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TJDFT - Edição nº 23/2018 - Página 2012

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TJDFT 01/02/2018 - Pág. 2012 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 01/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 23/2018

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal. (art. 100, § 3º do Provimento Geral da Corregedoria).
Gama - DF, quinta-feira, 25/01/2018 às 18h43. .
DESPACHO
Nº 2012.04.1.001058-6 - Execucao - A: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS PCG
BRASIL MULTICARTEIRA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araújo, DF009702 - Ricardo Cavalcanti Braga. R: KW CONFECCOES E
ACESSORIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WAGNER DIAS LISBOA. Adv(s).: DF010773 - Adeliton Rocha Malaquias. R: KAREN
GABRIELE LIMA. Adv(s).: (.). Em observância ao disposto no Art. 437, parágrafo primeiro, do NCPC, intimem-se as partes requeridas para que
se manifestem quanto ao teor da petição e documentos de fls. 257/259, no prazo de 15 (quinze) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama - DF, quinta-feira, 25/01/2018 às 19h02. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.04.1.005430-8 - Execucao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF034239 - Cristiane Belinati Garcia Lopes. R: JEAN BATISTA
DE NEGREIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Promova-se consulta pelo sistema RENAJUD, com o fito de localizar registro de veículo(s) em
nome da parte devedora. Sendo positiva a resposta, nos termos do §1º do art. 845 do NCPC, lavre-se termo de penhora do veículo individualizado.
Intime-se o executado através do advogado constituído nos autos. Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado
pessoalmente, de preferência por via postal, nos termos do disposto no Art. 841, § 2º, do CPC. Efetivada a intimação do executado, intime-se
o exequente para que esclareça se possui interesse na adjudicação do bem ou o envio à hasta pública. Em caso afirmativo, deverá apresentar
documento comprobatório do preço médio do bem, para fins de avaliação, nos termos do art. 871, IV do NCPC. Sem prejuízo, proceda-se à
averbação da penhora do bem no sistema RENAJUD, nos termos do art. 837 do NCPC. Constatando-se ser(em) o(s) automóvel (eis) objeto de
contrato de alienação fiduciária ou de leasing, intime-se o exeqüente para que requeira o que entender pertinente. Caso a consulta pelo sistema
RENAJUD não encontre nenhum bem em nome da(s) parte(s) requerida(s), fica a parte autora desde já intimada a indicar outros bens do devedor
passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Gama - DF, sexta-feira, 26/01/2018 às 08h. Adriana Maria
de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.04.1.008746-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: SP206339 - Felipe Andres
Acevedo Ibanez. R: SOLANGE SANTOS MANHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por ora, certifique a Secretaria deste Juízo o prazo da
purga da mora e respota da requerida. Após, venham-me os autos conclusos para apreciar o pedido de fls. Gama - DF, sexta-feira, 26/01/2018
às 08h15. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.04.1.001914-4 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: EDY VARNEY MACEDO. Adv(s).: DF031248 - Rodrigo
Luciano Riede. R: EDSON RAMOS ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIZEU GIOVANI BREDA TOSO. Adv(s).: (.). R: MARIA DE
FATIMA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Considerando que as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas
disponíveis para este Juízo restaram infrutíferas, tenho por esgotados os meios para localização da parte requerida (Edson Ramos Almeida).
Destarte, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias. Publique-se o
edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. Gama - DF, sexta-feira,
26/01/2018 às 08h24. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2017.04.1.004667-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO S.A.. Adv(s).: DF021822 - Frederico
Dunice Pereira Brito, DF037213 - Mariah Alves Chaves dos Santos. R: ALEXANDRE DE ALCANTARA MARQUES - ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Em observância aos princípios da celeridade e da efetividade processual, bem como considerando que o contrato juntado aos autos
possui os requisitos que o qualificam como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, XII, do CPC, defiro a conversão do feito em
ação de execução. Anote-se. Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora. Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor
embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas
e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros
de um por cento ao mês. Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, penhore-se o bem indicado na petição inicial. Caso o
devedor não seja encontrado no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/
DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação. Se não houver êxito nas
pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para
promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. Intimem-se. Gama - DF, sexta-feira, 26/01/2018 às 08h51. Adriana
Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.04.1.003354-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra
Rossigneux Vieira. R: FRANCISCO FLAVIO LIMA SILVA ACOUGUE - ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Antes de apreciar o
pedido de fls.262/263, determino que seja oficiado às Instituições Financeiras indicadas nas fls.264/266, requisitando informações acerca dos
financiamentos dos referidos veículos, bem como, ainda, que indique o saldo devedor remanescente ou se já houve a quitação do financiamento.
Intime-se. Cumpra-se. Gama - DF, sexta-feira, 26/01/2018 às 09h12. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2016.04.1.010077-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BRADESCO FINANCIAMENTOS. Adv(s).: DF034514 Leandro Augusto de Gois Silva. R: ASSUERO JUNIO DE ALMEIDA SABOIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o Autor, por seu advogado,
através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, para postular o que entender pertinente
e/ou cumprir as determinações precedentes, sob pena de extinção. Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se
pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito. Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos
termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção. Gama - DF, sexta-feira, 26/01/2018 às 10h07. Adriana Maria de Freitas
Tapety,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
2012

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