TJDFT 26/07/2017 - Pág. 856 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 139/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de julho de 2017
A: SORAIA ALI AHMAD. Adv(s).: (.). A: MARIA DA CONCEICAO DE JESUS. Adv(s).: (.). A: JOEL FREITAS CARVALHO. Adv(s).: (.). Juntei, à(s)
fl(s). 268/271, petição do MP. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, no prazo
de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 21/07/2017 às 18h09. .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.114223-3 - Cautelar Inominada - A: ALDA ALVARES DE AMORIM. Adv(s).: DF010224 - Jairo Goncalves de Lima,
DF015818 - Marcos Antunes de Oliveira, GO039797 - Laís Martins Mesquita. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).:
DF015283 - Emilio Ribeiro. A ação cautelar autônoma não mais existe no sistema processual brasileiro. Não obstante, considerando-se que o
autor afirmou que iria propor ação principal de indenização, o que equivale ao pedido para a complementação da inicial, defiro-lhe o prazo de 30
dias, para que formule o pedido principal, conforme art. 308 do CPC em vigor. I. Brasília - DF, sexta-feira, 21/07/2017 às 18h09. Carlos Frederico
Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.131123-8 - Procedimento Comum - A: GISSELE DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim, Nao Consta Advogado. A: ALAIDE
FRANCISCA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: SANDRA DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: MARIA DE JESUS SILVA. Adv(s).: (.), - 20130111311238.
Defiro a dilação do prazo ao Distrito Federal pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido às fls. 345. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 21/07/2017
às 18h18. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 2015.01.1.144202-0 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: JULIO CESAR ARANTES. Adv(s).: DF012034 - Wagner Raimundo
de Oliveira Sales. R: APROXIMADAMENTE 20 INVASORES DESCONHECIDOS INTEGRANTES MST. Adv(s).: DF041691 - Helen Nascimento
da Silva, Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF016399 - Clarissa Reis Iannini. Certifico
que, em obediência a determinação do juiz desta Vara, digitalizei os autos deste processo até a fl. 308 (volume 2 ). Certifico também que gravei
um CD/DVD com os arquivos que contêm todas as páginas digitalizadas, classificados em diretórios relativos aos volumes que constituem os
autos físicos, e encartei esse CD/DVD no verso da capa do último volume (vol. ). Certifico, ainda, que, para facilitar o manuseio e movimentação
dos autos, apenas tramitará o último volume dos autos físicos, juntamente com o CD/DVD que contém o restante dos documentos do processo.
De qualquer maneira, querendo as partes e seus procuradores, os autos físicos poderão ser consultados no Cartório desta Vara, onde ficarão
devidamente guardados. Pede-se instantemente, àqueles que manipularem os CDs/DVDs, que zelem pela sua integridade e conservação, e
OS MANTENHAM SEMPRE JUNTO AOS AUTOS, LEMBRANDO-SE DE GUARDÁ-LOS NO VERSO DA CAPA APÓS A RETIRADA PARA
CONSULTA AOS DOCUMENTOS OU PRODUÇÃO DE CÓPIAS. Temos verificado que, infelizmente, para enorme prejuízo do patrimônio público
e da tramitação veloz do processo, muitos CDs/DVDs têm "desaparecido" dos autos respectivos. Brasília - DF, sexta-feira, 21/07/2017 às 18h54.
CERTIDÃO - Certifico que, em obediência a determinação do juiz desta Vara, digitalizei os autos deste processo até a fl. 308 (volume 2 ). Certifico
também que gravei um CD/DVD com os arquivos que contêm todas as páginas digitalizadas, classificados em diretórios relativos aos volumes que
constituem os autos físicos, e encartei esse CD/DVD no verso da capa do último volume (vol. ). Certifico, ainda, que, para facilitar o manuseio e
movimentação dos autos, apenas tramitará o último volume dos autos físicos, juntamente com o CD/DVD que contém o restante dos documentos
do processo. De qualquer maneira, querendo as partes e seus procuradores, os autos físicos poderão ser consultados no Cartório desta Vara, onde
ficarão devidamente guardados. Pede-se instantemente, àqueles que manipularem os CDs/DVDs, que zelem pela sua integridade e conservação,
e OS MANTENHAM SEMPRE JUNTO AOS AUTOS, LEMBRANDO-SE DE GUARDÁ-LOS NO VERSO DA CAPA APÓS A RETIRADA PARA
CONSULTA AOS DOCUMENTOS OU PRODUÇÃO DE CÓPIAS. Temos verificado que, infelizmente, para enorme prejuízo do patrimônio público
e da tramitação veloz do processo, muitos CDs/DVDs têm "desaparecido" dos autos respectivos. Brasília - DF, sexta-feira, 21/07/2017 às 18h58. .
