TJDFT 01/02/2018 - Pág. 2015 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 23/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
não encontre nenhum bem em nome da(s) parte(s) requerida(s), fica a parte autora desde já intimada a indicar outros bens do devedor passíveis
de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Gama - DF, sexta-feira, 26/01/2018 às 12h40. Adriana Maria de Freitas
Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2013.04.1.015013-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CCB BRASIL S/A - CREDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS.
Adv(s).: SP195084 - Marcus Vinicius Guimarães Sanches, SP220568 - Joyce Ellen de Carvalho Teixeira Sanches, SP235950 - Anderson
Wanderley Rodrigues. R: ROMERO ROQUE DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando que as diligências realizadas nos
endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo restaram infrutíferas, tenho por esgotados os meios para
localização da parte executada. Destarte, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo
de 20 dias. Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Gama - DF, sexta-feira, 26/01/2018 às 13h07. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2017.04.1.003274-4 - Procedimento Comum - A: JP COLCHOES E MOVEIS LTDA - ME. Adv(s).: DF025561 - Paulo Victor Nunes de
Melo, DF056297 - Pedro Henrique Lima Moreira. R: TECAM CAMINHOES E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF038868 - Gustavo Penna Marinho de
Abreu Lima. R: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.. Adv(s).: MG074368 - Daniel Vilas Boas. A fim de se evidenciar a regularidade do pólo passivo,
esclareça a parte autora se o contrato de alienação fiduciaria entabulado com a Caixa Econômica Federal (documento fls. 30/31) encontra-se
quitado. Se não, inclua-se no pólo passivo a empresa pública em comento, haja vista o pedido de expresso de rescisão contratual, o qual, caso
acolhido, ensejará também a rescisão do contrato de financiamento, porque o financiamento com garantia de alienação fiduciária, ainda que
isoladamente considerado seja regular, tem natureza acessória e sofre os influxos do contrato principal de compra e venda do veículo. Gama DF, sexta-feira, 26/01/2018 às 13h13. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.04.1.002533-9 - Cumprimento de Sentenca - A: FLORISVALDO BATISTA DA ROCHA. Adv(s).: DF036315 - Robson Gomes
Lacerda. R: GMC GRANITOS E MARBORES CONGRESSO LTDA EPP. Adv(s).: DF010413 - Airton Rodrigues Moreira. Certifico e dou fé que
a parte Autora/Credora não se manifestou sobre os termos do (a) certidão de fl. (s) 293 e, conforme Portaria nº 01/2017, intimo a parte Autora/
Credora a impulsionar o feito. Gama - DF, sexta-feira, 26/01/2018 às 13h16. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.04.1.000222-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA. Adv(s).: DF045107 - Charles
Douglas Silva Araujo. R: MYRIAM CARDOSO RORIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de eventuais
direitos que a parte executada detenha sobre os imóveis objeto do contrato de fls. 38/43 e que originou o débito cobrado pelo condomínio. Intimese. Gama - DF, sexta-feira, 26/01/2018 às 13h18. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2008.04.1.010167-6 - Declaratoria - A: TERESINHA BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas, Nao Consta Advogado. Tendo em vista o conteúdo do 2º parágrafo da
Decisão de fl. 230, em favor da parte autora, expeça-se o competente alvará de levantamento da quantia espelhada à fl. 255. Após, arquivem-se
os autos, com as cautelas de estilo. Gama - DF, sexta-feira, 26/01/2018 às 15h42. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2016.04.1.008314-2 - Procedimento Comum - A: R.A.M.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: SAUDE SIM LTDA.
Adv(s).: DF043632 - Marcelo dos Santos Corrêa. R: CENTRO OESTE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. Adv(s).: DF023706 Lucas Dias Leite Correa. Tendo em vista a existência de apelação nos autos (fls. 172/181), intime(m) o(a)(s) Apelado(a)(s) a ofertar(em) suas
contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao E. TJDFT, nos termos do § 3º do Art. 1.010 do NCPC. Gama - DF,
sexta-feira, 26/01/2018 às 14h29. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2016.04.1.009531-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF028978A
- Ricardo Neves Costa. R: MAYARA DE MATOS SILVA. Adv(s).: DF042791 - Diogo Toscano de Oliveira Rebello. Por ora, em observância ao
disposto nos Arts. 7º, 9º e 437, parágrafo primeiro, do CPC, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao teor da petição/documentos
de fls. 80/113, no prazo de 5 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente. Gama - DF, sexta-feira, 26/01/2018 às 13h37. Adriana Maria
de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2017.04.1.001026-3 - Embargos a Execucao - A: AMARO RODRIGUES COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA ME.
Adv(s).: PE033404 - HYANNA FERNANDA GUEDES COSTA BORGES PORTO, DF042769 - Leonardo Leal Barroso Bastos, PE033404 - Hyanna
Fernanda Guedes Costa Borges Porto. R: BRASILIA COMERCIO E REPRESENTACAO DE BEBIDAS LTDA. Adv(s).: DF018954 - ALMIRO
CARDOSO FARIAS JUNIOR. Intime-se o embargado para que, querendo, se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos,
nos termos do disposto no § 2º do Art. 1023 do novo CPC. Gama - DF, quinta-feira, 07/12/2017 às 13h12. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza
de Direito.
Nº 2010.04.1.007548-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ARISMAR RAIMUNDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas
Fernandes, DF024948 - Gildasio Pedrosa de Lima. R: VALDINETE BARBOZA LISBOA FREIRE. Adv(s).: DF046622 - Luciano Macedo Martins.
Por ora, manifestem-se as partes quanto ao teor do Laudo de Verificação de fls. 708/728, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pela
parte autora. Após, retornem conclusos. Gama - DF, sexta-feira, 26/01/2018 às 15h54. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2010.04.1.012322-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADA DO SOL. Adv(s).: DF022792 - Cirlene
Carvalho Silva, DF032477 - Solange de Campos Cesar. R: ADMILSON BRAS DE ARAUJO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Expeça-se
o competente alvará para levantamento da quantias bloqueadas/penhoradas (fls.203/204) , devidamente atualizadas, em favor do credor. Após,
venham-me os autos conclusos, a fim de apreciar os demais pedidos contidos às fls. 230/235. Cumpra-se. Gama - DF, sexta-feira, 26/01/2018
às 13h28. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2015.04.1.005117-7 - Cumprimento de Sentenca - A: METALFER ESTRUTURAS E ESQUADRIAS METALICAS LTDA.. Adv(s).:
DF041974 - Rayeny Kely Cruz Silva. R: DOMINGOS RAMOS DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JANUARIO
MENEZES BENTO. Adv(s).: (.). R: JORGE ANTONIO DE SOUZA FILHO. Adv(s).: DF051097 - Elaine Cristina de Alencar Carvalho Costa. Por
ora, tendo em vista da manifestação e documentos de fls. 206, verso e 208/227, manifeste-se a parte exequente para postular o que entender
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