TJDFT 07/05/2018 - Pág. 2010 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 83/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de maio de 2018
acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do nCPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado,
para decisão. Cientifico o(a)(s) executado(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma
do artigo 525 do nCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos
cálculos os parágrafos 4º e 5º. I. BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2018 16:13:44. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito
N. 0715644-56.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BRASAL REFRIGERANTES S/A. Adv(s).: DF34499 - IGOR DE
ARAUJO PERACIO MONTEIRO, DF29370 - EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA, DF37069 - LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA,
DF54008 - JULIANA QUEIROZ ARAGAO, DF29816 - TERCIO MOREIRA MOURAO. R: CONFRARIA DO MALTE BAR E RESTAURANTE LTDA
- ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
5VARCIVTAG 5ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715644-56.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: CONFRARIA DO MALTE BAR E RESTAURANTE LTDA - ME DECISÃO
Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora em face da sentença proferida nos autos. Aponta ocorrência de premissa fática
equivocada na referida sentença. Requer que seja dado provimento aos presentes embargos, imprimindo-lhes efeitos infringentes, a fim de que
seja dado prosseguimento ao cumprimento de sentença Desse modo, em razão dos efeitos que podem decorrer do acolhimento dos embargos
(alteração do dispositivo), determino que o réu seja intimado a se manifestar sobre eles no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão (Art.
1.023., § 2 do CPC). BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2018 14:17:09. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0713082-74.2017.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: VITORIA COMERCIO DE MADEIRAS- EIRELI - ME. Adv(s).: DF22817 - KLEITON
NASCIMENTO SABINO E SILVA. R: PLAZA COMERCIO AUTO SOM E ACESSORIOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número
do processo: 0713082-74.2017.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VITORIA COMERCIO DE MADEIRAS- EIRELI - ME RÉU:
PLAZA COMERCIO AUTO SOM E ACESSORIOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ora credora, anexou petição, conforme ID
16650413, requerendo o cumprimento de sentença, às, SEM o respectivo preparo. De ordem, com espeque na portaria 001/2012, fica o CREDOR
intimado para que junte o comprovante do pagamento das custas para o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 184 § 3º, do novo
Provimento Geral da Corregedoria (Provimento Geral da Corregedoria - Art. 184. § 3º. O pedido para cumprimento de sentença, na forma do art.
475-I do Código de Processo Civil, as reconvenções e as intervenções de terceiros sujeitam-se a preparo.). BRASÍLIA-DF, 3 de maio de 2018
22:24:35. GUILHERME CASTRO CABRAL Diretor de Secretaria
N. 0716012-65.2017.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: HC MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI. Adv(s).: DF42462 - JUSSARA MOURA
FERNANDES GOMES, DF30414 - EZEQUIEL PEREIRA CARDOSO, DF23515 - CLAUDIA SILVA VAZ. R: THIAGO SANTOS DE SOUSA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Número do processo: 0716012-65.2017.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HC MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO EIRELI RÉU: THIAGO SANTOS DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a petição anexada pela parte autora indica o
endereço do SIEL, de ID 14224616. Porém, este não traz o CEP. Certifico e dou fé que, a partir da v. Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE
ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes. Dessa forma, sem o CEP o SISTJ não permite a expedição de
mandados. Com espeque na Portaria 001/2012, de ordem, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE/REQUERENTE intimada para que apresente o
CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL correto da parte ré/executada/requerida, para fins de expedição do mandado, no prazo de
05 (CINCO) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. BRASÍLIA-DF, 3 de maio de 2018 22:31:48. GUILHERME CASTRO CABRAL
Diretor de Secretaria
N. 0709689-44.2017.8.07.0007 - PETIÇÃO - A: HOSMANY CARVALHO CARDOSO. Adv(s).: DF53034 - RAQUEL DOS SANTOS CRUZ,
DF52590 - WANDERSON FELIPE DE ANDRADE. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: DF40077
- PRISCILA ZIADA CAMARGO. Número do processo: 0709689-44.2017.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: HOSMANY
CARVALHO CARDOSO REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé
que a parte autora anexou RÉPLICA, conforme ID 16695399, de forma TEMPESTIVA. Com espeque na Portaria 003/2016, de ordem, ficam as
partes intimadas para que possam especificar as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos
da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão. Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar
os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade
de instrução probatória. Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para
prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral. As testemunhas deverão
ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de
perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a
presente certidão. Certidão (2247482) HOSMANY CARVALHO CARDOSO Diário Eletrônico (06/04/2018 17:09:46) O sistema registrou ciência
em 11/04/2018 00:00:00 Prazo: 15 dias 03/05/2018 23:59:59 (para manifestação) BRASÍLIA-DF, 3 de maio de 2018 22:40:36. GUILHERME
CASTRO CABRAL Diretor de Secretaria
N. 0709689-44.2017.8.07.0007 - PETIÇÃO - A: HOSMANY CARVALHO CARDOSO. Adv(s).: DF53034 - RAQUEL DOS SANTOS CRUZ,
DF52590 - WANDERSON FELIPE DE ANDRADE. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: DF40077
- PRISCILA ZIADA CAMARGO. Número do processo: 0709689-44.2017.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: HOSMANY
CARVALHO CARDOSO REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé
que a parte autora anexou RÉPLICA, conforme ID 16695399, de forma TEMPESTIVA. Com espeque na Portaria 003/2016, de ordem, ficam as
partes intimadas para que possam especificar as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos
da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão. Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar
os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade
de instrução probatória. Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para
prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral. As testemunhas deverão
ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de
perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a
presente certidão. Certidão (2247482) HOSMANY CARVALHO CARDOSO Diário Eletrônico (06/04/2018 17:09:46) O sistema registrou ciência
em 11/04/2018 00:00:00 Prazo: 15 dias 03/05/2018 23:59:59 (para manifestação) BRASÍLIA-DF, 3 de maio de 2018 22:40:36. GUILHERME
CASTRO CABRAL Diretor de Secretaria
EDITAL
N. 0703692-46.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: DF21924 - GABRIELA
RODRIGUES LAGO COSTA. R: EDISON JOSE DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, Taguatinga Norte
2010