TJDFT 10/04/2018 - Pág. 2014 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 65/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de abril de 2018
N. 0700979-83.2018.8.07.0012 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: CIRLEI MARTINS PACHECO. A: RENI MARTINS PACHECO. A:
RENI MARTINS PACHECO. A: JACI MARTINS PACHECO. A: ELENA MARTINS FERREIRA. A: HELI MARTINS PACHECO. A: LEVI MARTINS
PACHECO. A: ALTAMIR MARTINS PACHECO. A: CIRLENE MARTINS PACHECO. Adv(s).: DF38086 - MARCELO RODRIGUES DE LIMA,
DF38151 - LEONARDO FERREIRA DE SOUZA. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões
de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0700979-83.2018.8.07.0012 Classe
judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CIRLEI MARTINS PACHECO, RENI MARTINS PACHECO, RENI MARTINS
PACHECO, JACI MARTINS PACHECO, ELENA MARTINS FERREIRA, HELI MARTINS PACHECO, LEVI MARTINS PACHECO, ALTAMIR
MARTINS PACHECO, CIRLENE MARTINS PACHECO RÉU: NÃO HÁ DESPACHO Esclareçam os autores a divergência entre a declaração na
inicial e a certidão de óbito, já que esta informa a existência de bens a inventariar. Ademais, em sendo Jaci Martins Pacheco intertidado porque
plenamente incapaz, a procuração deve ser outorgada por ele representado por seu curador, a quem incumbirá assiná-la. Emende-se no prazo
de 15 dias. Intimem-se. São Sebastião/DF, 5 de abril de 2018 18:06:41. FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito
N. 0700979-83.2018.8.07.0012 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: CIRLEI MARTINS PACHECO. A: RENI MARTINS PACHECO. A:
RENI MARTINS PACHECO. A: JACI MARTINS PACHECO. A: ELENA MARTINS FERREIRA. A: HELI MARTINS PACHECO. A: LEVI MARTINS
PACHECO. A: ALTAMIR MARTINS PACHECO. A: CIRLENE MARTINS PACHECO. Adv(s).: DF38086 - MARCELO RODRIGUES DE LIMA,
DF38151 - LEONARDO FERREIRA DE SOUZA. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões
de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0700979-83.2018.8.07.0012 Classe
judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CIRLEI MARTINS PACHECO, RENI MARTINS PACHECO, RENI MARTINS
PACHECO, JACI MARTINS PACHECO, ELENA MARTINS FERREIRA, HELI MARTINS PACHECO, LEVI MARTINS PACHECO, ALTAMIR
MARTINS PACHECO, CIRLENE MARTINS PACHECO RÉU: NÃO HÁ DESPACHO Esclareçam os autores a divergência entre a declaração na
inicial e a certidão de óbito, já que esta informa a existência de bens a inventariar. Ademais, em sendo Jaci Martins Pacheco intertidado porque
plenamente incapaz, a procuração deve ser outorgada por ele representado por seu curador, a quem incumbirá assiná-la. Emende-se no prazo
de 15 dias. Intimem-se. São Sebastião/DF, 5 de abril de 2018 18:06:41. FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito
N. 0700979-83.2018.8.07.0012 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: CIRLEI MARTINS PACHECO. A: RENI MARTINS PACHECO. A:
RENI MARTINS PACHECO. A: JACI MARTINS PACHECO. A: ELENA MARTINS FERREIRA. A: HELI MARTINS PACHECO. A: LEVI MARTINS
PACHECO. A: ALTAMIR MARTINS PACHECO. A: CIRLENE MARTINS PACHECO. Adv(s).: DF38086 - MARCELO RODRIGUES DE LIMA,
DF38151 - LEONARDO FERREIRA DE SOUZA. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões
de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0700979-83.2018.8.07.0012 Classe
judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CIRLEI MARTINS PACHECO, RENI MARTINS PACHECO, RENI MARTINS
PACHECO, JACI MARTINS PACHECO, ELENA MARTINS FERREIRA, HELI MARTINS PACHECO, LEVI MARTINS PACHECO, ALTAMIR
MARTINS PACHECO, CIRLENE MARTINS PACHECO RÉU: NÃO HÁ DESPACHO Esclareçam os autores a divergência entre a declaração na
inicial e a certidão de óbito, já que esta informa a existência de bens a inventariar. Ademais, em sendo Jaci Martins Pacheco intertidado porque
plenamente incapaz, a procuração deve ser outorgada por ele representado por seu curador, a quem incumbirá assiná-la. Emende-se no prazo