Nº 2016.01.1.102727-7 - Procedimento Comum - A: ANTONIO GOMES DE PINHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: IBRAM INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO. Adv(s).: DF009373 - Wilson Rodrigues Damasceno.
Considerando-se que as atividades de recuperação da área degradada exigem o esforço comum não só da NOVACAP, como também do SLU
e recordando também que a pessoa jurídica de Direito Público que se beneficia ou responde pelos atos discutidos na demanda coletiva integra
a relação processual como litisconsorte necessário, inclusive com a possibilidade de aderir ao pedido do autor, reputo necessária a formação do
litisconsórcio, fazendo-se integrar à relação processual o SLU e o Distrito Federal. Remetam-se, pois, os autos ao MPDFT, a fim de que promova
a emenda à inicial e tome ciência da documentação apresentada pela NOVACAP e IBRAM. Esclareço, desde logo, que, em vista da necessidade
de formação do litisconsórcio o prazo para a resposta formal da parte ré só flui a partir da última ação das citações. Publicado em audiência,
ficam desde já intimados os presentes. Brasília - DF, segunda-feira, 24/07/2017 às 12h39. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz
de Direito Audiencia - DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 20 de julho de 2017, às 14 horas, nesta cidade de Brasília - DF,
e na sala de audiências deste Juízo, presente MM. Juiz de Direito, DR. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS foi aberta a audiência
de Conciliação, Instrução e Julgamento nos autos da Ação Procedimento Comum, Processo n. : 2016.01.1.102727-7 , ajuizada pela parte autora
ANTONIO GOMES DE PINHO em desfavor da requerida IBRAM INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DF. Feito
o pregão a ele responderam a parte autora, Antonio Gomes de Pinho, em sua defesa a d. Defensoria Pública, por meio do Dr. a parte ré IBRAM,
representado pelo(a) Procurador do DF OAB/DF 13.256, Dr. Valdson Gonçalves de Amorim, todos citados (as) no caput deste Ato. Presente(s)
ainda a(s) testemunha(s) arrolada(s) pela(s) parte autora Sr. EVANDRO JOSÉ DOS SANTOS, e as testemunhas da parte(s) requerida IBRAM, os
auditores fiscais Sr. DIOGO DOURADO, auditor e a Sra. ANA GABRIELA RODRIGUES SOUSA. Aberta a sessão e proposta a conciliação, não foi
alcançada. Foram abertos os trabalhos iniciando-se com a oitiva da(s) testemunha(s) arrolada pela(s) parte(s) requerente e requerida, conforme
consta dos termos de declarações em anexo, dispensadas as demais testemunhas eventualmente arroladas pelas partes, com a anuência de
todos. Pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Carlos Frederico Maroja de Medeiros, foi proferida a seguinte decisão: Declaro encerrada a fase instrutória.
Defiro à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de suas Alegações finais. Na seqüência, intime-se a parte ré IBRAM/DF, com
remessa dos autos, para que formule também suas alegações finais. Ao final, retornem os autos conclusos para sentença. Publicado em audiência
e intimados os presentes. Os Termos da Audiência, depoimentos e a instrução foram registrados por meio do sistema audiovisual com anuência de
todas as partes e presentes, nos termos do art. 460, NCPC, 367, §5º do NCPC; art. 405, §1º, do CPP introduzida na lei n. 11.719/2008 e o registro
em observação ao art. 169,§3º, nos termos regulamentados perante o CNJ nos conforme Resolução n. 105, de 6 de abril de 2010 que dispõe sobre
a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual. Observando que o sistema audiovisual está em fase de testes e implantação
neste TJDFT. Nada mais havendo, encerrou-se o presente às 14h30, que foi digitada por mim, Aline de Sousa Dias, Mat. n. 310299, e assinada
pelos presentes. MM. Juiz: Promotor (a): Autor: Advogada: Réu (IBRAM) : Procurador do DF: TERMO DE DECLARAÇÕES DA TESTEMUNHA
ARROLADA PELA PARTE AUTORA 1 - Termo de declarações da testemunha arrolada pela parte autora, Sr. EVANDRO JOSÉ DOS SANTOS,
aposentado, residente e domiciliado na QNM 06, Conj. D, casa 32, Ceilândia Norte/DF, telefone: 99129-8289. Regularmente intimado, Sabendo
ler e escrever. Já qualificado. Compromissado na forma da lei. A declaração da testemunha foi gravada em sistema audiovisual com a anuência
de todas as partes, seus representantes legais e presentes, nos termos do art. 460, NCPC, 367, §5º do NCPC; art. 405, §1º, do CPP introduzida
856