TJDFT 07/05/2018 - Pág. 2014 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 83/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de maio de 2018
AUTORA para CARGA XEROX, em 26/04//2018. Conforme certificado pela serventia deste juízo, o advogado foi intimado pessoalmente para
devolver os autos, sob pena de aplicação do art. 107, § 4º do CPC e não o fez. Art. 107, §§ 2º, 3º e 4º do CPC/2015 : "art.. 107: § 2º Sendo o
prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos. § 3o
Na hipótese do § 2o, é lícito ao procurador retirar os autos para obtenção de cópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente
de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo. § 4o O procurador perderá no mesmo processo o direito a que se refere o § 3o se não
devolver os autos tempestivamente, salvo se o prazo for prorrogado pelo juiz." A retenção dos autos impede não só o cumprimento da lei, mas
também o exercício da atividade jurisdicional, colocando em risco a efetividade da prestação jurisdicional que é direito fundamental (art. 5º., inciso
XXXV da Constituição Federal). Tal conduta insere-se dentre aquelas reputadas como infrações disciplinares, encontrando previsão no inciso
XXII do art. 34 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e enseja sanção. ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 107, §4º do Novo Código
de Processo Civil, proíbo o(a) advogado(a), Dr.(ª) RAQUEL REGINA BARBOSA_____ - OAB: DF029521_____, de retirar os presentes autos
em carga cópia. Anote-se na capa dos autos. EXPEÇA-SE mandado de busca e apreensão dos autos do processo nº.2014.07.1.000590-4, no
escritório do Advogado(a), Dr.(ª) RAQUEL REGINA BARBOSA_____ - OAB: DF029521_____, ou onde se encontre. Determino, outrossim, a
comunicação do fato à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Distrito Federal, para a adoção dos procedimentos que entender adequados.
Taguatinga - DF, segunda-feira, 30/04/2018 às 14h28. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2014.07.1.015356-6 - Cumprimento de Sentenca - A: R COUTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF013793
- Jose Antonio Goncalves de Carvalho, DF038130 - Marcos Paulo Goncalves de Carvalho. R: STAEL MARQUES PEREIRA DE FARIA. Adv(s).:
DF030034 - Jason Clemente dos Santos. R: ANAIDE NOGUEIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF030034 - Jason Clemente dos Santos. Certifico e
dou fé que juntei o mandado de avaliação e intimação da penhora não cumprido de fls. 284/285. Nos termos da portaria 001/2012, fica a parte
autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias. Taguatinga - DF, segunda-feira, 30/04/2018 às 15h27. .
Nº 2016.07.1.019480-9 - Procedimento Comum - A: DULCE MOREIRA SANTOS DA COSTA. Adv(s).: DF008654 - Maria Bernadete
Teixeira, DF046195 - Rogério da Veiga de Meneses, DF046318 - Isabela de Oliveira Ferreira Nascimento. R: HUGO DOMINGOS DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF043801 - Fellipe Cunha Daniel, DF043847 - Matheus Ribeiro de Assis. A: CELSO LISBOA DA COSTA. Adv(s).: DF008654 - Maria
Bernadete Teixeira, DF036995 - Vinicius Rowan Teixeira Moura. R: MARIZETH BERNARDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF043321 - Leandro
Martins de Oliveira e Silva, DF043801 - Fellipe Cunha Daniel, DF043847 - Matheus Ribeiro de Assis. RECONVINTE: HUGO DOMINGOS DE
OLIVEIRA. Adv(s).: (.). RECONVINTE: MARIZETH BERNARDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). RECONVINDO: DULCE MOREIRA SANTOS DA
COSTA. Adv(s).: (.). RECONVINDO: CELSO LISBOA DA COSTA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que a Certidão requerida foi expedida e encontrase à disposição da parte interessada, PELO PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS ÚTEIS, a contar da publicação desta certidão. De ordem, fica a parte
legitimada intimada para que retire a referida Certidão, que se encontra na contracapa dos autos, dando recibo na via juntada. Fica a parte
interessada desde já intimada de que, após transcorridos 2 (DOIS) dias, a referida certidão será DESTRUÍDA. Taguatinga - DF, segunda-feira,
30/04/2018 às 14h06. .
