, pela Secretaria, as demais medidas constritivas pertinentes, com ulterior intimação das partes.
Intimem-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 14h10. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2009.07.1.019167-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JOSE EVANDRO DE MELO. Adv(s).: DF046998 - Geisa Maria dos
Santos. R: ANDREA RODRIGUES PEREIRA. Adv(s).: DF009953 - Gerson Wilder de Sousa Melo. Nos termos da Portaria nº 04/2016 deste Juízo,
fica a parte exequente intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme § 1º do art. 485 do CPC. Taguatinga - DF, sextafeira, 30/06/2017 às 14h12. .
Nº 2013.07.1.006757-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SUELY FAGALI MAGELA. Adv(s).: DF002818 - Decio Afranio de Oliveira,
DF041117 - Felipe Lacerda Lobo Bilio. R: METHODU CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ELCCON ELETROTECNICA E CONSTRUCOES ELETROMECANICAS LTDA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria n. 04/2016 deste Juízo, fica
a parte exequente intimada a se manifestar acerca das respostas de consultas de endereço da parte ré nos sistemas Bacenjud, Infoseg, devendo
requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 14h16. .
Nº 2016.07.1.002919-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF035714 Raissa Rocha Nery. R: JACILENE SANTOS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria n. 04/2016 deste Juízo, fica a
parte exequente intimada a se manifestar acerca das respostas de consultas de endereço da parte ré nos sistemas Bacenjud, Infoseg, devendo
requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 14h18. .
'DESPACHO
Nº 2014.07.1.039915-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PAULO ROBERTO DA SILVA. Adv(s).: DF030860 - Andre Luiz Costa.
R: BASIM ISMAIL JADALLAH. Adv(s).: Nao Consta Advogado. À curadoria especial para manifestação sobretudo quanto à penhora no rosto
dos autos (fl. 105) e ao pedido de ajudicação de fls. 127-130. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 14h19. João Batista Gonçalves da
Silva,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.07.1.026341-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - R: RAYANE ALBUQUERQUE SOUSA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: LIZIANA PEREIRA DE AS. Adv(s).: (.). A: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I. Adv(s).:
RS043621 - Alexandre de Almeida. Nos termos da Portaria n. 04/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca das
respostas de consultas de endereço da parte ré nos sistemas Bacenjud, Infoseg, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 14h20. .
Nº 2016.07.1.018876-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II LONG BEACH TORRE E.
Adv(s).: DF044941 - Camila Silva, DF048263 - Raphael Addan da Silva Sousa. R: WANDERSON WILLYAM SOUZA DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para o exequente se manifestar acerca da publicação de fls. 231. Nos termos da
Portaria nº 04/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme § 1º do art. 485
do CPC. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 14h34. .
Nº 2016.07.1.011181-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SERF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF016640
- Jose de Oliveira Souza. R: CLINICA DE ESTETICA TAGUATINGA NORTE LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCO ORLANDO
CARDOZO DA COSTA. Adv(s).: (.). R: CARMOZITA SOARES DA SILVA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria n. 04/2016 deste Juízo, fica a
parte exequente intimada a se manifestar acerca das respostas de consultas de endereço da parte ré nos sistemas Bacenjud, Infoseg, devendo
requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 14h27. .
Nº 2016.07.1.018539-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FLAMIN MINERACAO LTDA.. Adv(s).: SP116726 - Roberto Bonaldo,
SP165859 - Ruy Coppola Junior. R: B E G COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria n.
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