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TJDFT - Edição nº 84/2018 - Página 2013

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TJDFT 08/05/2018 - Pág. 2013 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 84/2018

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de maio de 2018

2ª Vara Cível de Sobradinho
INTIMAÇÃO
N. 0706882-54.2017.8.07.0006 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO GMAC S.A. . Adv(s).: DF40147
- BENITO CID CONDE NETO, DF12151 - CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO. R: ELIZABETH CRISOSTOMO PEREIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB
2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706882-54.2017.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GMAC S.A. RÉU: ELIZABETH CRISOSTOMO PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2018, fica a
parte RÉ/APELADA intimada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para
contrarrazões. Após, independentemente de conclusão, remetam-se os autos ao e. TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 4 de maio de 2018 22:07:44.
DECISÃO
N. 0700523-54.2018.8.07.0006 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - A: JOAO PAULO MOTTA BORGES SILVA. Adv(s).: DF24429
- MAIRRA KERLEM MAGALHAES MARTINS. R: BRADESCO SEGUROS S/A. Adv(s).: DF33133 - GUILHERME SILVEIRA COELHO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número
do processo: 0700523-54.2018.8.07.0006 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: JOAO PAULO MOTTA
BORGES SILVA REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID. 16678253. O pedido do autor
consistia na apresentação da apólice de seguro firmada pela Sra. Rosangela Alves Mota. O referido documento encontra-se juntado aos autos
no ID. 16182691. Assim, intime-se a parte autora a informar se cumprida a decisão de ID. 14076956, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
anuência e extinção do feito. Sobradinho, DF, 4 de maio de 2018 13:18:05. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito
N. 0702554-47.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ADILSON SERRA DIAS. Adv(s).: DF41466 - DEBORA ARAUJO
CAVALCANTE. R: EVALDO GOES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702554-47.2018.8.07.0006 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ADILSON SERRA DIAS RÉU: EVALDO GOES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora
a juntar a guia de pagamento, referente ao comprovante de ID. 15230770, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Sobradinho, DF, 4 de maio de 2018 13:22:26. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito
INTIMAÇÃO
N. 0713704-68.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOEL GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF12204 - FRANCISCO DE
MEDEIROS LOPES FILHO. R: REGINALDO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF35086 - LUCIANA PATRICIA ISOTON. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC/SOB - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
de Sobradinho/DF Número do processo: 0713704-68.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOEL GOMES DE
OLIVEIRA RÉU: REGINALDO PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, que nesta data, designei para o dia 17/05/18, às 15h40, a
audiência de CONCILIAÇÃO neste CEJUSC/SOB. Nesta oportunidade remeto os autos ao cartório de origem para promover a intimação das
partes. Sobradinho/DF, Sexta-feira, 04 de Maio de 2018. ELIZABETH SEVERINA LIBERAL FREITAS TENORIO DE MAGELA ARAUJO
N. 0713704-68.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOEL GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF12204 - FRANCISCO DE
MEDEIROS LOPES FILHO. R: REGINALDO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF35086 - LUCIANA PATRICIA ISOTON. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC/SOB - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
de Sobradinho/DF Número do processo: 0713704-68.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOEL GOMES DE
OLIVEIRA RÉU: REGINALDO PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, que nesta data, designei para o dia 17/05/18, às 15h40, a
audiência de CONCILIAÇÃO neste CEJUSC/SOB. Nesta oportunidade remeto os autos ao cartório de origem para promover a intimação das
partes. Sobradinho/DF, Sexta-feira, 04 de Maio de 2018. ELIZABETH SEVERINA LIBERAL FREITAS TENORIO DE MAGELA ARAUJO
N. 0703259-45.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCIO ROBERTO CIRINO DE PAIVA. Adv(s).: DF49642 - LUDMILA
COLEN FRANCO CIRINO DE PAIVA, DF50666 - IVANETE TOVANY DA SILVA PEREIRA. R: Bradesco Auto RE Companhia de Seguros. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: CARLA TORRES OLIVEIRA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703259-45.2018.8.07.0006
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCIO ROBERTO CIRINO DE PAIVA RÉU: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE
SEGUROS, CARLA TORRES OLIVEIRA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial preenche os requisitos mínimos exigidos pela lei
e não é o caso de improcedência liminar do pedido. Por isso, determino seja designada audiência de conciliação/mediação a ser realizada no
CEJUSC/SOBRADINHO. Cite-se e intime-se o réu para comparecer à audiência de conciliação, com 20 (vinte) dias de antecedência, cujo ato
processual deverá ser designado no prazo determinado em lei (artigo 334 do CPC), com as demais formalidades legais. Com a finalidade de
conferir celeridade processual e, em razão da ausência de prejuízo para qualquer das partes, se não houver acordo, fica FACULTADO à parte ré
apresentar a contestação/defesa na própria audiência. Intime-se o autor para audiência na pessoa de seu advogado. A audiência somente não
será realizada se as partes, expressamente, manifestarem desinteresse na composição consensual, o que deve ocorrer na forma dos §§ 5º e 6º do
artigo 334 do CPC. As partes deverão comparecer à referida audiência acompanhada por seus advogados ou, defensores públicos. É facultada a
constituição de representante, por meio de procuração específica, diverso do advogado ou defensor, com poderes para negociar e transigir. Ficam
as partes (autor e réu) advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade
da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois) por cento da vantagem econômica/ou valor da causa, revertida em favor da União (§ 8º,
do artigo 334 do CPC). Concedo a esta decisão força de mandado. Se não houver autocomposição na referida audiência, o prazo para contestar
será de 15 (quinze) dias úteis e será contado da data da audiência de conciliação. Intimem-se. Caso a parte devedora não seja encontrada no
endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa
informação. Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso
desconheça essa informação, para promover, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. Sobradinho, DF, 26 de abril de 2018 15:39:09.
SENTENÇA
N. 0702516-35.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO VALE DAS ACACIAS. Adv(s).: DF47764 - ARTHUR
GURGEL FREIRE SANTOS. R: VANTUIL RIBEIRO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo:
0702516-35.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO VALE DAS ACACIAS RÉU: VANTUIL

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