de 15 dias. Intimem-se. São Sebastião/DF, 5 de abril de 2018 18:06:41. FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito
N. 0700979-83.2018.8.07.0012 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: CIRLEI MARTINS PACHECO. A: RENI MARTINS PACHECO. A:
RENI MARTINS PACHECO. A: JACI MARTINS PACHECO. A: ELENA MARTINS FERREIRA. A: HELI MARTINS PACHECO. A: LEVI MARTINS
PACHECO. A: ALTAMIR MARTINS PACHECO. A: CIRLENE MARTINS PACHECO. Adv(s).: DF38086 - MARCELO RODRIGUES DE LIMA,
DF38151 - LEONARDO FERREIRA DE SOUZA. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões
de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0700979-83.2018.8.07.0012 Classe
judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CIRLEI MARTINS PACHECO, RENI MARTINS PACHECO, RENI MARTINS
PACHECO, JACI MARTINS PACHECO, ELENA MARTINS FERREIRA, HELI MARTINS PACHECO, LEVI MARTINS PACHECO, ALTAMIR
MARTINS PACHECO, CIRLENE MARTINS PACHECO RÉU: NÃO HÁ DESPACHO Esclareçam os autores a divergência entre a declaração na
inicial e a certidão de óbito, já que esta informa a existência de bens a inventariar. Ademais, em sendo Jaci Martins Pacheco intertidado porque
plenamente incapaz, a procuração deve ser outorgada por ele representado por seu curador, a quem incumbirá assiná-la. Emende-se no prazo
de 15 dias. Intimem-se. São Sebastião/DF, 5 de abril de 2018 18:06:41. FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito
N. 0700979-83.2018.8.07.0012 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: CIRLEI MARTINS PACHECO. A: RENI MARTINS PACHECO. A:
RENI MARTINS PACHECO. A: JACI MARTINS PACHECO. A: ELENA MARTINS FERREIRA. A: HELI MARTINS PACHECO. A: LEVI MARTINS
PACHECO. A: ALTAMIR MARTINS PACHECO. A: CIRLENE MARTINS PACHECO. Adv(s).: DF38086 - MARCELO RODRIGUES DE LIMA,
DF38151 - LEONARDO FERREIRA DE SOUZA. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões
de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0700979-83.2018.8.07.0012 Classe
judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CIRLEI MARTINS PACHECO, RENI MARTINS PACHECO, RENI MARTINS
PACHECO, JACI MARTINS PACHECO, ELENA MARTINS FERREIRA, HELI MARTINS PACHECO, LEVI MARTINS PACHECO, ALTAMIR
MARTINS PACHECO, CIRLENE MARTINS PACHECO RÉU: NÃO HÁ DESPACHO Esclareçam os autores a divergência entre a declaração na
inicial e a certidão de óbito, já que esta informa a existência de bens a inventariar. Ademais, em sendo Jaci Martins Pacheco intertidado porque
plenamente incapaz, a procuração deve ser outorgada por ele representado por seu curador, a quem incumbirá assiná-la. Emende-se no prazo
de 15 dias. Intimem-se. São Sebastião/DF, 5 de abril de 2018 18:06:41. FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito
N. 0700979-83.2018.8.07.0012 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: CIRLEI MARTINS PACHECO. A: RENI MARTINS PACHECO. A:
RENI MARTINS PACHECO. A: JACI MARTINS PACHECO. A: ELENA MARTINS FERREIRA. A: HELI MARTINS PACHECO. A: LEVI MARTINS
PACHECO. A: ALTAMIR MARTINS PACHECO. A: CIRLENE MARTINS PACHECO. Adv(s).: DF38086 - MARCELO RODRIGUES DE LIMA,
DF38151 - LEONARDO FERREIRA DE SOUZA. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões
de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0700979-83.2018.8.07.0012 Classe
judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CIRLEI MARTINS PACHECO, RENI MARTINS PACHECO, RENI MARTINS
PACHECO, JACI MARTINS PACHECO, ELENA MARTINS FERREIRA, HELI MARTINS PACHECO, LEVI MARTINS PACHECO, ALTAMIR
MARTINS PACHECO, CIRLENE MARTINS PACHECO RÉU: NÃO HÁ DESPACHO Esclareçam os autores a divergência entre a declaração na
inicial e a certidão de óbito, já que esta informa a existência de bens a inventariar. Ademais, em sendo Jaci Martins Pacheco intertidado porque
plenamente incapaz, a procuração deve ser outorgada por ele representado por seu curador, a quem incumbirá assiná-la. Emende-se no prazo
de 15 dias. Intimem-se. São Sebastião/DF, 5 de abril de 2018 18:06:41. FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito
2014