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TJDFT - Edição nº 227/2017 - Página 411

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TJDFT 04/12/2017 - Pág. 411 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 04/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 227/2017

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

dos fundamentos da impetração, diante do risco da demora. Na hipótese, não vislumbro haver fundamento relevante para o deferimento do
requerimento liminar, pois a recusa à submissão ao teste de alcoolemia permite a imposição da medida administrativa de recolhimento da Carteira
Nacional de Habilitação, nos termos do art. 277, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro. Diante do exposto, indefiro a liminar à vista da ausência
do requisito objetivo previsto no art. 7º, inc. III, da Lei nº 12.016/2009, notadamente da relevância dos fundamentos da impetração. Requisitemse as necessárias informações e observe-se o disposto no art. 7º, inc. II, da LMS. Após, remetam-se à douta Procuradoria de Justiça. Publiquese e intimem-se. Brasília-DF, 24 de novembro de 2017. Desembargador Alvaro Ciarlini Relator
DESPACHO
N. 0716326-32.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: SALATIEL RICARDO DA SILVA. Adv(s).: DF3534400A - EMILISON
SANTANA ALENCAR JUNIOR. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0716326-32.2017.8.07.0000 Classe judicial: Agravo de
Instrumento (202) Agravante: Salatiel Ricardo da SIlva Agravado: BRB ? Banco de Brasília S/A D e s p a c h o Trata-se de agravo de instrumento
interposto por Salatiel Ricardo da Silva contra a decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, nos autos do
processo nº 0712020-63.2017.8.07.0018, que indeferiu o requerimento de concessão de antecipação de tutela. A tutela emergencial postulada
tem por objetivo limitar os descontos dos empréstimos contraídos com a instituição bancária, ora agravado, ao percentual de 30% (trinta por
cento) da remuneração líquida auferida pelo demandante, ora agravante. Diante do exame dos autos, verifica-se que o recurso foi interposto
desacompanhado da respectiva guia de preparo. Ao agravante para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento em dobro do
preparo recursal, nos termos do art. 1007, § 4º, do Código de Processo Civil. Decorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, retornem os
autos conclusos. Publique-se. Brasília-DF, 29 de novembro de 2017. Desembargador Alvaro Ciarlini Relator
N. 0716023-18.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: SILVIO ANTONIO PEREIRA. Adv(s).: DF3099500A - BRUNO
MARIANO SOUZA LOPES FROTA, DF2607800A - ROBERTO JORDAO DE CARVALHO. R: CARLOS AUGUSTO LOPES LIMA. Adv(s).:
DF3801200A - HENRY LANDDER THOMAZ GOMES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Arnoldo Camanho de Assis Número do processo: 0716023-18.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO
DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SILVIO ANTONIO PEREIRA AGRAVADO: CARLOS AUGUSTO LOPES LIMA D E S P A C H O O
presente recurso está relacionado, para fins de prevenção, aos recursos de nº 2014.00.2.009773-2, 2014.01.1.048803-8, 2013.01.1.146234-9,
0701914-96.2017.8.07.0000, 0707299-25.2017.8.07.0000, todos anteriormente distribuídos à egrégia 3ª Turma Cível, consoante se infere da
análise da certidão ID nº 2836619 ? Pág. 1 e da consulta ao sistema informatizado desta Corte. Dessa forma, em face da prevenção prevista no
art. 81, caput, do Regimento Interno deste TJDFT, redistribua-se. Brasília, DF, em 30 de novembro de 2017 14:44:11. Desembargador ARNOLDO
CAMANHO DE ASSIS Relator
N. 0716023-18.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: SILVIO ANTONIO PEREIRA. Adv(s).: DF3099500A - BRUNO
MARIANO SOUZA LOPES FROTA, DF2607800A - ROBERTO JORDAO DE CARVALHO. R: CARLOS AUGUSTO LOPES LIMA. Adv(s).:
DF3801200A - HENRY LANDDER THOMAZ GOMES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Arnoldo Camanho de Assis Número do processo: 0716023-18.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO
DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SILVIO ANTONIO PEREIRA AGRAVADO: CARLOS AUGUSTO LOPES LIMA D E S P A C H O O
presente recurso está relacionado, para fins de prevenção, aos recursos de nº 2014.00.2.009773-2, 2014.01.1.048803-8, 2013.01.1.146234-9,
0701914-96.2017.8.07.0000, 0707299-25.2017.8.07.0000, todos anteriormente distribuídos à egrégia 3ª Turma Cível, consoante se infere da
análise da certidão ID nº 2836619 ? Pág. 1 e da consulta ao sistema informatizado desta Corte. Dessa forma, em face da prevenção prevista no
art. 81, caput, do Regimento Interno deste TJDFT, redistribua-se. Brasília, DF, em 30 de novembro de 2017 14:44:11. Desembargador ARNOLDO
CAMANHO DE ASSIS Relator

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