Nº 2014.07.1.006774-7 - Procedimento Comum - A: JM VIAGENS E TURISMO LTDA ME. Adv(s).: DF043357 - Lauro Oliveira de Nadai
da Silva. R: K E K TURISMO LTDA, MERIDIONAL HOTEIS. Adv(s).: DF020644 - Paulo de Tarso Soares Pereira. Certifico e dou fé que as custas
finais foram calculadas pela Contadoria Judicial e encontram-se na contracapa dos autos. De ordem, com espeque na Portaria 01/2012, conforme
SENTENÇA, fica a parte AUTORA intimada para que as pague no prazo de 05 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com
custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria. Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos
nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (Art. 100, § 3º, PGC). Taguatinga
- DF, segunda-feira, 30/04/2018 às 12h48. .
Nº 2014.07.1.030279-9 - Monitoria - A: FERNANDES E SILVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EPP. Adv(s).: DF016926
- Rogerio Augusto Ribeiro de Souza, DF033274 - Denison Jhonie de Carvalho, DF041212 - Pedro Henrique Braga Guedes. R: FERNANDA
BANDEIRA ANDRADE RODRIGUES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que os autos foram desarquivados e encontram-se nesta secretaria. De
ordem, com espeque na Portaria 01/2012, fica a parte interessada intimada para que se manifeste, no PRAZO DE 05 (CINCO) dias, sob pena
de RETORNO DOS AUTOS AO ARQUIVO. Taguatinga - DF, segunda-feira, 30/04/2018 às 14h07. .
Nº 2015.07.1.019160-0 - Procedimento Sumario - A: GRAZIELLE DE AMORIM SALLES. Adv(s).: DF031258 - Talitha Grazielle Silva.
R: HENRIQUE TINE TENORIO & CIA LTDA - ME. Adv(s).: DF028143 - Helena Moreira Alves. R: JULIANNE CHRISTIAN NEVES PERILLO TINE.
Adv(s).: DF028143 - Helena Moreira Alves. Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial e encontram-se
na contracapa dos autos. De ordem, com espeque na Portaria 01/2012, conforme SENTENÇA, ficam as partes AUTORA E RÉ intimadas para
que as paguem no prazo de 05 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências
do Provimento Geral da Corregedoria. Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser
eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (Art. 100, § 3º, PGC). Taguatinga - DF, segunda-feira, 30/04/2018 às 12h48. .
Nº 2016.07.1.019055-8 - Procedimento Comum - A: Y.P.B.. Adv(s).: DF044824 - Ricardo Alves Barbara. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO
VIA VENEZA. Adv(s).: DF027929 - Jose Pereira da Silva. REPRESENTANTE LEGAL: SYBELE JACOBINA PINHEIRO BARBARA. Adv(s).: (.).
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar o réu ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais) a título de danos morais, monetariamente corrigido a partir da presente data pelo INPC, e acrescido de juros de mora de 1% a partir da
citação, por se tratar de responsabilidade contratual. Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de custas e de honorários
advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação. Resolvo o mérito com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Após o
trânsito em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os presentes autos. Sentença proferida em exercício perante o Núcleo
Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau (NUPMETAS 1). Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se.
Taguatinga - DF, segunda-feira, 30/04/2018 às 16h50. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2017.07.1.001565-0 - Monitoria - A: ACTJK ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK. Adv(s).:
DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo, DF049573 - Rosane Campos de Sousa. R: ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA. Adv(s).: DF032496
- Carlos Emanoel Ferreira Siqueira, Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei petição com documentos novos, às folhas 126/130. Nos
termos da Decisão de fl. 124, manifeste-se a parte ( x ) AUTORA ( ) RÉ, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis. Taguatinga - DF, segunda-feira,
30/04/2018 às 15h44. .
Nº 2014.07.1.036599-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ALCANCE MAIS - ECC-DF EMP. ADM CONV.COBR. LTDA ME. Adv(s).:
DF028701 - Jose Geraldo da Costa. R: KARINE CARVALHO MARIANO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que
juntei petição, às folhas 93/95. De ordem, com espeque na Portaria 002/2016, manifeste-se a parte ( X ) AUTORA ( ) RÉ, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis. Taguatinga - DF, segunda-feira, 30/04/2018 às 16h. .
Nº 2017.07.1.001539-5 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: LAIANE CHAGAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF025579
- Stevao Gandh Costa. R: MARCOS ALEXANDRE DA SILVA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: ANTONIO ARAUJO DA SILVA.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL, às fls. 284, protocolizada ( X ) TEMPESTIVAMENTE / ( )
INTEMPESTIVAMENTE. Com espeque na Portaria 003/2016, de ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas, que
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