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TJDFT - Edição nº 83/2018 - Página 2013

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TJDFT 07/05/2018 - Pág. 2013 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 07/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 83/2018

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de maio de 2018

da parte ré, arcará a parte autora com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor
atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. III.II - Dispositivo do processo 2015.07.1.027557-9 Pelo exposto, ao tempo em que
resolvo o mérito da demanda, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos, conforme explicitado acima. Diante da
sucumbência, arcará a parte autora com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor
atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivemse os autos. Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS -1, instituído pela
Portaria Conjunta n. 33, de 13/05/2013. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 30/04/2018
às 12h44. Arthur Lachter , Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.07.1.027557-9 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL OLAVO BILAC. Adv(s).: DF028097
- Romeu Viana Longuinhos. R: GR 2 ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF044359 - Marcos Ferreira de Matos. III - Dispositivo
III.I - Dispositivo do processo 2015.07.1.024020-8 Pelo exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com fulcro no art. 487, I, do
CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para tão somente declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes de prestação de
serviços, sem culpa de qualquer das partes. JULGO IMPROCEDENTE os demais pedidos, conforme explicitado acima. Diante da sucumbência
mínima da parte ré, arcará a parte autora com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre
o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. III.II - Dispositivo do processo 2015.07.1.027557-9 Pelo exposto, ao tempo
em que resolvo o mérito da demanda, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos, conforme explicitado acima.
Diante da sucumbência, arcará a parte autora com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10%
sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se
baixa e arquivem-se os autos. Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS -1,
instituído pela Portaria Conjunta n. 33, de 13/05/2013. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira,
30/04/2018 às 12h44. Arthur Lachter , Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2016.07.1.001109-7 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S/A. Adv(s).: SP128341 - Nelson
Wilians Fratoni Rodrigues. R: ARMAZEM DO GAS LTDA. Adv(s).: DF045491 - Régis Teles Teixeira. R: SIMONE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial e encontram-se na contracapa dos
autos. De ordem, com espeque na Portaria 01/2012, conforme SENTENÇA, fica a parte RÉ intimada para que as pague no prazo de 05 (CINCO)
dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de
temporalidade do Tribunal (Art. 100, § 3º, PGC). Taguatinga - DF, segunda-feira, 30/04/2018 às 12h47. .
Nº 2014.07.1.028532-3 - Procedimento Comum - A: ELENICE FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF022820 - Lourival Moura e Silva.
R: VINICIUS STIVAL V SOBRINHO. Adv(s).: GO029643 - Renato Erick Ventura. R: HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE ANAPOLIS. Adv(s).:
GO028373 - Neves Teodoro Rezende de Sousa. Certifico e dou fé que juntei petição do Perito, às folhas 439. De ordem, com espeque na Portaria
002/2016, manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis. Taguatinga - DF, segunda-feira, 30/04/2018 às 15h48. .
Nº 2015.07.1.017418-3 - Procedimento Comum - A: EGNALDO GONCALVES VIEIRA. Adv(s).: DF026783 - Elisangela da Silva Monteiro
dos Santos, DF045532 - Flaubert Vinicius Silva Marçal. R: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF044215 - Denner de Barros e Mascarenhas
Barbosa. R: SOFA SHOP LTDA. Adv(s).: PR028346 - Luis Sergio Rufato Junior. De ordem, com espeque na Portaria 001/2012 e conforme
Art. 107, §§ 3º e 4º do CPC/2015 : "art.. 107: § 2º Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em
conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos. § 3o Na hipótese do § 2o, é lícito ao procurador retirar os autos para obtenção de
cópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo. § 4o O procurador
perderá no mesmo processo o direito a que se refere o § 3o se não devolver os autos tempestivamente, salvo se o prazo for prorrogado pelo
juiz.", ESTA SECRETARIA EXPEDE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOS, QUE SE ENCONTRAM COM o(a) Advogado(a), Dr.(ª)
ELISANGELA DA SILVA MONTEIRO DOS SANTOS_____ - OAB: DF026783_____ ATENÇÃO! A NÃO DEVOLUÇÃO IMEDIATA DARÁ ENSEJO
A DECISÃO DESTE JUÍZO, PROIBINDO NOVAS CARGAS AO(À) ADVOGADO(A) E AO SEU ESCRITÓRIO E OFÍCIO À OAB/DF. Taguatinga
- DF, segunda-feira, 30/04/2018 às 14h25. .
Nº 2016.07.1.019654-0 - Procedimento Comum - A: JENIFFER MACHADO BRITO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
AMIL - ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA. Adv(s).: DF016646 - Roberta Alves Zanatta. Certifico e dou fé que juntei o mandado
referente à intimação de JENIFFER MACHADO BRITO não cumprido às fls. 219/222. Nos termos do parágrafo único do art. 274 do NCPC:
"Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se
a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do
comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". Taguatinga - DF, segunda-feira, 30/04/2018 às 15h24. .
Nº 2017.07.1.000073-3 - Monitoria - A: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA UBEC. Adv(s).: DF029047 - Alessandra
Soares da Costa Melo, DF049573 - Rosane Campos de Sousa. R: RAFAEL ATHILLA RIBEIRO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Certifico e dou fé que o "AR" referente à RAFAEL ATHILLA RIBEIRO DE SOUZA retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS,
de: ( X ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO
MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Certifico, ainda, que o referido AR foi descartado pela serventia, por não possuir
valor processual legal, nos termos do art. 63, §3º do Provimento Geral da Corregedoria. Nos termos da Portaria N.º 01/2016, deste Juízo, de
ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
Taguatinga - DF, segunda-feira, 30/04/2018 às 13h39. .
Nº 2017.07.1.001397-6 - Monitoria - A: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA UBEC. Adv(s).: DF029047 - Alessandra
Soares da Costa Melo, DF049573 - Rosane Campos de Sousa, DF15240E - Adamo Cavalcante Lima. R: JHENIFFER LORRANA GOMES SILVA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei o mandado de citação NÃO CUMPRIDO, às fls. 122/135, referente a JHENIFFER
LORRANA GOMES SILVA. Nos termos da portaria 001/2012, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05
(CINCO) dias úteis. Taguatinga - DF, segunda-feira, 30/04/2018 às 15h34. .
Nº 2014.07.1.000590-4 - Cumprimento de Sentenca - A: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA. Adv(s).: DF009036
- Rogerio Gomide Castanheira, DF13284E - Ingrid Cristine de Andrade Ferreira. R: COMERCIAL CENTRO OESTE DE PLASTICOS LTDA ME.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o(a) Advogado(a), Dr.(ª) RAQUEL REGINA BARBOSA_____ - OAB: DF029521_____, está
com CARGA CÓPIA dos autos desde 26/04//2018, às 12h32min11seg, e foi intimado por publicação no DJ-e, bem como pessoalmente para que
devolvesse os autos no prazo máximo de 06 (seis) horas, mas quedou-se inerte, não os devolvendo, até este momento, ou seja, 30/04/2018,
às 14h27min. Encaminho esta certidão ao MM. Juiz de Direito desta 5ª Vara Cível, para ciência e eventual decisão. Taguatinga - DF, segundafeira, 30/04/2018 às 14h28. Guilherme Castro Cabral Diretor de Secretaria DECISÃO Os presentes autos foram entregues ao advogado da parte

2013

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