Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJDFT - Edição nº 40/2018 - Página 2021

  1. Página inicial  > 
« 2021 »
TJDFT 01/03/2018 - Pág. 2021 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 01/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 40/2018

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de março de 2018

quais o exequente deverá ser intimado a falar acerca da sorte da penhora dos créditos do executado. Taguatinga - DF, terça-feira, 27/02/2018
às 09h53. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Sentença
Nº 2015.07.1.021957-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARIS. Adv(s).: DF020367 - Sigrid Costa
de Campos Menezes. R: CRISTIANA DOS SANTOS. Adv(s).: DF052694 - Cristóvão Luis dos Santos Lisboa. Posto isso, satisfeita a obrigação,
julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais. Sem condenação em honorários advocatícios. Expeça-se,
em prol da parte exequente, alvará de levantamento do valor depositado, fl. 109. Autorizo o desentranhamento, em prol da parte que os juntou,
dos documentos que instruíram o feito, permanecendo traslado nos autos. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data,
sem a necessidade de certificação pela secretaria. Oportunamente dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. Taguatinga - DF, terça-feira,
27/02/2018 às 09h57. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.07.1.003634-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa
Filho. R: LANCHONETE PONTUAL LTDA ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: SONIA GONTIJO OLIVEIRA ANDRADE. Adv(s).:
(.). R: KLEBER GONTIJO ANDRADE. Adv(s).: (.). 1. Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 dias, informe os dados bancários para
transferência do valor penhorado perante 3ª Vara Cível de Taguatinga. 2. Quando aportada a informação, dela participe-se o aludido juízo, fl.
199. 3. Conste-se do ofício a necessidade de posterior informação a este juízo acerca do exato valor transferido, com remessa do respectivo
comprovante, para fins de eventual extinção desta execução. Intime-se o exequente. Taguatinga - DF, terça-feira, 27/02/2018 às 10h04. João
Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
'SENTENÇA
Nº 2016.07.1.012794-8 - Embargos de Terceiro - A: CARLOS VANDEMBERG MEDEIROS DE HOLANDA. Adv(s).: DF024518 Alexandre Melo Soares. R: PEDRO ALVES MOREIRA. Adv(s).: DF034092 - Maria de Fatima da Silva Rosa. R: WEVERSON EUSTAQUIO
FONSECA. Adv(s).: (.). Posto isso, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI c/c artigo 493,
ambos do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas, sem a prática de outras diligências. Sem condenação em honorários. Desde que
requerido, autorizo o desentranhamento dos documentos, em prol da parte exequente, mediante traslado. Após o trânsito em julgado, dê-se
baixa e arquivem-se com as cautelas de estilo. Intime-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 27/02/2018 às 10h18. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz
de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2014.07.1.037258-8 - Embargos a Execucao - A: NEWTON DE SOUSA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
FACTUS - ASSESSORIA EMPRESARIAL, COBRANCA E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF015921 - Carmen Melo Bacelar Freire, DF024417 Jamile Caputo Correa. 1. Apurem-se as custas finais. 2. Intime-se o embargado para verter o respectivo valor. 3. Por fim, arquivem-se os autos.
Taguatinga - DF, terça-feira, 27/02/2018 às 10h27. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.07.1.013622-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II LONG BEACH TORRE E.
Adv(s).: DF044941 - Camila Silva, DF048263 - Raphael Addan da Silva Sousa. R: DAVID MACHADO NETO GONCALVES DE LIMA LOPES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPOLIO DE AMANDA CRISTINA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Diga o exequente acerca da quitação. Em
havendo débito remanescente, venha a respectiva memória atualizada. Nada sendo requerido pelo exequente, os autos serão conclusos para
extinção em face do pagamento. Intime-se o exequente. Taguatinga - DF, terça-feira, 27/02/2018 às 10h33. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz
de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2014.07.1.011648-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LOURIVAL JOSE FERREIRA. Adv(s).: DF013793 - Jose Antonio
Goncalves de Carvalho. R: PAULA ANDREIA VEDELAGO CEZARINI. Adv(s).: SP103115 - Simone Borelli Liza. R: WERLEY VIEIRA CEZARINI.
Adv(s).: SP103115 - Simone Borelli Liza. INTERESSADA: PAULA ANDREIA VEDELAGO CEZARINI & CIA LTDA - ME. Adv(s).: (.). Posto isso,
indefiro a emissão de certidão de crédito. Ademais, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de bens a serem
excutidos, o processo ficará suspenso por um (01) ano (até o dia 27/02/2019) e, caso nada seja postulado nesse interregno, será remetido ao
arquivo, com a ressalva de que o credor poderá, a qualquer tempo, retomar o curso da execução, mas somente por meio de petição instruída com
documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (CPC 921, III). Convém registrar que foram realizadas pesquisas de bens por
intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo (BacenJud, RenaJud, InfoJud e eRIDF), razão por que não serão admitidos pedidos de reiteração
dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada (REsp 1.284.587/SP). Depois do
arquivamento, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem
do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). Oficie-se à Junta Comercial (fl. 130), informando-a da desconstituição da penhora
das quotas sociais, que ora defiro. Intime-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 27/02/2018 às 10h38. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.07.1.010916-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AVENIDA SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Adv(s).: CE019829 - Rafael de Almeida Abreu. R: ESPLANADA BRASIL S/A LOJAS DE DEPARTAMENTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: DEIB OTOCH. Adv(s).: (.). R: ELIANE FERNANDES OTOCH. Adv(s).: (.). Intime-se o exequente, mediante DJE, para impulsionar o feito, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Transcorrido "in albis", intime-se-lhe pessoalmente, sob pena de extinção, nos termos do art. 485,
§ 1º, do CPC. Taguatinga - DF, terça-feira, 27/02/2018 às 10h43. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Penhora de crédito - Decisão com força de ofício/mandado
Nº 2013.07.1.025666-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ANTONIO GONCALVES SIQUEIRA. Adv(s).: DF027350 - Dilan Aguiar
Pontes, DF13422E - Wemerson Oliveira Alves Macedo. R: WILTON BRAZ DA SILVA. Adv(s).: DF044121 - Istelane Ferreira Falcao, Nao Consta
2021

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo