TJDFT 08/05/2018 - Pág. 2012 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 84/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de maio de 2018
sistema do PJe. Assim, fica a parte autora intimada a proceder a retificação do seu nome junto à Receita Federal e informar ao juízo, no prazo de 5
(cinco) dias, em cumprimento à decisão supra. Sobradinho-DF, 4 de maio de 2018 13:46:23. WALB LENARD CESAR CORDEIRO Servidor Geral
N. 0707049-71.2017.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA HELENA XIMENIS CHAVES DOS SANTOS. A: RICARDO
SAMESHIMA TABA. Adv(s).: DF52324 - RICARDO SAMESHIMA TABA. R: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Adv(s).: MS8659 - ALCIDES NEY JOSE GOMES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho,
BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número
do processo: 0707049-71.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELENA XIMENIS
CHAVES DOS SANTOS, RICARDO SAMESHIMA TABA EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
CERTIDÃO Fica a parte credora ciente da expedição dos Alvarás de levantamento de valores constantes nos IDs 16619506, 16620800, 16622221
e 16635536 assinados digitalmente pela Juíza de Direito. Fica, ainda, intimada de que deverá proceder à impressão do alvará, no prazo de 3 dias,
para fins de liberação junto a instituição bancária constante naquele expediente, devendo ficar atento que o alvará tem validade de 90 dias. Caso
o alvará não seja levantado no prazo de noventa dias junto à instituição bancária, a parte credora deverá solicitar a este Juízo a reexpedição do
expediente. Aguarde-se o prazo de 3 dias. Após, arquivem-se os autos com as cautelas devidas. Sobradinho-DF, 7 de maio de 2018 14:17:41.
ALESSANDRA DE MELO SILVA Servidor Geral
N. 0707049-71.2017.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA HELENA XIMENIS CHAVES DOS SANTOS. A: RICARDO
SAMESHIMA TABA. Adv(s).: DF52324 - RICARDO SAMESHIMA TABA. R: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Adv(s).: MS8659 - ALCIDES NEY JOSE GOMES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho,
BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número
do processo: 0707049-71.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELENA XIMENIS
CHAVES DOS SANTOS, RICARDO SAMESHIMA TABA EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
CERTIDÃO Fica a parte credora ciente da expedição dos Alvarás de levantamento de valores constantes nos IDs 16619506, 16620800, 16622221
e 16635536 assinados digitalmente pela Juíza de Direito. Fica, ainda, intimada de que deverá proceder à impressão do alvará, no prazo de 3 dias,
para fins de liberação junto a instituição bancária constante naquele expediente, devendo ficar atento que o alvará tem validade de 90 dias. Caso
o alvará não seja levantado no prazo de noventa dias junto à instituição bancária, a parte credora deverá solicitar a este Juízo a reexpedição do
expediente. Aguarde-se o prazo de 3 dias. Após, arquivem-se os autos com as cautelas devidas. Sobradinho-DF, 7 de maio de 2018 14:17:41.
ALESSANDRA DE MELO SILVA Servidor Geral
2012