TJDFT 08/03/2018 - Pág. 1236 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 45/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de março de 2018
Nº 2011.01.1.023009-2 - Cumprimento de Sentenca - A: LUDMILA DE QUEIROZ EUFRASIO JUBE. Adv(s).: DF029382 - Ludmila de
Queiroz Eufrásio Jubé. R: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. Intime-se a parte exequente para
manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do ofício de fl. 1071, devendo informar o valor atualizado do débito. Transcorrido o referido prazo,
venham os autos conclusos para decisão. Brasília - DF, segunda-feira, 05/03/2018 às 13h40. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2005.01.1.099072-0 - Cumprimento de Sentenca - A: LUIZ CLAUDIO EMPREEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF01530A - Lycurgo Leite Neto. R: ETERC ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF046357 - Aluisio Viveiros Camargo. R: ALEXANDRE LAGE COSTA.
Adv(s).: (.). R: LUCIANA LAGE COSTA. Adv(s).: DF007840 - Sandra Elisabeth Lage Costa. Defiro o desentranhamento do mandado de fl. 1154,
visando a derradeira tentativa de cumprimento de reavaliação do veículo penhorado, para fins de cumprimento da decisão de fl. 1143. Int. Brasília
- DF, sexta-feira, 02/03/2018 às 18h07. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2004.01.1.062496-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CARLOS MURILO FRADE NOGUEIRA. Adv(s).: DF031704 - Ricardo
Santoro Nogueira. R: FCK PROJETOS E CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: ANTONIO WEBER CAMARGO
CORDEIRO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei mandado não cumprido, às fls. 501/502. Nos termos da Portaria 01/2015, fica a parte autora/
credora intimada para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça. Brasília - DF, segunda-feira, 05/03/2018 às 12h33. .
Nº 2014.01.1.165697-4 - Procedimento Comum - A: MARCELO PIERRI BOUCHARDET. Adv(s).: DF020334 - Gabriel Albanese
Diniz de Araujo. R: ATTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. R: LIBERTY
CONSTRUCAO E INCORPORACAO SA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. Certifico que juntei aos autos extrato das custas
finais. Ficam ambas as partes intimadas para providenciarem o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que
o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após
o pagamento, a parte deve trazer aos autos o comprovante de recolhimento. Caso haja interesse, poderá a parte solicitar o desentranhamento
de documento. Atente-se que os documentos não retirados poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo
Tribunal. Brasília - DF, segunda-feira, 05/03/2018 às 13h52. .
Nº 2016.01.1.076331-3 - Procedimento Comum - A: CRISTIANE CELESTINA LINO GOMES. Adv(s).: GO010958 - Divino Donizetti
Pereira. R: SOCIETE AIR FRANCE. Adv(s).: 13113349000181 - AMARAL, BIAZZO, PORTELA & ZUCCA. A: EMILLY LINO DA COSTA. Adv(s).:
(.). A: ISABELLY LINO COSTA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei aos autos petição em que solicitada dilação do prazo para cumprimento de
decisão anterior. De ordem da MM. Juíza e com fulcro na Portaria nº 01/2015, aguarde-se o prazo máximo de 10 dias a contar desta publicação,
findo o qual a parte deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. Brasília - DF, segunda-feira, 05/03/2018 às 13h58. .
Nº 2016.01.1.091305-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: MAPFRE SEGUROS GERAIS SA. Adv(s).: RS034607 Vera Regina Martins. R: AUTOMAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei aos autos extrato das
custas finais. Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que
o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após
o pagamento, a parte deve trazer aos autos o comprovante de recolhimento. Caso haja interesse, poderá a parte solicitar o desentranhamento
de documento. Atente-se que os documentos não retirados poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo
Tribunal. Brasília - DF, segunda-feira, 05/03/2018 às 13h55. .
Nº 2010.01.1.156338-9 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas.
