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TJDFT - Edição nº 84/2018 - Página 2011

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TJDFT 08/05/2018 - Pág. 2011 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 84/2018

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de maio de 2018

pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Desnecessária a expedição de certidão de crédito, pois eventual retomada da execução/cumprimento de
sentença se dará nestes próprios autos. Para fins de lançamento no sistema da rotina interna disponibilizada por este Tribunal, anote-se o final
do prazo suspensivo em 04/05/2019 e o decurso do prazo prescricional em 04/05/2024. Com o intuito de viabilizar a organização da Serventia
para efeito de estabelecer os critérios de digitalização dos autos físicos, os autos suspensos com fundamento no artigo acima mencionado serão
encaminhados ao arquivo provisório. Sobradinho - DF, sexta-feira, 04/05/2018 às 15h19. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2017.06.1.005180-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K. Adv(s).: DF028564 - Andrea
Rocha Novaes. R: MARIA DE JESUS SOUZA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diga o exequente sobre o teor da certidão do
oficial de justiça acostada à fl. 117, indicando providência apta a impulsionar a execução, sob pena de desconstituição da penhora. Prazo: 5 dias.
Sobradinho - DF, sexta-feira, 04/05/2018 às 16h07. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2017.06.1.005777-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INOB - INSTITUTO DE OLHOS E MICROCIRURGIA DE BRASILIA
LTDA.. Adv(s).: DF030527 - Heverton Jose Mamede. R: MANOEL BATISTA COSTA. Adv(s).: DF042952 - Vitor Hugo Alecrim Aguiar. INOB INSTITUTO DE OLHOS E MICROCIRURGIA DE BRASILIA LTDA. ajuíza execução contra MANOEL BATISTA COSTA A obrigação foi adimplida,
conforme noticiado pelo autor à fl. 94, que requereu o levantamento do valor depositado à fl. 86. Assim, diante da satisfação da obrigação, extingo a
execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas remanescentes pela parte executada. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta
sentença, haja vista a ausência de interesse recursal. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada à fl. 86 em favor do exequente,
em nome de pessoa por ele indicada ou de advogado com poderes para levantar. Autorizo o desentranhamento das cártulas de cheque de fl. 18
em favor da parte executada. Arquivem-se. Sobradinho - DF, sexta-feira, 04/05/2018 às 16h12. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2016.06.1.015997-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Adv(s).:
DF41449A - Frederico Alvim Bites Castro. R: RIVALDO EUSTAQUIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Despesas processuais pelo autor. Não há condenação em honorários de sucumbência, pois sequer houve citação. Retirada a constrição do veículo
inserida via RENAJUD. Interposta apelação, venham os autos para análise do Juízo de retratação. Sobradinho - DF, sexta-feira, 04/05/2018 às
16h25. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.06.1.001280-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF027810 Guilherme Campos Coelho, DF043124 - Cristiana Vasconcelos Borges Martins, DF045892 - Renato Chagas Corrêa da Silva. R: EMPORIO DA
CONSTRUCAO LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAO BATISTA SILVERIO. Adv(s).: (.). Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. Cumpra-se. Aguarde-se por decisão no recurso interposto. Sobradinho - DF, sexta-feira, 04/05/2018 às 16h29. Luciana
Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2016.06.1.012493-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 Flávio Corrêa Tibúrcio. R: OTAVIO ADJUTO CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada a prover quanto ao pedido de fl. 60, vez que
não houve restrição lançada sobre veículos nestes autos. Ademais, o feito já foi extinto e pedidos semelhantes do autor já foram indeferidos.
Retornem os autos ao arquivo. Sobradinho - DF, sexta-feira, 04/05/2018 às 16h54. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2015.06.1.011197-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RK. Adv(s).: DF028564 - Andrea
Rocha Novaes. R: ELIANE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Intime-se a parte exequente para dar regular
andamento ao feito, cumprindo as determinações precedentes, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, na forma do art. 485, §1º do CPC.
Expeça-se intimação pessoal. Sobradinho - DF, sexta-feira, 04/05/2018 às 16h49. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2017.06.1.006108-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: FILIPY BERNARDES FURTADO. Adv(s).: DF038914 - Daniel Ribeiro de Araujo, DF043718 - Jorge Luis Araujo Novaes. O imóvel
apresentado com a escritura de fls. 99/112 não tem o executado como proprietário, observando-se na AV. 13 - MAT. 549, que foi realizado distrato
de contrato de arrendamento firmado com o devedor nestes autos. Assim, o autor, ainda que devidamente intimado, não tem cumprido com êxito
o determinado à fl. 80. Inexistindo bens do devedor passíveis de penhora, impõe-se o arquivamento do feito, nos termos do art. 921 do NCPC.
Defiro, pois, derradeiro prazo de 5 dias para o exequente indicar bens do devedor para penhora ou providência apta a impulsionar a execução, sob
pena de arquivamento, consoante art. 921 do NCPC. Sobradinho - DF, sexta-feira, 04/05/2018 às 16h43. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
N. 0701672-85.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ASSOC.MORADORES ADQ.LOTES COND.RECANTO DA SERRA.
Adv(s).: DF10682 - JESUMAR SOUSA DO LAGO, DF34369 - RICARDO SILVA DO LAGO, DF41409 - EDINAURA ABADIA RODRIGUES
CARDOSO MATOS. R: JULIO CESAR ARANTES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala
B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário
de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701672-85.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
ASSOC.MORADORES ADQ.LOTES COND.RECANTO DA SERRA RÉU: JULIO CESAR ARANTES CERTIDÃO Certifico que foi juntada
diligência referente ao mandado de ID 15835213, sem finalidade atingida. Nos termos da portaria deste juízo e considerando a informação trazida
pelo Oficial de Justiça, intimo a parte AUTORA para se manifestar quanto a certidão de ID 16762339. Sobradinho-DF, 7 de maio de 2018 13:02:27.
MARCELO MONTEIRO PINTO Servidor Geral
N. 0702761-47.2017.8.07.0017 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAQUEL VASCONCELOS SZERVINSK. Adv(s).: DF53544 - RENATO
FELIPE GUIMARAES VASCONCELOS. R: MARCELO HERCULANO SZERVINSK. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo:
0702761-47.2017.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RAQUEL VASCONCELOS SZERVINSK RÉU: MARCELO
HERCULANO SZERVINSK CERTIDÃO Certifico que o nome do autor no sistema do PJe está vinculado ao nome que figura no cadastro do CPF
junto à Receita Federal, não sendo possível a alteração por meio desse sistema, conforme determinado na decisão de ID 16699739. A parte
necessariamente precisa promover a retificação do nome diretamente perante o cadastro do CPF, a fim de que a alteração seja reproduzida no

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