TJDFT 04/07/2017 - Pág. 2018 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 123/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de julho de 2017
04/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca das respostas de consultas de endereço da parte ré nos sistemas
Bacenjud, Infoseg, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, sexta-feira,
30/06/2017 às 14h23. .
Nº 2016.07.1.017824-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPUA. Adv(s).: DF024390 - Carlos
Henrique Matos Ferreira. R: JOSE ANTHERO RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria nº 04/2016 deste
Juízo, fica a parte exequente intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme § 1º do art. 485 do CPC, especialmente
manifestar-se acerca do adimplemento das parcelas subsequentes, conforme fl. 54. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 14h30. .
'DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2011.07.1.036032-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa
Filho, DF027373 - Mylnen Christine Borges Amaral Maneta. R: JF CASA DE CARNES LTDA ME. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes.
R: FABIO DA SILVA FARIAS. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. À vista da nova sistemática processual, com o advento do CPC/2015,
revejo a decisão retro para determinar a suspensão do processo por um (01) ano e, caso nada seja postulado nesse interregno, será remetido
ao arquivo, com a ressalva de que o credor poderá, a qualquer tempo, retomar o curso da execução, mas somente por meio de petição instruída
com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (CPC 921, III). Convém registrar que, já tendo sido realizadas pesquisas
de bens por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo (BacenJud, RenaJud, InfoJud e eRIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração
dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada (REsp 1.284.587/SP). Intime-se.
Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 14h36. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2011.07.1.016480-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa
Filho, DF027373 - Mylnen Christine Borges Amaral Maneta. R: C N GIORI CONFECCOES ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLA NALLI
GIORI. Adv(s).: (.). R: JOEL FARIA NALLI GIORI. Adv(s).: (.). À vista da nova sistemática processual, com o advento do CPC/2015, revejo
a decisão retro para determinar a suspensão do processo por um (01) ano e, caso nada seja postulado nesse interregno, será remetido ao
arquivo, com a ressalva de que o credor poderá, a qualquer tempo, retomar o curso da execução, mas somente por meio de petição instruída
com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (CPC 921, III). Convém registrar que, já tendo sido realizadas pesquisas
de bens por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo (BacenJud, RenaJud, InfoJud e eRIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração
dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada (REsp 1.284.587/SP). Intime-se.
Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 14h36. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2013.07.1.019059-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa
Filho. R: REIS REPRESENTACOES COMERCIAIS DE PRODUTOS DESCARTAVEIS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE DOS REIS
LIMA. Adv(s).: (.). À vista da nova sistemática processual, com o advento do CPC/2015, revejo a decisão retro para determinar a suspensão do
processo por um (01) ano e, caso nada seja postulado nesse interregno, será remetido ao arquivo, com a ressalva de que o credor poderá, a
qualquer tempo, retomar o curso da execução, mas somente por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de
bens penhoráveis (CPC 921, III). Convém registrar que, já tendo sido realizadas pesquisas de bens por intermédio dos sistemas disponíveis ao
juízo (BacenJud, RenaJud, InfoJud e eRIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre
a modificação da situação econômica da parte executada (REsp 1.284.587/SP). Intime-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 14h36.
João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.07.1.019951-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF030987 - Servio Tulio de
Barcelos, DF033949 - Rogerio Meira Lima. R: CARLOS HENRIQUE LOPES SAMPAIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que transcorreu
"in albis" o prazo para o exequente se manifestar acerca da publicação de fls. 59. Nos termos da Portaria nº 04/2016 deste Juízo, fica a parte
exequente intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme § 1º do art. 485 do CPC. Taguatinga - DF, sexta-feira,
30/06/2017 às 14h36. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.07.1.035356-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: AGROPECUARIA CENTRAL RURAL LTDA ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: FERNANDA BRUNA LUCAS. Adv(s).:
(.). R: JOSE ARNALDO DE MIRANDA. Adv(s).: (.). R: JOAQUIM MARTINS NETO. Adv(s).: (.). R: MARIA DE SOUZA MARTINS. Adv(s).: (.).
Intime-se o executado JOAQUIM MARTINS NETO para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do bloqueio de valores efetuado em
seus ativos financeiros por meio do sistema Bacenjud (R$ 554,76), oportunidade em que deverá comprovar eventual excesso do bloqueio ou
a impenhorabilidade das quantias. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora,
sem necessidade de lavratura de termo, com a transferência do montante indisponível para conta vinculada ao Juízo (§ 5º do art. 854 do CPC).
Realizada a transferência, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor. Intime-se para a retirada. Por fim, ante a inexistência de
numerários penhoráveis suficientes para a quitação do débito nas aplicações financeiras do devedor, intime-se o exequente para se manifestar
acerca do resultado das pesquisas aos sistemas RENAJUD, e-RIDFT e INFOJUD (cujos documentos oriundos deste último serão armazenados
pela Secretaria em pasta própria, e serão destruídos logo após consultados ou no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da publicação
desta decisão, resguardando o sigilo das informações). Intimem-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 14h38. João Batista Gonçalves
da Silva,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.07.1.018799-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: NEW HOUSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS. Adv(s).: DF047465
- Gustavo Lara de Melo. R: ROLEMBERG GOMES DA SILVA CUTRIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que transcorreu "in albis" o prazo
para o exequente se manifestar acerca da publicação de fls. 72. Nos termos da Portaria nº 04/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada
a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme § 1º do art. 485 do CPC. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 14h38. .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2015.07.1.027708-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira
Gionedis, DF15518E - Wictor Ygor Lucas Figueira, PR027109 - Maria Amelia Cassiana Mastrorosa Vianna. R: RJ DE FARIA CONSULTORIA
NUTRICIONAL. Adv(s).: DF044782 - Gabriella Gontijo de Souza. R: OSVANDO BONTEMPO DE FARIA. Adv(s).: DF018161 - Bruno Degrazia
Mohn. R: CECILIA MARIA DE JESUS FARIA. Adv(s).: DF018161 - Bruno Degrazia Mohn. Posto isso, indefiro a impugnação à penhora. Tão
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