R: ANA CLAUDIA CORREA MIRANDA EPP. Adv(s).: DF015388 - Fernando Antonio Marques Junior. R: JOAO SEBASTIAO SYLOS. Adv(s).:
DF015388 - Fernando Antonio Marques Junior. Certifico que juntei aos autos extrato das custas finais. Fica a parte RÉ intimada para providenciar
o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia
específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento, a parte deve trazer aos autos o comprovante
de recolhimento. Caso haja interesse, poderá a parte solicitar o desentranhamento de documento. Atente-se que os documentos não retirados
poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, segunda-feira, 05/03/2018 às 13h54. .
Nº 2014.01.1.106125-0 - Procedimento Comum - A: R.M.L.. Adv(s).: DF038163 - Amanda Pereira Caetano, MG138870 - Bruna Flavia
Faria Braga. R: S.L.A.. Adv(s).: DF044410 - Lúcio Flávio Siqueira de Paiva. INTERESSADA: C.M.R.M.. Adv(s).: (.). Certifico que o Alvará de
Levantamento foi expedido e encontra-se à disposição da parte RÉ, em pasta própria nesta Secretaria. De ordem, fica a parte legitimada intimada
para que retire o referido Alvará. Brasília - DF, segunda-feira, 05/03/2018 às 13h34. .
Nº 2010.01.1.227661-3 - Ordinaria - A: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF040485 - Aline Eneas Barreto,
SP091916 - Adelmo da Silva Emerenciano. R: DIOGO ALVES DE AQUINO PEREIRA. Adv(s).: DF024144 - Fernando Martins de Freitas. Certifico
que juntei aos autos extrato das custas finais. Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo
de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT,
no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento, a parte deve trazer aos autos o comprovante de recolhimento. Caso haja interesse, poderá
a parte solicitar o desentranhamento de documento. Atente-se que os documentos não retirados poderão ser eliminados de acordo com a tabela
de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, segunda-feira, 05/03/2018 às 13h53. .
Nº 2011.01.1.059688-2 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: ABAV DF ASSOCIACAO BRASILEIRA DE AGENCIAS DE VIAGENS
DO DF. Adv(s).: DF019202 - Cesar Guimaraes Faria, RJ055561 - Cesar Guimaraes Faria. R: JOAO EDUARDO ZISMAN. Adv(s).: DF011800 Ildecer Meneses de Amorim. R: JOSE RIBAMAR NOGUEIRA. Adv(s).: DF028665 - Marcio Eduardo Caixeta Borges. Nos termos da Portaria n.
01/2015, deste Juízo, fica a parte solicitante intimada para, no prazo de 10 (dez) dias: a) promover o recolhimento das custas para cumprimento
da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO Tudo feito, proceda-se à expedição e remessa da Carta Precatória via malote digital, nos termos do
art. 23, da Portaria Conjunta nº 25/2014. Brasília - DF, segunda-feira, 05/03/2018 às 14h57. .
Nº 2013.01.1.119491-3 - Renovatoria - A: RAIA DROGASIL SA. Adv(s).: DF045859 - Wander de Paula Rocha Junior. R: SETESABORES
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF009235 - Helio Pires Martins Junior. Certifico que juntei aos autos extrato das
custas finais. Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que o
pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após
o pagamento, a parte deve trazer aos autos o comprovante de recolhimento. Caso haja interesse, poderá a parte solicitar o desentranhamento
de documento. Atente-se que os documentos não retirados poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo
Tribunal. Brasília - DF, segunda-feira, 05/03/2018 às 13h55. .
Nº 2017.01.1.018511-5 - Monitoria - A: ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITS. Adv(s).:
DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo, DF049573 - Rosane Campos de Sousa. R: LILIAN RAQUEL MENDE RIBEIRO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei o AR de mandado NÃO CUMPRIDO às fls. 84 -verso. Nos termos da Portaria 01/2015 fica o autor
intimado a se manifestar se tem interesse na citação por edital. Brasília - DF, segunda-feira, 05/03/2018 às 12h47. .
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