TJDFT 25/04/2018 - Pág. 1139 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 76/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de abril de 2018
Nº 2009.01.1.033058-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto
Coelho. R: EXCELENCIA LOCADORA DE VEICULO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e dou fé que deixo de expedir o mandado
de citação tendo em vista que os 2 endereços informado ja foram diligenciados conforme fls. 255. Fica a parte REQUERENTE intimada, inclusive
pessoalmente, a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III,
e §1º do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 23/04/2018 às 14h11. .
ATO DE MERO EXPEDIENTE
Nº 1999.01.1.055329-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ADILIO VAZ NUNES. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais
Souza. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF01805A - Joao Joaquim Martinelli. A: ANTONIO DA SILVA.
Adv(s).: (.). A: ARISMI NERES DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: DAVID REIS DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: EDSINO DA SILVA COUTINHO.
Adv(s).: (.). A: EFIGENIO PEDRO DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: ERIVALDO ARAUJO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: EVALDO MAURICIO QUILES
RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO DO NASCIMENTO MENDES CARVALHO. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 02/2016, fica o patrono
dos exequente, Adilio Vaz Nunes, Arismi Neres de Araujo, David Reis De Carvalho, Edsino Da Silva Coutinho, Efigenio Pedro de Souza, Erivaldo
Araujo Dos Santos, Evaldo Mauricio Quiles Ribeiro e Francisco Do Nascimento Mendes Carvalho, intimado para promover a retirada de documento
em juízo, no prazo de 5 (cinco) dias. Fica advertido ainda que, caso o documento não seja retirado em 30 (trinta) dias, será destruído, por medida
de segurança, permanecendo registrado no sistema para eventual nova impressão. Certifico ainda que arquivei em pasta própria na serventia
deste Juízo 01 (uma) via dos documentos em referência. Brasília - DF, segunda-feira, 23/04/2018 às 14h12. .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.123084-3 - Monitoria - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra Rossigneux Vieira. R: N T
COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico que, nesta data, juntei os Embargos à Monitória da parte
N T COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA (fls. 109/113), apresentada TEMPESTIVAMENTE. Certifico, ainda, que cadastrei no sistema e anotei
na capa dos autos o nome advogado da parte. Fica a parte AUTORA intimada para, querendo, apresentar réplica, no prazo legal, sob pena de
preclusão. Brasília - DF, segunda-feira, 23/04/2018 às 14h17. .
JULGAMENTO
Nº 2014.01.1.140527-8 - Procedimento Comum - A: JAMES DEAN GOMES MONTE. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. R: SANDRO MORETI MEDEIROS e outros. Adv(s).: GO013081 - HERMES BATISTA TOSTA. R: UESLEI DIAS AMARAL. Adv(s).:
DF043311 - JANAINA RODRIGUES DA SILVA. R: AILES LIMA DA SILVA. Adv(s).: DF043311 - JANAINA RODRIGUES DA SILVA. R: EDIMILSON
BISPO DOS SANTOS. Adv(s).: DF043311 - JANAINA RODRIGUES DA SILVA. À vista do exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda,
nos termos do art. 487, inc. I, do NCPC, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. A parte autora arcará com custas processuais
e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (mil reais) para cada parte requerida, ficando a execução suspensa por força dos
benefícios da gratuidade de justiça. Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS
-1 e registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 19/04/2018 às 10h. Wellington da Silva Medeiros
Juiz de Direito Substituto.
ATO DE MERO EXPEDIENTE
Nº 2009.01.1.120766-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CARLOS ALBERTO DE MORAIS FIRMINO. Adv(s).: DF014500 - Janaina
Guimaraes Santos. R: MONGERAL SA SEGUROS E PREVIDENCIA. Adv(s).: RJ151285 - Hugo Metzger Pessanha Henriques. A: CARLOS
HENRIQUE DE MORAIS FIRMINO. Adv(s).: DF014500 - Janaina Guimaraes Santos. A: HELLEN CRISTINA DE SOUSA MORAIS. Adv(s).:
DF014500 - Janaina Guimaraes Santos. REPRESENTANTE LEGAL: SORAIA PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº
02/2016, fica o patrono dos exequentes, Carlos Henrique De Morais Firmino e Carlos Alberto De Morais Firmino, intimado para promover a
retirada de documento em juízo, no prazo de 5 (cinco) dias. Fica advertido ainda que, caso o documento não seja retirado em 30 (trinta) dias,
será destruído, por medida de segurança, permanecendo registrado no sistema para eventual nova impressão. Certifico ainda que arquivei em
pasta própria na serventia deste Juízo 01 (uma) via dos documentos em referência. Brasília - DF, segunda-feira, 23/04/2018 às 14h26. .
DECISÃO
Nº 2008.01.1.079150-3 - Acao Inominada - A: CPC CONSTRUCOES E PROCESSOS CIENTIFICOS LTDA. Adv(s).: DF000513 - Jose
Alberto Couto Maciel. R: 381 LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica em face dos sócios indicados na petição de fls. 460/461, que deverá acompanhar o mandado de citação. À Secretaria, para
fazer as anotações necessárias, na forma do artigo 134, §1º, do Código de Processo Civil. Suspendo o curso da execução, conforme disposto
no artigo 134, §3º, do Código de Processo Civil. Citem-se os sócios para manifestarem-se e requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 dias.
Apresentada a manifestação, dê-se vista ao exequente, no prazo de 05 dias. Após, conclusos. Brasília - DF, segunda-feira, 23/04/2018 às 14h32.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.194903-8 - Procedimento Comum - A: THAIS REZIO PAIXAO. Adv(s).: DF038956 - Rodrigo Santos Perego. R: BRASAL
INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. A: ANDRE EDUARDO DE
AVILA CARNEIRO. Adv(s).: DF038956 - Rodrigo Santos Perego. R: RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Adv(s).: (.). Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do
Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme acordado. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivemse os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 23/04/2018 às 14h36. Gabriel Moreira
Carvalho Coura Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.081481-9 - Procedimento Comum - R: BRADESCO SAUDE. Adv(s).: DF027185 - Diego Barbosa Campos. A: PAULO
ROBERTO BRAZ DE SOUZA. Adv(s).: DF044202 - Nathalia de Paula Bomfim, Nao Consta Advogado. A: DAYVID DA SILVA FRANCA. Adv(s).:
(.). A: RAYSSA DA SILVA PEREIRA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE MARIA DE JESUS DA SILVA FRANCA. Adv(s).: DF044202 - Nathalia de Paula
Bomfim. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487
do CPC. Custas pelo réu conforme cláusula quarta do acordo. Honorários conforme acordado. Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto
no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com
a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida. Não havendo outros requerimentos, dê1139