TJDFT 28/02/2018 - Pág. 1755 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 39/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018
N. 0701740-45.2017.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CLERES ARAUJO CARRIAS. Adv(s).: DF32196
- ELAINE FERREIRA GOMES ROCKENBACH. R: SEBASTIAO SEABRA DE FIGUEIREDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLEONICE
GOMES DE MELO. Adv(s).: DF14697 - ALVARO LUIZ VALADARES COELHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701740-45.2017.8.07.0014 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLERES ARAUJO CARRIAS RÉU: SEBASTIAO SEABRA DE FIGUEIREDO,
CLEONICE GOMES DE MELO DESPACHO Diante do trânsito em julgado do acórdão de ID 13302631 que confirmou a sentença de ID. 8811899,
certificado no ID. 13302644, defiro o pedido formulado pela parte requerente na petição de ID. 13565232. Ante a homologação da desistência do
feito em relação a parte SEBASTIÃO SEABRA DE FIGUEIREDO (ID 8811899), exclua-se do polo passivo. Proceda-se às anotações e retificações
de praxe. Intime-se, pois, a parte ré - CLEONICE GOMES DE MELO - para pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples
cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos
do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. WANNESSA DUTRA CARLOS
Juíza de Direito
N. 0701740-45.2017.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CLERES ARAUJO CARRIAS. Adv(s).: DF32196
- ELAINE FERREIRA GOMES ROCKENBACH. R: SEBASTIAO SEABRA DE FIGUEIREDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLEONICE
GOMES DE MELO. Adv(s).: DF14697 - ALVARO LUIZ VALADARES COELHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701740-45.2017.8.07.0014 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLERES ARAUJO CARRIAS RÉU: SEBASTIAO SEABRA DE FIGUEIREDO,
CLEONICE GOMES DE MELO DESPACHO Diante do trânsito em julgado do acórdão de ID 13302631 que confirmou a sentença de ID. 8811899,
certificado no ID. 13302644, defiro o pedido formulado pela parte requerente na petição de ID. 13565232. Ante a homologação da desistência do
feito em relação a parte SEBASTIÃO SEABRA DE FIGUEIREDO (ID 8811899), exclua-se do polo passivo. Proceda-se às anotações e retificações
de praxe. Intime-se, pois, a parte ré - CLEONICE GOMES DE MELO - para pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples
cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos
do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. WANNESSA DUTRA CARLOS
Juíza de Direito
N. 0702058-28.2017.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANDRESSA MARQUES DA CUNHA. Adv(s).:
DF23694 - JACKELINE GUIMARAES SANTOS, DF14192 - MARIA APARECIDA GUIMARAES SANTOS, DF14500 - JANAINA GUIMARAES
SANTOS, DF35559 - JAMILA GUIMARAES SANTOS, DF51645 - ANDRESSA AUGUSTA INOCENCIO. R: MAXIMA INTERIORES - MOVEIS SOB
MEDIDA LTDA - EPP. Adv(s).: DF37916 - THAYSA GONCALVES DE SOUSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702058-28.2017.8.07.0014 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA MARQUES DA CUNHA RÉU: MAXIMA INTERIORES - MOVEIS
SOB MEDIDA LTDA - EPP DESPACHO Intime-se a parte executada (MAXIMA INTERIORES - MOVEIS SOB MEDIDA LTDA - EPP) para ciência e
manifestação, no prazo de 02 dias, sobre a petição de ID 13767073, em especial no tocante ao condicionamento do acordo pela parte exequente,
qual seja "em caso de descumprimento ou atraso, seja aplicada multa de 30% sobre valor inadimplido", sob pena de prosseguimento do feito.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
N. 0704126-48.2017.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LURDE BISPO DE LIMA. Adv(s).: DF55518 ANA PAULA DA SILVA PEREIRA. R: ADIDAS DO BRASIL LTDA. Adv(s).: SP222988 - RICARDO MARFORI SAMPAIO. R: ADYEN DO BRASIL
LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704126-48.2017.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LURDE BISPO DE LIMA RÉU: ADIDAS DO BRASIL LTDA, ADYEN DO BRASIL LTDA. DESPACHO Diante da
notícia de invalidez apresentada pelo filho da parte requerente na petição de ID.: 13566186, intime-se a parte requerente, por publicação no PJE,
na pessoa da advogada indicada na procuração de ID.: 13566245, para que informe se já foi julgada e deferida a liminar nos autos de Interdição.
Em caso positivo, deverá apresentar o respectivo termo de compromisso bem como nova procuração no nome da parte autora. Prazo: 2 (dois)
dias. Após, retornem os autos conclusos. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
N. 0700610-83.2018.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: APOLLO PNEUS E RODAS EIRELI - ME.
Adv(s).: DF43254 - TALITA MARIA PEIXOTO DE JESUS. R: DEIVISON SILVA CARMONA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do
processo: 0700610-83.2018.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: APOLLO PNEUS E
RODAS EIRELI - ME RÉU: DEIVISON SILVA CARMONA DESPACHO Verifico que a parte autora cumpriu a decisão de ID 13399719. Assim,
cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais. Feito, aguarde-se a audiência de conciliação designada. WANNESSA DUTRA
CARLOS Juíza de Direito
N. 0702116-65.2016.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: REGINA FATIMA CARVALHO. Adv(s).:
DF25434 - IGOR LOPES CARVALHO. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Adv(s).: BA24308 - RENATA SOUSA DE
CASTRO VITA. R: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.. Adv(s).: BA24308 - RENATA SOUSA DE CASTRO VITA, SP273843 - JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702116-65.2016.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA FATIMA CARVALHO RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, SUL AMERICA
SEGURO SAUDE S.A. DESPACHO Por ora, encaminhem-se os autos à contadoria judicial para que: a) informe se o valor da mensalidade
apurado pela requerida no boleto de ID.: 4415147 (R$ 1271,91) está de acordo com os índices aplicados na sentença de ID 4204958, confirmada
pelo acórdão de ID 7123580, informando, em caso negativo, qual o valor correto da mensalidade. b) apure o valor total devido, incluindo os
honorários de sucumbência, conforme acórdão de ID.: 7123580 (10% do valor da condenação). WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
N. 0702116-65.2016.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: REGINA FATIMA CARVALHO. Adv(s).:
DF25434 - IGOR LOPES CARVALHO. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Adv(s).: BA24308 - RENATA SOUSA DE
CASTRO VITA. R: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.. Adv(s).: BA24308 - RENATA SOUSA DE CASTRO VITA, SP273843 - JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702116-65.2016.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA FATIMA CARVALHO RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, SUL AMERICA
SEGURO SAUDE S.A. DESPACHO Por ora, encaminhem-se os autos à contadoria judicial para que: a) informe se o valor da mensalidade
apurado pela requerida no boleto de ID.: 4415147 (R$ 1271,91) está de acordo com os índices aplicados na sentença de ID 4204958, confirmada
pelo acórdão de ID 7123580, informando, em caso negativo, qual o valor correto da mensalidade. b) apure o valor total devido, incluindo os
honorários de sucumbência, conforme acórdão de ID.: 7123580 (10% do valor da condenação). WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
N. 0702116-65.2016.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: REGINA FATIMA CARVALHO. Adv(s).:
DF25434 - IGOR LOPES CARVALHO. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Adv(s).: BA24308 - RENATA SOUSA DE
1755