TJDFT 04/09/2017 - Pág. 2023 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 167/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de setembro de 2017
4ª Vara Cível de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 31 DE AGOSTO DE 2017
Juiz de Direito: Jose Roberto Moraes Marques
Diretora de Secretaria: Emilia Carolina Ribeiro Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2009.07.1.009598-9 - Cumprimento de Sentenca - A: AMANDA DE MELO GOMES. Adv(s).: DF007656 - Carlos Abrahao Faiad. R:
SENFFNET LTDA. Adv(s).: SP128341 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. R: BANCO PARANA. Adv(s).: PR007919 - Milton Luiz Cleve Kuster,
PR027507 - Marcio Alexandre Cavenaque. R: LOJAS RIACHUELO. Adv(s).: RJ123575 - Ricardo Magalhães Pinto. Fls. retro. Por ora, esclareça
a parte autor(a)(es)/credor(a)(es) quanto ao peticionado às fls. 695, tendo em vista que o único bloqueio efetivado pela transferência para a
conta judicial vinculada aos autos foi no valor apontado às fls. 653, conforme se observa às fls. 660, fato este apontado no Despacho às fls. 677.
Intime(m)-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 31/08/2017 às 10h26. Alessandro Marchió Bezerra Gerais,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.07.1.031498-5 - Cobranca - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino,
DF042484 - Flávio Corrêa Tibúrcio. R: POTENCIA EMP IMOB CONTRUT INCORP REFRIGERACAO LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. INTERESSADA: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA.
Adv(s).: DF048805 - Luiz Antônio Lorena de Souza Filho. Anotem os autos conclusos para julgamento, observadas as cautelas legais. Taguatinga
- DF, quinta-feira, 31/08/2017 às 13h21. Alessandro Marchió Bezerra Gerais,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.07.1.007408-8 - Procedimento Comum - A: EURIDES LUIZ SOBJAK. Adv(s).: DF031058 - Paulo Eduardo Sampaio Mendonca.
R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: DF045788 - Fabio Rivelli. A: GENILDA NOGUEIRA SOBJAK.
Adv(s).: (.). Fls.retro, nada a prover. Cumpra-se a determinação de fls.143. Taguatinga - DF, quarta-feira, 30/08/2017 às 18h19. Alessandro
Marchió Bezerra Gerais,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.07.1.012201-0 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO CITTA RESIDENCE. Adv(s).: DF034339 - Edson Alexandre Silva
Pessoa. R: ADRIANA DE ARAUJO LIMA. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Anotem os autos conclusos para julgamento, observadas
as cautelas legais. Taguatinga - DF, quinta-feira, 31/08/2017 às 12h56. Alessandro Marchió Bezerra Gerais,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.07.1.019887-9 - Monitoria - A: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA UBEC. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete
Anesi. R: MARCOS VIEIRA BORGES JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Anotem os autos conclusos para julgamento, observadas as
cautelas legais. Taguatinga - DF, quinta-feira, 31/08/2017 às 12h18. Alessandro Marchió Bezerra Gerais,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.07.1.020290-9 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: AUTO DISTRIBUIDORA SATURNO LTDA. Adv(s).: DF007411 - Milton
Mateus Borges. R: MARIO RIBEIRO DA FONSECA SOBRINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CATARINA FALCOMER DE OLIVEIRA.
Adv(s).: (.). Considerando angularizada a relação jurídico-processual, fls.92/94, indefiro o pedido de fls.retro. Taguatinga - DF, quarta-feira,
30/08/2017 às 18h09. Alessandro Marchió Bezerra Gerais,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.07.1.025115-6 - Procedimento Comum - A: SANDRA BATISTA PEREIRA. Adv(s).: DF666666 - Núcleo de Prática Jurídica da
Faculdade Uniceub. R: ELIETE FERREIRA CARVALHO. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. R: ERIKA CRISTINA CARVALHO SAO
JOSE. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate
da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos. Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica
e observando-se eventual preferência legal. Taguatinga - DF, quinta-feira, 31/08/2017 às 13h. Alessandro Marchió Bezerra Gerais,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2015.07.1.031688-9 - Procedimento Comum - A: RAINHA PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: DF027910 - Aline Hack Moreira. R:
EDINALDO DE LIMA MORAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Anotem os autos conclusos para julgamento, observadas as cautelas legais.
Taguatinga - DF, quinta-feira, 31/08/2017 às 13h14. Alessandro Marchió Bezerra Gerais,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.07.1.005547-2 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DA CHACARA 286 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES.
Adv(s).: DF024709 - Karine Francelina Sousa. R: RONALDO MATEUS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF013842 - Rosana Blasi de Sousa Ribeiro.
Arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Taguatinga - DF, quinta-feira, 31/08/2017 às 12h46. Alessandro Marchió Bezerra Gerais,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2016.07.1.005759-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO TOYOTA DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035609 Priscila Braga Marcon, SP084206 - Maria Lucilia Gomes. R: ANDREA KARLA ALMEIDA TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando
infrutíferas as medidas adotadas pelo Juízo, a fim de localizar o bem, objeto dos autos e apreendê-lo, além da não angularização da relação
jurídico-processual, hipóteses de pressupostos intrínseco ao desenvolvimento válido e regular do processo, intime-se a parte autora para que no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, adote a medida prevista no artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69, com redação dada pela Lei nº 13.043/2014, sob
pena de extinção. Taguatinga - DF, quinta-feira, 31/08/2017 às 12h55. Alessandro Marchió Bezerra Gerais,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.07.1.010402-0 - Procedimento Comum - A: DANILO RABELO ANDRADE ROCHA. Adv(s).: DF028830 - Danilo Rabelo
Andrade Rocha. R: CAIXA SEGUROS SAUDE SA. Adv(s).: DF021470 - Juliana Alves Caroba Ferreira. A: ALINE KARLA ROCHA DE SOUZA
RABELO. Adv(s).: (.). R: GAMA SAUDE LTDA. Adv(s).: SP249937 - Carolina Neves do Patrocinio Nunes. Conforme cláusula terceiro do acordo de
fls.308/309, defiro a expedição do alvará requerido. Expeçam-se as diligências necessárias. Taguatinga - DF, quinta-feira, 31/08/2017 às 12h34.
Alessandro Marchió Bezerra Gerais,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.07.1.012471-4 - Procedimento Comum - A: SANDRA MARIA SANTOS SOUSA. Adv(s).: DF017716 - Rosemeire Pereira Duarte.
R: RENAULT DO BRASIL S A. Adv(s).: DF047837 - Manuela Ferreira. R: CONCESSIONARIA BR FRANCE TAGUATINGA. Adv(s).: DF008826
- Jaciara Valadares. Fls. retro, nada a prover. Intime-se a 2ª ré para depositar integralmente o valor dos honorários periciais, considerando que
a prova somente fora requerida por ela, fls.216. Taguatinga - DF, quarta-feira, 30/08/2017 às 17h04. Alessandro Marchió Bezerra Gerais,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2016.07.1.015844-7 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: ARCENTIK POULIZEKTD DIAS. Adv(s).: DF026976 Vitalino Jose Ferreira Neto. R: WELBER PEREIRA DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fls.retro, defiro a expedição do alvará em nome
da parte autora e de seu patrono. Expeça-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 30/08/2017 às 17h22. Alessandro Marchió Bezerra Gerais,Juiz de
Direito Substituto .
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