TJDFT 07/05/2018 - Pág. 2011 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 83/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de maio de 2018
(Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 SALA 165 Telefone: (61) 3103-8115/8120/8121 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (prazo: 30 dias) O Doutor ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS,
Juiz de Direito Substituto da Quinta Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, na forma da Lei etc... FAZ SABER a todos quantos
virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Cumprimento de Sentença, processo nº
0703692-46.2018.8.07.0007, movido ITAÚ UNIBANCO S.A. em face de ÉDISON JOSÉ DE ARAÚJO ? CPF: 057.019.701-59, cujo valor da causa,
nominal inicial, é de R$ 141.110,06 (CENTO E QUARENTA E UM MIL CENTO E DEZ REAIS SEIS CENTAVOS. E por este Edital INTIMA a parte
Executada, ÉDISON JOSÉ DE ARAÚJO ? CPF: 057.019.701-59, com residência em local incerto e não sabido, para efetuar o pagamento do
valor do Cumprimento de Sentença de R$ 141.110,06 (CENTO E QUARENTA E UM MIL CENTO E DEZ REAIS SEIS CENTAVOS, bem como
intimada da seguinte Decisão Interlocutória: DECISÃO: Trata-se de inicial de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. O réu
foi citado por edital na fase de conhecimento, conforme edital juntado aos autos de ID 14842930 - Pág. 1. INTIME(M)-se o(a)(s) executado(a)
(s) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo por edital, quando, citado na forma
do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa
de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a)(s) isenta(m) da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de
sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a)(s) exequente(s), razão pela qual poderão
ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá
quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto que o silêncio importará em anuência em relação à
satisfação integral do débito. Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao(à)(s) credor(a)(es) deixar(em) transcorrer o prazo
sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias. Caso a quantia não seja suficiente para
a quitação, caberá ao(à)(s) credor(a)(es) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado,
acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do nCPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado,
para decisão. Cientifico o(a)(s) executado(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do
artigo 525 do nCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos
os parágrafos 4º e 5º. I. BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2018 17:12:52. EDUARDO SMIDT VERONA - Juiz de Direito E para o conhecimento da
parte executada e de terceiros interessados, para que, no futuro não venham alegar ignorância, expediu-se o presente edital em 02 (duas) vias
de igual teor, que será publicado e afixado na forma da Lei. Certificando que este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga/DF Área Especial Nº 23 - Setor C Norte, Sala 165, Av. Sandu - Taguatinga/DF. CEP: 72115901. Fone: 31038121, funcionando no horário das 12:00
às 19:00 horas. Brasília - DF, aos 04 dias do mês de maio de 2018. Eu, Guilherme Castro Cabral, Diretor de Secretaria, subscrevo-o, por ordem
do MM. Juiz. GUILHERME CASTRO CABRAL Diretor de Secretaria
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE ABRIL DE 2018
Juiz de Direito: Eduardo Smidt Verona
Diretor de Secretaria: Guilherme Castro Cabral
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2018.07.1.001993-3 - Procedimento Comum - A: NUBIA MALAQUIAS NUNES SOUSA. Adv(s).: DF047235 - Dannubia Santos
Sousa Nascimento. R: COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF COOPERTRAN. Adv(s).: DF036467 - Wagner Pereira da Silva.
R: BENEDITO ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). Ante o
exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e
sem honorários em função da extinção anômala para substituição pelo PJe. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a peça
de ingresso mediante recibo e traslado a ser providenciado pela parte. Sentença transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa
na distribuição. Publique-se; registre-se e intimem-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 27/04/2018 às 17h10. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.07.1.003707-4 - Procedimento Comum - A: DELMIRO JARDIM MACEDO. Adv(s).: DF042746 - Eliana Alves Silva Sartori,
DF043750 - Vanessa Maria de Castro Silva. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: DF039360 - Talita
Santana Beserra, SP142452 - Joao Carlos de Lima Junior. Com espeque na Portaria 01/2012, de ordem, fica o(a) Advogado(a), Dr.(ª) VANESSA
MARIA DE CASTRO SILVA_____ - OAB: DF043750_____ , intimado(a) para que devolva os autos, no prazo de 03 (TRÊS) dias, sob pena de
BUSCA E APREENSÃO de autos. Art. 234 do CPC/2015: Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério
Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. § 1o É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder
prazo legal. § 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá
em multa correspondente à metade do salário-mínimo. § 3o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados
do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa. Taguatinga - DF, sexta-feira, 27/04/2018 às 18h04. .
Nº 2016.07.1.017573-8 - Procedimento Comum - A: JOSE GIL DE MATOS FILHO. Adv(s).: DF046237 - Gustavo Teixeira Matos. R:
MILTON BRAGA DOURADO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Com espeque na Portaria 01/2012, de ordem, fica o(a) Advogado(a), Dr.
(ª) GUSTAVO TEIXEIRA MATOS_____ - OAB: DF046237_____ , intimado(a) para que devolva os autos, no prazo de 03 (TRÊS) dias, sob pena
de BUSCA E APREENSÃO de autos. Art. 234 do CPC/2015: Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério
Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. § 1o É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder
prazo legal. § 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá
em multa correspondente à metade do salário-mínimo. § 3o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados
do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa. Taguatinga - DF, sexta-feira, 27/04/2018 às 18h08. .
DECISÃO
Nº 2013.07.1.025990-3 - Monitoria - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).: DF015921 - Carmen
Melo Bacelar Freire, DF024417 - Jamile Caputo Correa, DF044035 - Fabiola Pedreira Flávio, DF15135E - Rafael Rodrigues Prado. R: RAISSA
CAMPOS RODRIGUES. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Devidamente intimadas para se manifestar quanto ao interesse na produção de
provas suplementares, as partes informaram que não possuem mais provas à produzir, autor à fl. 320 e ré à fl. 319-v. Preclusa está a oportunidade
de requerimento de outras provas, a não ser para comprovação de fato superveniente. DA PRESCRIÇÃO A curadoria especial, em sede de
preliminar de embargos, alegou a prescrição dos títulos em razão do transcurso do prazo de 05 (cinco) anos para a sua cobrança, contados entre
o vencimento da dívida e a citação por edital. Pois bem. As dívidas da prestação de serviços educacionais são referentes à Agosto a Dezembro
de 2012, conforme extrato de fl. 04. Considerando que a ação foi proposta em 06/08/2013, e que a mora na citação do réu decorreu unicamente
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