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TJDFT - Edição nº 82/2018 - Página 2017

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TJDFT 04/05/2018 - Pág. 2017 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 04/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 82/2018

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de maio de 2018

MILTON CARVALHO DE CASTRO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que, por erro material na distribuição, o processo veio
indevidamente a esta Vara. Embora o advogado tenha nomeado a peça como "embargos à execução", na verdade, busca o cumprimento de
sentença proferida nos autos nº 0714559-35.2017.8.07.0007, que tramitou na 2ª Vara Cível de Taguatinga. Assim declino da competência e
determino a remessa dos autos ao Juízo da 2ª Vara Cível desta Circunscrição, com as homenagens deste Juízo. Observe o nobre advogado
que, a partir da utilização do processo eletrônico, os processos dependentes devem ser por este indicados no momento do protocolo e inserção
no sistema. Poderá, eventual dúvida ser sanada no documento de perguntas frequentes que consta no site do PJe. Taguatinga/DF, 20 de abril
de 2018 JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA Juíza de Direito
N. 0704292-67.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA NILDE ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF39754 - IGOR
ANTONIO MACHADO VALENTE. R: MILTON CARVALHO DE CASTRO JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0704292-67.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) EMBARGANTE: MARIA NILDE ALVES DA SILVA EMBARGADO:
MILTON CARVALHO DE CASTRO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que, por erro material na distribuição, o processo veio
indevidamente a esta Vara. Embora o advogado tenha nomeado a peça como "embargos à execução", na verdade, busca o cumprimento de
sentença proferida nos autos nº 0714559-35.2017.8.07.0007, que tramitou na 2ª Vara Cível de Taguatinga. Assim declino da competência e
determino a remessa dos autos ao Juízo da 2ª Vara Cível desta Circunscrição, com as homenagens deste Juízo. Observe o nobre advogado
que, a partir da utilização do processo eletrônico, os processos dependentes devem ser por este indicados no momento do protocolo e inserção
no sistema. Poderá, eventual dúvida ser sanada no documento de perguntas frequentes que consta no site do PJe. Taguatinga/DF, 20 de abril
de 2018 JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA Juíza de Direito
N. 0711917-89.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TERRAVIVA SIA COMERCIO DE MADEIRAS E SIMILARES
ECOLOGICAMENTE CORRETO LTDA. Adv(s).: DF41212 - PEDRO HENRIQUE BRAGA GUEDES, DF33274 - DENISON JHONIE DE
CARVALHO, DF16926 - ROGERIO AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA. R: IGOR LUIZ SILVA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga
Número do processo: 0711917-89.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERRAVIVA SIA
COMERCIO DE MADEIRAS E SIMILARES ECOLOGICAMENTE CORRETO LTDA EXECUTADO: IGOR LUIZ SILVA DOS SANTOS DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o credor sobre a impugnação apresentada pela Curadoria de Ausentes, no prazo de 15 dias, sob pena de
preclusão. Em igual prazo, deverá apresentar planilha demonstrativa do débito, acrescida da multa de 10% e dos 10% de honorários de advogados
desta fase e apresentar bens do devedor passíveis de penhora. Taguatinga/DF, 20 de abril de 2018 10:49:41 JOANA CRISTINA BRASIL
BARBOSA FERREIRA Juíza de Direito
N. 0704543-22.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA CHANES. Adv(s).: DF23251 ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS. R: JOSE DONIZETE MAGALHAES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF31164 - HENIO DOMINGOS AMANCIO
DA SILVA. T: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA CHANES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704543-22.2017.8.07.0007
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA CHANES EXECUTADO: JOSE DONIZETE
MAGALHAES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo de cumprimento de sentença aviado em autos eletrônicos. O
credor requer a dilação do prazo para cumprimento do disposto na decisão de ID 14995114. Defiro o pedido, concedendo-lhe o prazo adicional
