TJDFT 05/03/2018 - Pág. 2180 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 42/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de março de 2018
que previa que os processos apenas permaneceriam suspensos por um ano. Pelo exposto, determino a suspensão do feito até o julgamento dos
temas 970 e 971 do STJ. Taguatinga/DF, 1º de Março de 2018. Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto
N. 0704126-69.2017.8.07.0007 - PETIÇÃO - A: BRUNA LIMA GOMES MENEZES. A: SILVIA ALVES DE SALES. Adv(s).: DF49325 WASHINGTON LUIZ VIEIRA CHAVES. R: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A. R: OURO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Adv(s).: MG88304 - MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA
DURAND. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível
de Taguatinga Número do processo: 0704126-69.2017.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: BRUNA LIMA GOMES
MENEZES, SILVIA ALVES DE SALES REQUERIDO: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, OURO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA, BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Assiste razão aos demandados no que tange à necessidade de suspensão do feito, mas não
exatamente em virtude das razões invocadas. Isso porque o IRDR nº 2016.00.2.020348-4, apesar de discutir tema tratado nos autos, está
suspenso por afetação da questão à sistemática dos recursos repetitivos pelo STJ. Vejamos: Magistrado : Des. JAIR SOARES Decisão: Órgão :
CÂMARA DE UNIFORMIZAÇÃO Classe : INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Processo Número : 2016 00 2 020348-4
Requerente : JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DE 2º GRAU MARIA IVATÔNIA BARBOSA DOS SANTOS Requerido : NÃO HÁ Interessado(s) :
BRUNO LIMEIRA SETE Interessado(s) : TAGUATINGA QI 03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Relator : Desembargador JAIR
SOARES A 2ª Seção do c. STJ, em 26.4.17, nos REsp ns. 1635428/SC, REsp 1498484/DF e REsp 1614721/DF, relator, o em. Ministro Luis Felipe
Salomão, afetou os temas 970 e 971 que serão julgados sob o rito dos recursos repetitivos. O tema 970 será para ?definir acerca da possibilidade
de cumulação ou não da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso
na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou promessa de compra e venda?. E o tema 971 discute ?acerca da possibilidade ou não
de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos casos de
inadimplemento em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de compra e venda?. Confira-se: ?
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS
NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO
POR LUCROS CESSANTES COM A CLÁUSULA PENAL. 1. Delimitação da controvérsia: Definir acerca da possibilidade de cumulação ou não
da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de
imóvel em construção objeto de contrato ou promessa de compra e venda. 2. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 CPC/2015?. (REsp
1635428/SC e REsp 1498484/DF, Ministro Luis Felipe Salomão). ?PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS
ESPECIAIS REPETITIVOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CONTROVÉRSIA ACERCA
DA POSSIBILIDADE DE INVERSÃO, A FAVOR DO CONSUMIDOR, DA CLÁUSULA PENAL. 1. Delimitação da controvérsia: Definir acerca
da possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente
(consumidor), nos casos de inadimplemento em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de
compra e venda. 2. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 CPC/2015?. (REsp 1614721/DF, Relator Ministro Luis Felipe Salomão). Em
consequência, aquele c. Tribunal suspendeu todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre idêntica questão e que
tramitem no território nacional. O presente IDR discute a possibilidade da inversão da cláusula penal moratória em desfavor da construtora, na
hipótese de atraso na entrega do imóvel e a possibilidade de acumular indenização por lucros cessantes e cláusula penal compensatória, em
caso de inadimplemento da construtora. Foi, assim, suspenso o presente IRDR até a decisão do e. STJ sobre as matérias. Intime-se. Brasília-DF,
16 de maio de 2017. Desembargador JAIR SOARES *20160020203484IDR.* Perceba-se, ainda, que foi revogado o §5º do art. 1.037 do CPC,
que previa que os processos apenas permaneceriam suspensos por um ano. Pelo exposto, determino a suspensão do feito até o julgamento dos
temas 970 e 971 do STJ. Taguatinga/DF, 1º de Março de 2018. Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto
DESPACHO
N. 0711706-53.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA CREUZA LIMA DE SOUSA. Adv(s).: DF06282 - NILTON
OLIVEIRA BATISTA. R: MARCOS DAVI DOS SANTOS MEIRA. Adv(s).: DF25362 - DALILA APARECIDA BRANDAO DO SERRO. R: RENE
ANTONIO MARQUES. Adv(s).: DF20850 - LEONARDO RIBEIRO COIMBRA. T: BANCO CENTRAL DO BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga
Número do processo: 0711706-53.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CREUZA LIMA
DE SOUSA EXECUTADO: MARCOS DAVI DOS SANTOS MEIRA, RENE ANTONIO MARQUES DESPACHO Diante da informação constante
no ID n° 14069599 e da certidão ID n° 14073824, expeça a secretaria, com urgência, oficio ao Banco Central via sistema determinando-se o
desbloqueio das contas bancárias em nome do advogado LEONARDO RIBEIRO COIMBRA, CPF n° 942.783.776-49. Após, prossiga-se nos
termos da decisão ID n° 11400649. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 01 de Março de 2018. PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto
N. 0711706-53.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA CREUZA LIMA DE SOUSA. Adv(s).: DF06282 - NILTON
OLIVEIRA BATISTA. R: MARCOS DAVI DOS SANTOS MEIRA. Adv(s).: DF25362 - DALILA APARECIDA BRANDAO DO SERRO. R: RENE
ANTONIO MARQUES. Adv(s).: DF20850 - LEONARDO RIBEIRO COIMBRA. T: BANCO CENTRAL DO BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga
Número do processo: 0711706-53.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CREUZA LIMA
DE SOUSA EXECUTADO: MARCOS DAVI DOS SANTOS MEIRA, RENE ANTONIO MARQUES DESPACHO Diante da informação constante
no ID n° 14069599 e da certidão ID n° 14073824, expeça a secretaria, com urgência, oficio ao Banco Central via sistema determinando-se o
desbloqueio das contas bancárias em nome do advogado LEONARDO RIBEIRO COIMBRA, CPF n° 942.783.776-49. Após, prossiga-se nos
termos da decisão ID n° 11400649. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 01 de Março de 2018. PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto
N. 0711706-53.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA CREUZA LIMA DE SOUSA. Adv(s).: DF06282 - NILTON
OLIVEIRA BATISTA. R: MARCOS DAVI DOS SANTOS MEIRA. Adv(s).: DF25362 - DALILA APARECIDA BRANDAO DO SERRO. R: RENE
ANTONIO MARQUES. Adv(s).: DF20850 - LEONARDO RIBEIRO COIMBRA. T: BANCO CENTRAL DO BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga
Número do processo: 0711706-53.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CREUZA LIMA
DE SOUSA EXECUTADO: MARCOS DAVI DOS SANTOS MEIRA, RENE ANTONIO MARQUES DESPACHO Diante da informação constante
no ID n° 14069599 e da certidão ID n° 14073824, expeça a secretaria, com urgência, oficio ao Banco Central via sistema determinando-se o
desbloqueio das contas bancárias em nome do advogado LEONARDO RIBEIRO COIMBRA, CPF n° 942.783.776-49. Após, prossiga-se nos
termos da decisão ID n° 11400649. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 01 de Março de 2018. PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0714325-53.2017.8.07.0007 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: SP150060 - HUDSON JOSE RIBEIRO. R: JORGE GLEISON RODRIGUES DOS SANTOS DE
LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714325-53.2017.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM
2180