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TJDFT - Edição nº 23/2018 - Página 2016

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TJDFT 01/02/2018 - Pág. 2016 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 01/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 23/2018

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Gama - DF, sexta-feira, 26/01/2018 às 14h36. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza
de Direito .
Nº 2016.04.1.006301-0 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO BELA CINTRA II. Adv(s).: DF043092 - Thiago Cortes
Dias, DF047364 - Igor Vinícius Rocha Nogueira, DF047788 - Pedro Júnio Bandeira Barros Dias. R: KOBE KARNES COMERCIO DE CARNES
EIRELI - ME. Adv(s).: DF027810 - Guilherme Campos Coelho. Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo
os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir
prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento
independentemente de intimação. Ressalto que se pretender a produção de prova oral, a parte autora deverá juntar o rol com a respectiva
qualificação (Art. 450 do NCPC). Neste ponto, registro que, nos termos do disposto no Art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou
intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com a observância
do disposto nos parágrafos 1º e 2º do dispositivo mencionado. Por fim, assevero que, nas hipóteses previstas no parágrafo 4º, do Art. 455, do
CPC, a intimação será feita por via judicial. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem
assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta. Sem prejuízo, com a finalidade de
imprimir celeridade ao feito, bem como, ainda, considerando a extensão da pauta de audiências deste Juízo, digam as partes, no prazo de 5
(cinco) dias, se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Int. Gama - DF, sexta-feira, 26/01/2018 às 16h28. Adriana Maria de
Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2016.04.1.008852-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ALTAMIRO SANTOS DA COSTA. Adv(s).: DF025733 - Erico da Silva Vieira. R:
AILTON SANTOS DA COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Por ora, remetam-se os autos ao Contador Judicial, para atualização
da execução. Gama - DF, sexta-feira, 26/01/2018 às 16h48. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2016.04.1.007722-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARIA VALERIO DA SILVA NASCIMENTO. Adv(s).: DF048683 - Edward
José Pereira Netto. R: AGNALDO VALERIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o Autor, por seu advogado, através de publicação
no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações precedentes, sob pena de
extinção. Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no
feito. Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de
extinção. Gama - DF, sexta-feira, 26/01/2018 às 14h01. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2016.04.1.003738-2 - Monitoria - A: BANCO BRADESCO S/A. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan, DF024075 - Matilde Duarte
Goncalves. R: PORTE LINE COMERCIO DE MOVEIS. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Ficam as partes intimadas a especificar as
provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as Partes
advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão
à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Ressalto que se pretender a produção de prova oral, a parte autora
deverá juntar o rol com a respectiva qualificação (Art. 450 do NCPC). Neste ponto, registro que, nos termos do disposto no Art. 455, do CPC,
cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensandose a intimação do juízo, com a observância do disposto nos parágrafos 1º e 2º do dispositivo mencionado. Por fim, assevero que, nas hipóteses
previstas no parágrafo 4º, do Art. 455, do CPC, a intimação será feita por via judicial. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar
quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à
resposta. Intimem-se. Gama - DF, sexta-feira, 26/01/2018 às 13h35. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.04.1.001649-7 - Monitoria - A: MARCILIO BORGES VILELA. Adv(s).: DF040244 - Wander Gualberto Fontenele. R: WILLIAM
DE SOUZA NUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando que as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas
feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo restaram infrutíferas, tenho por esgotados os meios para localização da parte executada. Destarte,
defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias. Publique-se o edital, na
forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. Gama - DF, sexta-feira, 26/01/2018
às 13h31. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2006.04.1.009424-6 - Cumprimento de Sentenca - A: RAULYDO RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: MARIA DE LOURDES LACERDA. Adv(s).: DF023386 - Alipio Beserra Camelo. R: BEATRIZ DE LACERDA E SILVA. Adv(s).: (.).
R: BERENICE DE LACERDA E SILVA. Adv(s).: (.). R: BENDELAK DE LACERDA E SILVA. Adv(s).: (.). R: ARTHUR JOSE PEREIRA E SILVA.
Adv(s).: (.). Inicialmente, quanto ao pleito de penhora de direitos possessórios dos executados com relação ao imóvel individualizado à fl. 426,
nada a prover, uma vez que na matrícula do referido bem é apontado como proprietário pessoa estranha à lide (fl. 331), não havendo qualquer
comprovação de que tenha havido eventual cessão de direitos possessórios aos executados. Além do mais, em que pese o teor da certidão de
fl. 426, não restou comprovado nos autos a que título os executados estariam na posse do aludido imóvel. Retornem os autos à Contadoria para
fins de inclusão dos honorários advocatícios referentes à fase de cumprimento de sentença (fl. 127), bem como para inclusão da multa do art.
475-J do Código de Processo Civil de 1973. Após, intime-se a parte autora para, a par do teor da Sentença proferida nos autos do Processo nº
2012.04.1.002706-7, indicar bens dos devedores passíveis de penhora, ou caso inexistam bens do devedores, manifestar-se quanto ao eventual
interesse na expedição de certidão de crédito, nos termos da Portaria Conjunta nº. 73 do TJDFT e do Provimento nº. 9 da Corregedoria da Justiça
do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Gama - DF, sexta-feira, 26/01/2018 às 14h17.
Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.04.1.006938-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PLASUTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA. Adv(s).:
SP229050 - Daniely Aparecida Fernandes Godoi. R: FCMIG COMERCIO DE UTILIDADES PARA O LAR LTDA ME. Adv(s).: DF020676 - Cleomar
Antonio de Melo. Certifico e dou fé que a parte Autora/Credora não se manifestou sobre os termos do (a) certidão de fl. (s) 87 e, conforme Portaria
nº 01/2017, intimo a parte Autora/Credora a impulsionar o feito. Gama - DF, sexta-feira, 26/01/2018 às 14h37. .
DECISÃO
Nº 2017.04.1.006525-7 - Embargos de Terceiro - A: JEFFERSON GONCALVES SILVA. Adv(s).: DF040970 - Pedro Igor Mousinho
Xavier. R: AGNALDO VALERIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA VALERIO DA SILVA NASCIMENTO. Adv(s).: DF048683 Edward José Pereira Netto. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Seguem as informações solicitadas. Int.
Gama - DF, sexta-feira, 26/01/2018 às 14h56. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .

2016

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