de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Alternativamente, poderá requerer a expedição de certidão de crédito, nos termos da portaria conjunta
73/2010 do TJDFT. Taguatinga/DF, 20 de abril de 2018 15:43:49. Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira Juíza de Direito
N. 0704953-80.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDILSON ALMEIDA DE BRITO. Adv(s).: DF35384 - CIRLENA
DE FATIMA SATIL. R: RONALDO RODRIGUES GOMES. Adv(s).: DF36232 - DIEGO MICHEL COSTA BARBOSA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do
processo: 0704953-80.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILSON ALMEIDA DE BRITO
EXECUTADO: RONALDO RODRIGUES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Este Juízo, na decisão de ID 14903711, determinou que a parte credora se manifestasse sobre a notícia de falecimento da parte devedora. O
autor limitou-se a juntar aos autos a certidão de óbito de fl. 130. É o relato. Suspendo o processo por 60 (sessenta) dias, com fulcro nos artigos
110, 313, §§ 1° e 2° e 921, I, do CPC. Determino que, nesse ínterim, promova o credor a sucessão processual, juntando aos autos cópias das
peças processuais pertinentes (nomeação de inventariante, sentença e outros que reputar necessários), a fim de comprovar os requisitos para
tanto. Caso transcorrido o prazo e certificado que o credor não promoveu a sucessão processual, anote-se conclusão dos autos para extinção.
Intime-se. Taguatinga/DF, 20 de abril de 2018 16:10:10 Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira Juíza de Direito
N. 0706187-97.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDREIA GONCALVES BASTOS LEMOS. A: GERALDINO
GONCALVES BASTOS. A: MATHEUS FREITAS ROCHA BASTOS. Adv(s).: DF38814 - TERESINHA ALVES FERREIRA. R: AMASEP ASSOCIACAO MUTUA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS. Adv(s).: MG72793 - SAMUEL OLIVEIRA MACIEL. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do
processo: 0706187-97.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA GONCALVES BASTOS
LEMOS, GERALDINO GONCALVES BASTOS, MATHEUS FREITAS ROCHA BASTOS EXECUTADO: AMASEP - ASSOCIACAO MUTUA DE
ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos verifico que a executada não atendeu às
determinações deste Juízo (ID10647185 e ID11452327). Entendo que a sua intimação para pagar o débito remanescente será inócua. Dessa
forma, promovam os credores o andamento ao feito, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do débito, bem como indicando bens
passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Caso não haja bens, poderá o credor requerer a medida prevista no art. 921, III,
do CPC. Alternativamente, poderá solicitar a expedição de certidão de crédito, nos termos da Portaria Conjunta 72/2010 do TJDFT. Taguatinga/
DF, 20 de abril de 2018 18:35:32. JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA Juíza de Direito
N. 0706187-97.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDREIA GONCALVES BASTOS LEMOS. A: GERALDINO
GONCALVES BASTOS. A: MATHEUS FREITAS ROCHA BASTOS. Adv(s).: DF38814 - TERESINHA ALVES FERREIRA. R: AMASEP ASSOCIACAO MUTUA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS. Adv(s).: MG72793 - SAMUEL OLIVEIRA MACIEL. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do
processo: 0706187-97.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA GONCALVES BASTOS
LEMOS, GERALDINO GONCALVES BASTOS, MATHEUS FREITAS ROCHA BASTOS EXECUTADO: AMASEP - ASSOCIACAO MUTUA DE
ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos verifico que a executada não atendeu às
determinações deste Juízo (ID10647185 e ID11452327). Entendo que a sua intimação para pagar o débito remanescente será inócua. Dessa
forma, promovam os credores o andamento ao feito, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do débito, bem como indicando bens
passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Caso não haja bens, poderá o credor requerer a medida prevista no art. 921, III,
do CPC. Alternativamente, poderá solicitar a expedição de certidão de crédito, nos termos da Portaria Conjunta 72/2010 do TJDFT. Taguatinga/
DF, 20 de abril de 2018 18:35:32. JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA Juíza de Direito

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